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Férias em um barco confortável e rápido não são um sonho impossível! Alugue nosso barco inflável Scanner 870 e leve as pessoas mais próximas a você para passar uma experiência única e inesquecível no mar da bela Costa Amalfitana. Nossas tarifas de aluguel começam em €350 por dia. É necessário barco, gás e combustível sujeitos a uma sobretaxa.Nosso scanner inflável 870 é alimentado por um motor externo Suzuki de 4 tempos de 300 cv que pode acomodar até 12 pessoas. Nosso barco • Scanner inflável 870 • Scanner 870 com chuveiro • Iluminação pública • Hi-fi • T-top • Guincho elétrico • Ecobatímetro GPS • Geladeira • Tanque de combustível de 300 Lt • Motorizado com 300 cv • Suzuki 4 tempos • Capacidade máxima 12 pessoasTarifas: • 350€ por dia • É necessário um depósito de 600€ Extra: • Gás/combustível não incluídos Experiência Decidimos desde o início oferecer a você um serviço de alta qualidade: nossos clientes são atendidos em 360°, a partir do momento em que o contrato é assinado, durante todo o período de uso da embarcação. Aliás, também oferecemos o serviço de recuperação no mar, justamente para garantir tranquilidade ao consumidor, que não tem medo de qualquer falha nas excursões náuticas. Os barcos, além de práticos e funcionais, têm linhas modernas e elegantes, que refletem a personalidade de quem vivencia o mar como fonte de muito charme e encanto. Além dos pequenos barcos usados para aluguel, também oferecemos a disponibilidade de unidades de médio porte, para organizar visitas aos lugares mais bonitos da Costa Amalfitana, em Cilento. Temos certeza de que sua escolha é garantida por produtos de qualidade e máximo conforto com pessoal especializado para atender às suas necessidades. Se você tiver alguma dúvida, podemos respondê-la por meio da plataforma de mensagens da GetMyBoat antes de pagar. Basta clicar em “Solicitação de reserva” e nos enviar uma solicitação de oferta personalizada.
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Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.
Reembolso total até 5 dias antes.
Termos e condições Gostaríamos de informá-lo, de acordo com o artigo 10 da Lei 196, que contém disposições sobre a proteção de pessoas e outros sujeitos em relação ao processamento de dados pessoais, que os dados fornecidos ou adquiridos como parte dos serviços que prestamos serão processados em conformidade com as disposições mencionadas acima e com as obrigações de confidencialidade que inspiram as atividades da empresa. O processamento de dados pessoais significa qualquer operação ou conjunto de operações, realizado com o auxílio de meios informatizados/eletrônicos, para coleta, registro, organização, armazenamento, processamento, modificação, seleção, extração, comparação, uso, interconexão, bloqueio, comunicação, difusão, cancelamento e destruição. O controlador de dados das informações que você fornece é a empresa representada por seu representante legal (diretor administrativo). Os controladores são funcionários da lista disponível nos escritórios da empresa, cada um com relação à sua área de responsabilidade .Se os serviços que você selecionou forem gerenciados por terceiros, suas informações serão comunicadas a gerentes individuais. Ele atua como um “Titular” para o processamento relacionado à prestação de serviços sob sua jurisdição. Qualquer recusa em fornecer as informações solicitadas no módulo anterior impede a conclusão e execução do conteúdo do contrato de serviço e das formalidades legais relacionadas. Os dados serão processados por meio de instrumentos e/ou métodos destinados a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto Presidencial 28.7.1999, n. 318 - “Identificação das medidas mínimas de segurança para o processamento de dados pessoais nos termos do art. 15 da Lei nº 196”. Também observamos que você pode entrar em contato com o Controlador de Dados para exercer os direitos previstos no artigo 13 da lei n. 196, que, por sua conveniência, é reproduzido na íntegra abaixo deste documento. Art. 13 - Direitos 1) Em relação ao processamento de dados pessoais, o titular tem o direito de: a) conhecer, através do acesso gratuito ao registro referido no artigo 31, parágrafo 1, alínea a), a existência de dados de tratamentos que possam lhe interessar; b) ser informado de acordo com o artigo 7, parágrafo 4, letras a), b) e h); c) obter, do proprietário ou gerente, sem demora: 1. a existência ou não de dados pessoais que lhe digam respeito, mesmo que ainda não registrados, e a comunicação de forma inteligível dos dados e sua origem, e a lógica e a finalidade em que o tratamento se baseia; a solicitação pode ser renovada, a menos que haja motivos justificados, após pelo menos noventa dias; 2. o cancelamento, anonimização ou bloqueio de dados processados ilegalmente, incluindo dados cuja retenção é desnecessária para os fins para os quais os dados foram coletados ou posteriormente processados; 3. atualização, retificação ou, se estiver interessado, integração de dados; 4. certificação de que as operações previstas nas alíneas 2) e 3) foram notificadas, também no que diz respeito ao seu conteúdo, àqueles a quem os dados foram comunicados ou divulgados, exceto se isso se revelar impossível ou envolver um direito manifestamente desproporcional ao direito protegido; d) opor-se, no todo ou em parte, por motivos legítimos, ao processamento de dados pessoais, pertinentes para fins de coleta; e) se opor, no todo ou em parte, ao processamento de dados pessoais relacionados a ele, fornecidos para fins de informação comercial ou envio de material publicitário ou de vendas diretas ou para realizar pesquisas de mercado ou comunicação comercial interativa, e ser informado pelo proprietário, o mais tardar no momento em que os dados são comunicados ou divulgados, da possibilidade de exercer livremente esse direito. 2) Para cada solicitação conforme o parágrafo 1, letra c), número 1), pode ser solicitada, não se confirmando a existência de dados que lhe digam respeito, uma taxa que não exceda os custos efetivamente incorridos, na forma e dentro dos limites estabelecidos pelos regulamentos do artigo 33, parágrafo 3. 3) os direitos referidos na subseção 1 referentes aos dados pessoais relativos a pessoas falecidas podem ser exercidos por qualquer pessoa interessada. 4) no exercício dos direitos referidos no parágrafo 1, o sujeito pode conceder, por escrito, delegação ou procuração a indivíduos ou associações. 5) os regulamentos sobre sigilo profissional da profissão jornalística, fonte da notícia.