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River Isles Retreat, barco Bayliner de 22 pésRiver Isles Retreat, barco Bayliner de 22 pésRiver Isles Retreat, barco Bayliner de 22 pésRiver Isles Retreat, barco Bayliner de 22 pés

River Isles Retreat, barco Bayliner de 22 pés

Auto-Capitão

2 reservas
·

Este aluguel de barco é apenas em parceria com nosso aluguel de curto prazo em Cocoa Beach (River Isles Retreat). Descontos de vários dias disponíveis. **Mínimo de 2 dias** 2 dias - $1000 3 dias - $1500 4 dias - $1800 5 dias - $2250 6 dias - $2400 7 dias - $2800 Estadias mais longas estarão abertas à discussão. Se você tiver alguma dúvida, basta clicar em “Enviar consulta” para nos enviar uma mensagem! Você receberá uma oferta personalizada para sua solicitação de reserva antes de pagar.

Thomas

Thomas

2 total de reservas
Capacidade
12 convidados
Lanchas, Pontões e Botes Infláveis Casco Rígidos
Barco de Convés
Thomas

Thomas

2 total de reservas

Recently relocated to St. Louis and renting out our house and boat in Beautiful Cocoa Beach Florida.

Características e Detalhes

Marca
Bayliner
Modelo
DX2200
Comprimento
22pés
Ano
2022
  • Coletes Salva-vidas/equipamento de segurança necessário
  • GPS
  • Tipo de combustível: Gasolina
  • Monomotor
  • Toldo
  • Timão
  • Motor de Popa
  • Rádio

Localização Aproximada

Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.

A localização aproximada do barco em um mapa
Localização Aproximada

Política de Cancelamento

Reembolso total até 3 dias antes.

Termos e Informações Adicionais

O Proprietário e o Locatário concordam expressamente que este Contrato de Fretamento Bareboat (“BCA”) consiste na Confirmação do Fretamento e nas Cláusulas 1 a 17 abaixo, inclusive. · Cláusula 1. Definições. Todos os termos com letra maiúscula inicial que são usados aqui, mas não especificamente definidos na Confirmação da Carta ou neste contrato, terão os respectivos significados dados a esses termos neste Contrato de Termos de Serviço, que é incorporado aqui por referência. · Cláusula 2. Contrato de locação e contratação. Enquanto o locatário deseja alugar o barco a casco do proprietário, o proprietário deseja fretar o barco a casco ao locatário de acordo com os termos e condições estabelecidos neste documento. O proprietário concorda em alugar, e o Locatário concorda em fretar o barco a casco durante o período de fretamento para uso pelo Locatário como embarcação recreativa. Este fretamento é a entrega total e completa do Barco ao Locatário, que deve, às suas próprias custas, navegar e operar o Barco. O Locatário terá controle exclusivo sobre o barco durante o período de fretamento . O Locatário concorda em fretar o barco conforme descrito na Confirmação do fretamento para o período de fretamento e na taxa de afretamento indicada na reserva do barco entre o Locatário e o Proprietário. O Locatário reconhece e aceita as Políticas e Procedimentos do Locatário e os Termos de Serviço aplicáveis à Carta contemplada por este BCA e confirma que o Locatário os leu e compreendeu. O valor total em dólares para este aluguel de barco a casco será a taxa de afretamento especificada na confirmação do fretamento. A taxa de fretamento é devida e deve ser paga de acordo com os Termos de Serviço e a Tabela de Taxas. · Cláusula 3. Entrega/Reentrega O Proprietário concorda em entregar o Barco com comissão total e em boas condições de funcionamento ao Locatário no local de entrega especificado na Confirmação do Fretamento, na hora e data especificadas para o Período do Fretamento ou antes. Se o barco não for disponibilizado pelo proprietário dentro de meia hora do prazo de entrega programado, o tempo de reentrega será estendido pelo mesmo incremento de tempo que o atraso do prazo de entrega. Se o atraso na entrega for superior a meia hora, o Locatário tem o direito de cancelar a Carta com reembolso total. Se o Locatário atrasar a entrega devido a suas próprias ações, o Proprietário não é responsável por estender o período de fretamento, mas poderá fazê-lo a seu critério. O Locatário concorda em reentregar o Barco no local de reentrega especificado na Confirmação de Fretamento na hora e data especificadas nela para o final do Período de Fretamento. O Locatário concorda ainda que, após tal reentrega, o Barco estará livre e isento de quaisquer penhoras marítimas, encargos ou outras dívidas incorridas pelo Locatário ou pela conta do Locatário, ou pelo Locatário por conta do Proprietário, a menos que qualquer endividamento contraído para o Proprietário seja feito de acordo com a autorização prévia por escrito do Proprietário ou como resultado do salvamento necessário para proteger o Barco contra danos. Na reentrega, o Locatário deve garantir que o Barco esteja em boas condições como estava na Entrega, com exceção do desgaste normal. Se o Locatário não entregar novamente o Barco até o final do Período de Afretamento, tal falha poderá constituir uma retirada não autorizada do Barco e o Locatário será totalmente responsável por todas as taxas legais, custos e despesas, incluindo a perda consequente de possíveis rendimentos de fretamento ou fretamento para o Proprietário, até o custo de substituição do Barco e de seu equipamento. Os horários de retirada e devolução do barco estão sujeitos a prorrogações decorrentes de força maior. Força maior é definida como qualquer causa diretamente atribuível a atos, eventos, não acontecimentos, omissões, acidentes ou atos de Deus, além do controle razoável do Proprietário ou do Locatário (incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios ou outras disputas trabalhistas, comoção civil, tumultos, bloqueio, invasão, guerra, incêndio, explosão, sabotagem, tempestade, colisão, neblina de aterramento, ato governamental ou regulamentação, avaria mecânica ou elétrica grave fora do controle do Proprietário ou do Locatário e não causada por negligência do Proprietário ou do Locatário). · Cláusula 4. Seguro, responsabilidade e indenização. O Locatário deverá, em seu próprio nome e em seu benefício, adquirir e manter e/ou confirmar todo o seguro necessário para cobrir possíveis reclamações contra o Locatário, Proprietário, Capitão (se houver), Tripulação (se houver) e, conforme previsto neste documento, decorrentes do uso do Barco pelo Locatário durante o Período de Fretamento. Seguro. O Locatário deverá, no mínimo, adquirir e manter o seguinte seguro relacionado à operação do Barco durante a vigência desta Carta, incluindo (1) Seguro de Casco e Máquinas (com o Beneficiário da Perda, conforme indicado na Confirmação do Fretamento) em toda a extensão do valor do Barco, conforme indicado na Confirmação do Fretamento; (2) Seguro de Proteção e Indenização Marítima (incluindo cobertura da tripulação por danos pessoais ou morte, se apresentado de acordo com a Lei Jones, Direito Marítimo Geral, Innavegabilidade, Embarcação Negligência, manutenção e cura do proprietário (ou não) em um valor de cobertura de pelo menos $1.000.000; e (3) Seguro de poluição de embarcações. O Locatário será responsável pelo pagamento de quaisquer valores dedutíveis que vençam de acordo com qualquer um desses seguros sem reembolso do Proprietário. Responsabilidade. O Locatário será o único responsável por toda e qualquer reclamação de qualquer tipo decorrente ou relacionada a este BCA e ao uso do Barco pelo Locatário, seja qual for a causa, exceto aquelas devidas à negligência exclusiva do Proprietário, incluindo (1) reclamações dentro da franquia das apólices de seguro exigidas acima, (2) responsabilidade por reclamações cobertas que excedam os limites dessas apólices, (3) reclamações por danos pessoais ou morte ou em nome de tripulação remunerada, seja trazida de acordo com a Lei Jones, Lei Marítima Geral, Innavegabilidade, negligência, manutenção e cura do proprietário da embarcação ou de outra forma, (4) todas as reivindicações que não estejam cobertas pelas apólices mencionadas acima, ou (5) reivindicações cuja cobertura falhe ou seja anulada devido à violação deste BCA pelo Locatário ou de outra forma. O Locatário também assume todos os riscos envolvidos no uso e operação do Barco e do equipamento e reconhece os perigos e perigos inerentes e naturais da navegação. Indenização. O Locatário também concorda em defender, indenizar e isentar o Proprietário, seus executivos, diretores, funcionários, contratados, subcontratados, afiliados organizacionais, administradores, outros participantes, quaisquer patrocinadores, anunciantes e funcionários ou agentes, contra toda e qualquer reclamação decorrente do uso do Barco pelo Locatário, seja qual for a causa, que não sejam cobertas pelo seguro fornecido acima por qualquer motivo, incluindo violação do Locatário deste BCA, incluindo reivindicações abaixo da franquia dessa cobertura, ou que excedam os limites de tais políticas. · Cláusula 5. Danos /Depósito de segurança. Danos. O Locatário concorda em pagar do próprio bolso por todas as perdas ou danos não segurados, limpeza excessiva ou custos associados decorrentes da Carta e concorda em pagar ao Proprietário por qualquer perda, dano, roubo, desaparecimento, colisão ou outra ocorrência no Barco durante o Período do Fretamento. O Locatário concorda em relatar imediatamente qualquer acidente, perda ou dano ao Proprietário e também concorda em cooperar e fornecer declarações escritas ou orais ao Proprietário ou seu representante designado. · Cláusula 6. Isenção de todas as garantias e avarias. As partes concordam que o Locatário teve a oportunidade de inspecionar e inspecionar o Barco, às custas do Locatário e, sujeito às disposições estabelecidas abaixo, aceita o Barco como adequado para todo e qualquer propósito, e que o Proprietário especificamente se isenta de todas as garantias, expressas ou implícitas, relativas à navegabilidade e/ou aptidão do Barco para qualquer finalidade específica à qual o Locatário o atribua . Depósito de segurança. O Depósito de Segurança especificado na Confirmação da Carta deve ser devido e pagável de acordo com a Tabela de Taxas, que é aqui incorporada por referência, e deve ser mantido em benefício do Proprietário e pode ser usado em, ou para, quitar qualquer responsabilidade que o Locatário possa incorrer de acordo com qualquer uma das disposições deste BCA. Na medida em que o Depósito de Segurança não seja usado, ele será reembolsado ao Locatário de acordo com os termos descritos na Tabela de Taxas . · Cláusula 7. Uso do barco. SOMENTE para uso recreativo. O Locatário concorda que o Barco deve ser empregado exclusivamente como um barco recreativo para o uso exclusivo e adequado de si mesmo, da família, dos hóspedes e dos empregados durante a vigência deste BCA. O Locatário não deve transportar passageiros para alugar, transportar carga ou se envolver em qualquer comércio, nem violar de forma alguma as leis fiscais ou quaisquer outras leis dos Estados Unidos. Limites de navegação. O barco só deve ser usado dentro dos limites de navegação estabelecidos na apólice de seguro do barco e conforme estabelecido na confirmação do fretamento. A violação desses limites deve ser considerada roubo ou conversão do barco e tratada adequadamente. O Locatário concorda que todos os limites de navegação estão sujeitos ao clima e o Proprietário não garante o destino . Despesas operacionais. O Locatário concorda em pagar todas as despesas operacionais durante o período de fretamento, incluindo, mas não se limitando a: - docagem e bens consumíveis e quaisquer outras despesas necessárias para manter o barco e seus ocupantes em boas condições durante o período de fretamento. - Os custos operacionais do barco durante o período de fretamento, incluindo despesas com combustível, alimentação, água, eletricidade, lavanderia, manutenção e reparo diários, lojas de consumíveis do barco, pilotagem, taxas de mergulho, taxas portuárias, taxas alfandegárias, impostos locais, conforme aplicável, e provisões e suprimentos para uso e diversão do Locatário; O Locatário deve devolver - o Barco com a mesma quantidade de combustível de quando foi retirado pelo Locatário ou o Capitão do Locatário como indicado na Lista de Check-out/Check-in. Se o barco for devolvido com menos combustível, o Locatário será responsável por pagar o custo do combustível perdido de acordo com a Tabela de Taxas . - Taxa de capitão e quaisquer taxas de tripulação, se aplicável; - O custo do seguro durante o período de fretamento. - O reparo de qualquer dano ao barco sofrido pelo Locatário ou pelo Capitão durante o período de fretamento que não esteja totalmente coberto pelo seguro do barco, incluindo quaisquer franquias. Localização do equipamento de segurança. O Locatário reconhece que foi informado do paradeiro do equipamento de segurança a bordo do Barco. O Locatário não permitirá, em nenhum momento, que qualquer pessoa use, opere ou seja transportada no Barco sem que dispositivos de flutuação pessoal aprovados estejam disponíveis para cada pessoa. Conformidade com as leis. O Locatário deve garantir a conformidade com todas as leis locais, estaduais e federais e com os regulamentos da Guarda Costeira dos EUA durante o período de fretamento, bem como com as leis e regulamentos de qualquer jurisdição em cujas águas o barco deva entrar durante o curso deste BCA. - Se o Locatário ou qualquer um dos convidados do Locatário cometer qualquer ofensa contrária às leis e regulamentos de qualquer jurisdição que resulte na detenção, prisão, apreensão ou multa do Barco, o Locatário indenizará o Proprietário por todas as perdas, danos e despesas incorridos pelo Proprietário como resultado, e o Proprietário poderá, mediante notificação ao Locatário, rescindir este Contrato imediatamente. - O Locatário será responsável por multas, penalidades, danos e confiscos como resultado de negligência ou atos intencionais do Locatário, dos Hóspedes do Locatário ou dos Convidados, e o Locatário deverá indenizar, isentar e defender o Proprietário por tais atos. Álcool O Locatário garante e concorda em não operar o Barco nem permitir que o Barco seja operado por qualquer operador que esteja sob a influência de álcool. Tolerância zero para drogas ou contrabando. O Locatário reconhece e foi informado da política da Guarda Costeira dos EUA de “tolerância zero” com drogas a bordo de barcos e garante ao Proprietário que não haverá drogas ilegais ou outro contrabando trazido a bordo do Barco a qualquer momento durante o Período de Afretamento ou extensão do mesmo. O Locatário também concorda em indenizar totalmente o Proprietário por quaisquer perdas que o Proprietário sofra no caso de o Locatário violar este convênio. O Locatário também concorda em indenizar o Proprietário de todas e quaisquer perdas, multas, penalidades, danos e qualquer outro tipo de perda, incluindo taxas e custos legais até o nível de apelação, incorridos pelo Proprietário na defesa de qualquer ação movida contra o Proprietário por uma agência governamental, seja local, estadual, federal ou estrangeira, como resultado da violação de qualquer regulamentação governamental ou leis de contrabando. Pesquisa/Inspeção de Barcos. Se o Locatário desejar, como parte deste BCA, o Locatário poderá solicitar que uma pesquisa do Barco seja realizada às custas do Locatário antes do Período de Afretamento e novamente no final do Período de Afretamento para avaliar a condição do Barco, ou o Locatário poderá renunciar a esse direito de pesquisar. O Locatário reconhece que o Locatário e/ou o Capitão do Locatário examinaram ou examinarão o Barco descrito na Confirmação do Fretamento e inspecionou e verificará visualmente suas condições antes de iniciar o Período do Fretamento. Antes de aceitar o barco, o Locatário terá a opção de enviar fotografias eletrônicas com data e carimbadas de qualquer dano pré-existente. O Locatário pode ser responsável por qualquer dano que o Locatário não documente antes de aceitar o Barco. O Locatário e o Proprietário ou o Agente Designado do Proprietário devem preencher a Lista de Check-in/Check-in no início e no final de cada período de fretamento . Não é permitido nadar/mergulhar/mergulhar/esquiar aquático a partir do navio. O FRETADOR não permitirá qualquer natação, mergulho, mergulho de pele, mergulho com capacete, snorkeling, esqui aquático, aquaplanagem, parapente ou qualquer atividade similar do navio. Sem encalhe. O LOCATÁRIO não deve encalhar nem permitir que o barco seja encalhado a qualquer momento durante o período de fretamento. Limite/capacidade de peso do barco. O número máximo de passageiros que o Locatário permitirá a bordo do Barco a qualquer momento será o menor da capacidade máxima segura do Barco, ou doze pessoas. O Locatário nunca deve exceder ou permitir que membros do grupo do Locatário excedam a capacidade total de passageiros/peso do Barco . · Cláusula 8. Não atribuição. O Locatário não pode atribuir este BCA ou subfretar o Barco. · Cláusula 9. Linhas. O locatário, seus agentes e funcionários não têm o direito de autorizar, permitir ou sofrer a criação de quaisquer garantias marítimas contra o barco, exceto para salvamento necessário para proteger o barco de danos ou para os salários da tripulação. O Locatário concorda em indenizar, defender e isentar o Proprietário de quaisquer acusações, ações, ônus ou perdas relacionadas a elas, incluindo honorários advocatícios razoáveis . · Cláusula 10. Requisitos de tripulação . O Locatário garante e concorda que ele tem ou sempre usará um operador experiente e competente no manuseio de uma embarcação do tipo e tamanho do barco, e que o operador terá a licença apropriada da Guarda Costeira e/ou conhecimento suficiente de marinharia, pilotagem, sistemas mecânicos e regras de trânsito para operar o barco com segurança em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. O locatário tem a liberdade de selecionar qualquer operador qualificado para operar o barco durante o período de fretamento. O Locatário deve fornecer o nome do operador selecionado na Confirmação do Fretamento e esse indivíduo será o único operador do Barco durante o Período do Fretamento. A operação do barco por qualquer outra pessoa durante o período de fretamento é uma violação deste BCA e pode resultar na anulação do seguro mencionado na Cláusula 4. O Locatário concorda que somente ele será o empregador de qualquer operador selecionado pelo Locatário e que esses operadores e tripulantes serão notificados e concordarão que não são funcionários ou servos emprestados do Proprietário e não farão nenhuma reclamação de qualquer tipo contra o Proprietário com base em qualquer suposta relação de emprego com o Proprietário. O Locatário garante que ele/ela tem o conhecimento adequado da operação do Barco e entende e concorda que este aluguel de barco a casco nu não depende de sua experiência anterior com esse Barco específico. O Locatário também concorda e entende que ele/ela pode receber instruções escritas e/ou orais mínimas sobre a operação do referido Barco e equipamento e concorda ainda em indenizar e isentar o Proprietário de e de todos e quaisquer danos, reivindicações ou causas de ações relacionadas ao uso e operação do Barco de acordo com este BCA. O Locatário entende que, caso permita a operação do Barco pelo Capitão ou por um membro de seu grupo que não seja ele mesmo, todos os termos e condições deste BCA permanecem os mesmos: a responsabilidade e a responsabilidade do Locatário não cessarão nem serão alteradas de nenhuma forma e serão estendidas àqueles que ele permite operar o Barco e seus convidados. · Cláusula 11. Arbitragem, lei aplicável e foro. Qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este BCA, ou sua violação, será regida pela Lei Marítima Geral dos Estados Unidos ou, quando essa lei for silenciosa, pela lei do estado da Flórida. Sujeito às disposições aqui contidas, qualquer disputa relacionada à interpretação e ao cumprimento deste BCA será decidida por e de acordo com as regras e procedimentos dos Serviços de Resolução de Arbitragem (“ARS”), sendo que tal arbitragem será realizada no Condado de Miami Dade, Flórida, a menos que outro local seja mutuamente acordado. As partes concordam expressamente em cumprir todas e quaisquer regras da ARS então em vigor. No caso de uma parte deixar de pagar qualquer prêmio, o prêmio pode ser convertido em julgamento em um tribunal de jurisdição competente. · Cláusula 12. Responsabilidades. O Locatário concorda em informar imediatamente ao Proprietário quaisquer danos ou problemas com o Barco. Se o Locatário não reportar imediatamente os danos ao Proprietário, isso é uma violação deste BCA. · Cláusula 13. Separabilidade. Se qualquer disposição deste BCA for considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal invalidade, inexequibilidade ou ilegalidade não afetará a validade, aplicabilidade ou legalidade das demais disposições deste BCA e este BCA será considerado alterado na medida do necessário para torná-lo válido, exequível e legal, ou, se necessário, este BCA será considerado alterado excluir a disposição inválida, inexequível ou ilegal ou parte dela. No caso de qualquer disposição ser excluída ou alterada, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. · Cláusula 14. Gênero. A menos que o contexto exija o contrário, as palavras que importam o singular incluem o plural e vice-versa, e as palavras que importam qualquer gênero incluem qualquer gênero. · Cláusula 15. Variação. Nenhuma variação deste BCA será válida, a menos que seja por escrito e assinada por ou em nome de cada uma das Partes. A expressão “variação” deve incluir qualquer emenda, variação, suplemento, exclusão, rescisão ou substituição, seja qual for a forma como for efetuada . · Cláusula 16. Contrato completo. Este BCA, incluindo os documentos mencionados e incorporados por referência neste documento (incluindo, mas não se limitando à Confirmação da Carta, aos Termos de Serviço e às Políticas e Procedimentos aplicáveis), constitui o acordo e o entendimento completos entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou acordos anteriores (orais ou escritos) entre elas relacionados ao assunto deste BCA. · Cláusula 17. Títulos descritivos/Recitais. Os títulos descritivos nas várias seções deste BCA são inseridos apenas por conveniência. Os termos definidos na Confirmação da Carta e nos Termos de Serviço são incorporados aqui como se fossem estabelecidos na íntegra .

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