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Veleiro clássico de madeira com capacidade para 35 pessoas, • ESLORA 24,80 metros • MANGA 2,50 metros • grande solário • lounge aconchegante • Ar condicionado perfeito para reuniões de negócios • equipado com tela de projetor • WIFI e HIFI • 2 mastros com 2 velas principais • 3 velas secundárias • Total de velas: 300m2 • snorkel • remo • Gerador de eletricidade 220V Vetud diesel 10 kw Se você tiver alguma dúvida, podemos respondê-la por meio da plataforma de mensagens da GetMyBoat antes de você pagar. Basta clicar em “Solicitar reserva” e nos enviar uma pergunta para uma oferta personalizada!
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85% de reembolso até 180 dias antes.
CANCELAMENTOS: Se o cancelamento ocorrer por vontade expressa do cliente, as despesas devidas são as seguintes: Se notificadas: 180 dias de antecedência 15% da reserva com 90 dias de antecedência 25% da reserva com 60 dias de antecedência 50% da reserva com 30 dias de antecedência 100% da reserva com 15 dias de antecedência 100% do preço do barco com 3 dias de antecedência 100% do total da conta, incluindo alimentação e extras Se o cancelamento for devido ao mau tempo e ocorrer no dia da reserva, tendo em vista as condições climáticas e de acordo com o capitão do navio, 100% do pagamento feito será reembolsado. Para reservar a data, é essencial que 50% do preço do aluguel seja pago. O restante será pago 15 dias antes do evento. Para a reserva do restante dos extras, também será necessário, no momento da contratação, o pagamento de 50%, pagando o valor restante junto com o aluguel. No momento do embarque, o aluguel do barco deve ser pago integralmente, assim como todos os serviços contratados. Caso contrário, o evento ou a excursão serão cancelados. Cronograma: A sessão começará no horário de partida reservado. A embarcação atribuível aos passageiros/colaboradores não será recuperada. Nenhum tipo de bebida pode ser trazido para o barco. Além disso, nenhum alimento de qualquer tipo pode ser enviado, a menos que expressamente autorizado. Caso contrário, o capitão reterá a bebida e/ou comida, devolvendo-a no final da excursão, uma vez que todos os passageiros tenham desembarcado. O colaborador ou agência se compromete a informar o colaborador sobre as normas de segurança do barco (anexadas abaixo). O cancelamento ou anulação pelo colaborador/cliente implicará na perda total dos valores entregues como indenização .Se por motivos climáticos o barco não puder sair, os valores pagos em conta serão devolvidos ao colaborador. Essa decisão será tomada pelo capitão do barco, o proprietário, mas nunca pelo colaborador. No caso de contratação de catering ou qualquer menu, 50% dos valores entregues serão devolvidos. O barco não é responsável por perdas, furtos ou furtos que possam ocorrer durante a viagem. Além disso, não é responsável pelos danos sofridos pelo passageiro devido à não observância dessas medidas de segurança ou daquelas que a tripulação possa dar no momento. ALIMENTAÇÃO EXTERNA: Se o colaborador for responsável pelo serviço de bufê ou alimentação do passageiro, ele deverá seguir sempre as instruções da tripulação, não podendo entrar nos compartimentos do catamarã sem a autorização expressa do capitão ou proprietário. Além disso, a empresa armadora não é responsável por qualquer incidente ou negligência que possa ocorrer com o catering externo. A) Sim, e de acordo com o regulamento 1169/2011, o colaborador se compromete a informar seus clientes/passageiros sobre os possíveis alérgenos presentes nos pratos ou produtos que ele levará para o navio. Assim como ele terá as autorizações necessárias para isso. O proprietário não é responsável por quaisquer danos que possam ser causados pelo alimento acima mencionado. DECORAÇÃO: O colaborador pode decorar o convés da embarcação, desde que essa decoração não prejudique a navegação, a segurança dos passageiros ou o estado atual da embarcação. Nenhum objeto pode ser colado em qualquer parte do barco, nem usar qualquer meio ou instrumento que possa danificá-lo (tinta...). Qualquer propaganda ou decoração fora do convés deve ser colocada pelo capitão ou pelo tripulante designado por ele. Ao final do evento, o colaborador concorda em deixar o barco no mesmo estado em que foi entregue, especialmente em termos de decoração e armazéns designados, assumindo a responsabilidade por qualquer dano sofrido pelo barco. - O colaborador pode trazer pessoal externo ao evento com autorização prévia, como garçons, cozinheiros, entretenimento, etc., o que não pode impedir ou prejudicar o trabalho da tripulação ou a segurança dos passageiros ou embarcação, cumprindo em todos os momentos as instruções da tripulação.