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Convidamos você a nos visitar no SIR ROBERT BADEN POWELL para uma viagem de barco e mergulho de 6 dias na bela paisagem de Villefranche-sur-Mer. Tarifa: O preço de 259€ por pessoa é por dia (24 horas e pensão completa, incluindo bebidas de mesa) a bordo. Esta viagem é uma oferta especial de mergulho. O preço inclui 10 mergulhos guiados por um instrutor de mergulho. Também é possível alugar o equipamento de mergulho fornecido por nós. O que você pode esperar: O SIR ROBERT BAFDEN POWELL é um Topsailschooner no estilo de um Baltimore-Clipper e está equipado com modernas tecnologias de navegação. Ele oferece um comprimento confortável de 42 metros (~ 1396 pés) e uma largura de 6,5 metros (~ 21,5 pés), dando espaço para viagens deliciosas para 12 (máximo 17) convidados.A bordo, você terá a oportunidade de relaxar e desfrutar do espírito do oceano. As excelentes propriedades de vedação e o design elegante do navio conferem ao SIR ROBERT BADEN POWELL um caráter individual .Atrás do volante, no convés traseiro, há uma área de estar aconchegante e uma grande mesa dobrável de madeira - o espaço ideal para o jantar de três pratos, protegido sob uma vela solar. O salão abaixo do convés é, como todos os quartos, climatizado e oferece muito espaço para comer, ler ou para se sentarem confortavelmente juntos. Se você quiser, você está convidado a nos apoiar enquanto navega e todas as velas podem ser montadas no convés. Além disso, você pode ultrapassar o volante, subir no alto do cordame, observar golfinhos da lança ou simplesmente observar as paisagens que passam. Todo mundo em seu capricho e humor! A tripulação a bordo fará o possível para seu bem-estar e estadia confortável a bordo em Villefranche-sur-Mer. Adoraríamos recebê-lo a bordo! Se você tiver alguma dúvida, podemos respondê-la por meio da plataforma de mensagens da GetMyBoat antes de você pagar. Basta clicar em “Solicitar reserva” e nos enviar uma pergunta para uma oferta personalizada.
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25% de reembolso até 30 dias antes.
Termos e condições gerais Artigo 1 - Definições Nestes Termos e Condições Gerais, as seguintes definições se aplicam: O transportador: uma pessoa física ou jurídica que/que celebra um contrato com um cliente. Cliente: uma pessoa física ou jurídica que/que celebra um contrato com a transportadora em relação a um cruzeiro com o capitão, incluindo acomodação a bordo de um navio para o cliente e/ou seus convidados. Capitão: capitão/capitão que tem o comando do navio. Convidado: uma pessoa a bordo do navio a convite do cliente e com a permissão da transportadora. Navio: o navio conforme referido no contrato ou um navio equivalente. Contrato: qualquer contrato entre a transportadora e o cliente no qual a transportadora se compromete a transportar o cliente e/ou os convidados do cliente em um navio mediante o pagamento de uma taxa. Cruzeiro: todas as passagens no navio, com acomodação a bordo, pelo período estabelecido no contrato. Artigo 2 - Âmbito Estes termos e condições gerais são aplicáveis aos contratos celebrados pela transportadora com o cliente. Estes termos e condições gerais são aplicáveis entre a transportadora e o cliente. O cliente deve chamar a atenção de seus hóspedes para as regras destes termos e condições gerais. O cliente indeniza a transportadora contra todas as reclamações do hóspede em relação à transportadora, na medida em que a responsabilidade da transportadora é excluída se o cliente apresentar tal reclamação contra a transportadora.Estes termos e condições gerais também se aplicam a todas as pessoas físicas e jurídicas que a transportadora, no sentido mais amplo da palavra, contrata ou contratou ao celebrar e/ou executar o contrato. Estes termos e condições gerais excluem e substituem explicitamente quaisquer condições aplicáveis utilizadas pelo cliente, a menos que as partes concordem expressamente em contrário por escrito. Essas condições podem ter sido traduzidas do holandês para outro idioma. No caso de possíveis diferenças nos textos que resultam dessa tradução, o texto holandês prevalecerá. Artigo 3 - A oferta Uma oferta geral da transportadora na forma de folhetos, anúncios ou sites é isenta de obrigações e deve ser vista como um convite à negociação. A transportadora emitirá a oferta individual por escrito ou eletronicamente. A oferta escrita ou eletrônica deve ser fornecida com uma assinatura para confirmar a data de emissão da oferta e é irrevogável pelo período indicado ou, se um período não tiver sido indicado, por 14 dias após a data de emissão da oferta. A oferta deve indicar, em todos os casos: a natureza, o conteúdo e a extensão dos serviços a serem fornecidos pela transportadora; o preço total do cruzeiro, para reservas individuais por pessoa e para reservas de grupos por grupo, e a porcentagem que deve ser paga antecipadamente; o método de pagamento e o período de pagamento; a data e a hora de embarque e desembarque; o número máximo de convidados por navio; para reservas individuais, a condição de cancelamento pela transportadora (mais o período em que isso é possível), se o número mínimo de reservas exigido não tiver sido atingido; uma cópia destes termos e condições gerais, caso não tenham sido emitidos anteriormente; Artigo 4 - Contrato O contrato é estabelecido pela aceitação da oferta. Se o cliente aceitar a oferta eletronicamente, a transportadora enviará a confirmação ao cliente eletronicamente .Os contratos devem ser documentados por escrito ou eletronicamente. No caso de um contrato por escrito, uma cópia do contrato deve ser emitida para o cliente. Artigo 5 - Condições de pagamento O pagamento deve ocorrer dentro de 14 dias após o recebimento da fatura ou, em qualquer caso, na data de início do cruzeiro, no escritório da transportadora ou por transferência para uma conta bancária a ser especificada pela transportadora. Se o cliente não pagar em dia, do ponto de vista legal, ele estará inadimplente, sem a necessidade de qualquer aviso prévio de inadimplência. No entanto, após o término do prazo de pagamento, a transportadora enviará um lembrete de pagamento gratuito, no qual chama a atenção do cliente para a falta de pagamento e oferece a oportunidade de efetuar o pagamento dentro de 14 dias após o recebimento do lembrete de pagamento, informando os custos de cobrança extrajudicial que serão pagos como resultado da falta de pagamento dentro do período acima mencionado.Após o término do período de 14 dias referido no parágrafo 1, a transportadora está autorizada, sem emitir aviso adicional de inadimplência, a proceder à cobrança de todos os valores devidos. Se a transportadora proceder à cobrança, os custos extrajudiciais associados serão cobrados do cliente, de acordo com os padrões de razoabilidade. Os custos máximos de cobrança que a transportadora pode cobrar do cliente estão indicados abaixo. Porcentagem da soma principal que a compensação dos custos de cobrança não pode exceder: (sujeito a modificações legais) Sobre os primeiros €2.500,00:15% Mínimo de €40,00 Nos próximos €2.500,00:10% Nos próximos €5.000,00:5% Nos próximos €190.000,00:1% Sobre o resto: 0,5% Máximo de €6.775,00 Artigo 6 - Cancelamento Se o cliente desejar cancelar o contrato, deverá informar a transportadora o mais rápido possível por escrito ou eletronicamente. A data de recebimento pela transportadora deve ser considerada como a data do cancelamento. Em caso de cancelamento, o cliente deve à transportadora um pagamento compensatório fixo, em uma porcentagem do preço acordado, a saber: Compensação pelo navio: 15% no caso de cancelamento até 6 meses antes do início do cruzeiro; 20% em caso de cancelamento até 5 meses antes do início do cruzeiro; 30% em caso de cancelamento até 4 meses antes do início do cruzeiro; 40% em caso de cancelamento até 3 meses antes do início do cruzeiro; 50% em caso de cancelamento até 2 meses antes do início do cruzeiro; 75% em caso de cancelamento até 1 mês antes do início do cruzeiro; 90% em caso de cancelamento até 1 dia antes do início do cruzeiro; 100% em caso de cancelamento no dia de início do cruzeiro. Compensação por catering e outros serviços: 15% em caso de cancelamento até 2 meses antes do início do cruzeiro; 25% em caso de cancelamento até 1 mês antes do início do cruzeiro; 50% em caso de cancelamento até 2 semanas antes do início do cruzeiro; 75% em caso de cancelamento até 1 semana antes do início do cruzeiro; 95% em caso de cancelamento até 1 dia antes do início do cruzeiro; 100% em caso de cancelamento no dia de início do cruzeiro. O cliente pode solicitar o consentimento da transportadora para que um terceiro tome seu lugar, até 7 dias antes da partida. A pessoa que substitui o cliente deve cumprir todas as condições associadas ao contrato. O cliente e a pessoa que os substitui serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor ainda devido pelo cruzeiro, pelos custos de alteração de €50,00 e por quaisquer custos extras .O cliente que cancela o contrato é obrigado a pagar os custos de cancelamento de acordo com os parágrafos acima, a menos que o dano real seja comprovadamente 15% maior do que o valor fixo; nesse caso, o cliente deverá esse valor comprovadamente maior. Esse valor não pode exceder o preço máximo do contrato. Entende-se por dano perdas e lucros perdidos. A transportadora pode cancelar o contrato se não puder executar o contrato como resultado de circunstâncias excepcionais e inevitáveis e informar o cliente imediatamente e antes do início do cruzeiro. A transportadora pode cancelar o contrato dentro do período indicado na oferta, caso o número de reservas para o cruzeiro seja menor do que o número mínimo de participantes exigido, do qual o cliente foi informado antes da reserva. Nos casos mencionados acima nos parágrafos 6 e 7, a transportadora reembolsará ao cliente todos os valores já pagos pelo cruzeiro, sem ser responsável pelo pagamento de indenização por danos. Artigo 7 - Direitos e obrigações da transportadora O transportador deve assegurar que o navio e a tripulação cumprem os regulamentos legais e que o navio está equipado com o equipamento de segurança adequado minimamente necessário. A rota do cruzeiro será determinada pela companhia aérea e/ou pelo capitão em consulta com o cliente, a menos que acordado de outra forma. A transportadora e/ou o capitão estão autorizados a modificar o cruzeiro a qualquer momento por motivos náuticos e/ou meteorológicos (previstos). Isso inclui alterar o local de partida e/ou chegada e suspender temporariamente a partida. Entende-se por razões náuticas e/ou meteorológicas, entre outras, as condições climáticas, a maré, a obstrução de hidrovias/rotas marítimas e as condições do navio.Nos casos referidos no parágrafo anterior, o transportador e/ou o capitão devem se esforçar para encontrar uma solução alternativa, em consulta com o cliente. Quaisquer custos extras, na medida do razoável, serão cobrados do cliente. O transportador e/ou o capitão devem decidir se a solução escolhida pode ser razoavelmente implementada .Se o navio e/ou capitão acordado estiver/estiverem inesperadamente indisponíveis, a transportadora terá o direito de enviar um navio equivalente e/ou outro capitão. Se isso não for possível e a indisponibilidade for resultado de uma causa que uma transportadora consciente não poderia ter evitado, a transportadora terá o direito de rescindir o contrato .A companhia aérea pode aumentar o preço em conexão com alterações nos custos de transporte (incluindo custos de combustível), ou nos impostos e outros encargos a pagar, até 20 dias antes do início do cruzeiro. Se esta disposição for aplicada, a transportadora deve indicar como o aumento de preço foi calculado. No caso de um aumento de mais de 8%, o cliente terá o direito de rescindir o contrato sem custos, no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação por escrito do aumento de preço .A transportadora pode cancelar o contrato dentro do período indicado na oferta, caso o número de reservas para o cruzeiro seja menor do que o número mínimo de participantes exigido, do qual o cliente foi informado antes da reserva. A transportadora chama a atenção do cliente para a obrigação prevista no artigo 8, parágrafo 9. A transportadora deve fazer acordos mútuos com o cliente em relação ao pagamento de custos portuários, pontes, eclusas e pilotos, impostos locais e outros tipos de taxas, como impostos turísticos e custos de combustível. Artigo 8 - Direitos e obrigações do cliente O cliente deve fornecer à transportadora ou ao seu representante uma lista dos nomes dos convidados, incluindo números de telefone das pessoas de contato, o mais tardar no início do cruzeiro. No final do período de cruzeiro acordado, o cliente deve garantir que o navio seja deixado nas mesmas condições em que estava no início do período de cruzeiro acordado, desde que isso esteja dentro da esfera de influência do cliente. Se o cliente não tiver agido de acordo com as disposições do parágrafo anterior, a transportadora terá o direito de devolver o navio, às custas do cliente, à condição em que estava no início do período de cruzeiro acordado. Esta última disposição não se aplica quando os custos referidos são cobertos pelo seguro .O cliente e seus convidados devem seguir as instruções da transportadora e/ou do capitão e/ou de outros membros da tripulação em todos os momentos. Isso se aplica especialmente aos regulamentos e instruções que são importantes para a ordem e a segurança. Se as refeições não forem consumidas a bordo, uma quantia para alimentação do capitão e da tripulação deve ser incluída no preço do aluguel. A bagagem do cliente e de seus convidados deve ter tais dimensões e ser arrumada de forma que não cause obstrução. Isso será julgado pelo capitão. A bagagem permitida consiste nos itens portáteis habituais necessários para o uso pessoal do cliente e/ou hóspede, não incluindo comida e/ou bebida, que um cliente e/ou hóspede pode carregar facilmente a qualquer momento; embalados em malas, bolsas, mochilas e/ou mochilas .O cliente e os convidados estão proibidos de levar a bordo materiais perigosos, armas, drogas ou contrabando. Sem permissão prévia expressa, o cliente e os convidados estão proibidos de levar animais de estimação a bordo do navio. O cliente deve chamar a atenção dos hóspedes para as disposições destes termos e condições que lhes são aplicáveis. Artigo 9 - Dissolução e suspensão Caso uma das partes não cumpra suas obrigações nos termos do contrato, a outra parte terá o direito de suspender sua obrigação correspondente ou de dissolver o contrato, a menos que a falha não justifique a suspensão ou dissolução, considerando sua natureza especial ou significado limitado. A dissolução do contrato é, em qualquer caso, possível: se a outra parte for declarada falida, receber a suspensão dos pagamentos, estiver sujeita à reestruturação da dívida ou entrar em concordata; se a outra parte não cumprir suas obrigações nos termos do contrato dentro de 14 dias após a notificação dessa falha; pela transportadora, se surgir uma situação conforme referido nos parágrafos 4, 6, 7 ou 8 do artigo 8; se o navio em questão, devido a circunstâncias imprevistas, não estiver disponível e, apesar dos esforços adequados por parte da transportadora, não for possível fornecer outro navio equivalente a tempo; pela companhia aérea no caso de o número de reservas para o cruzeiro ser menor do que o número mínimo de participantes exigido, do qual o cliente foi informado antes da reserva. A notificação de rescisão ou dissolução do contrato deve ser emitida por escrito, indicando os motivos em que se baseia. O contrato será considerado dissolvido extrajudicialmente após o recebimento da notificação de rescisão, mas, em qualquer caso, 5 dias após o envio da notificação de rescisão.Se a causa da rescisão ou dissolução puder ser atribuída ao cliente e/ou convidados, o dano resultante será cobrado do cliente. Em caso de rescisão pela transportadora, o cliente pode solicitar uma indenização por qualquer dano sofrido, a menos que a falha não possa ser atribuída à transportadora. Essa compensação por danos será limitada ao preço acordado do cruzeiro. Artigo 10 - Responsabilidade A responsabilidade da transportadora por danos é limitada a três vezes o preço do cruzeiro, a menos que haja danos pessoais ou que os danos sejam causados por atos deliberados ou negligentes por parte da transportadora. Se um tratado ou regulamento da UE for aplicável a um serviço prestado, a transportadora terá o direito de invocar a exclusão ou limitação de responsabilidade incluída nesse tratado ou regulamento. O prazo de prescrição para apresentar um pedido de indenização por danos é de um ano. A transportadora não é responsável se o cliente/hóspede puder reclamar os danos sob uma apólice de seguro desse cliente/hóspede. Se a transportadora provar que a culpa ou negligência do cliente e/ou hóspede deu origem ao dano ou contribuiu para isso, a transportadora estará isenta de sua responsabilidade, no todo ou em parte. A transportadora não é responsável pela perda ou dano de bagagem ou propriedade (incluindo dinheiro, joias, dispositivos eletrônicos ou outros itens valiosos), se isso for resultado de cuidados inadequados por parte do cliente, incluindo deixar bens valiosos no navio sem supervisão. O cliente é responsável por danos causados por ele e/ou convidados/visitantes que permanecem a bordo do navio a convite do cliente, a menos que o dano seja atribuível aos atos ou omissões do transportador e/ou do capitão. A transportadora não é responsável por danos causados por atraso, desvio do horário acordado de início e/ou término do cruzeiro ou pelo fornecimento de um navio substituto porque o navio acordado não está disponível devido a circunstâncias imprevistas. Artigo 11 - Força maior Entende-se por força maior qualquer circunstância imprevista que atrase ou impeça a execução do contrato, na medida em que essa circunstância não possa ser evitada pela transportadora e não possa legalmente, ou com base no contrato ou convenção social, ser atribuída à transportadora. Também se entende que força maior inclui danos ao navio pelos quais o navio não pode mais ser destacado para o propósito acordado, quando o dano não é atribuível a circunstâncias que o transportador poderia ou deveria ter previsto ou evitado. Se o capitão considerar que, dadas as condições meteorológicas, combinadas ou não com a natureza do navio e do grupo de passageiros, não é responsável por prosseguir com o cruzeiro, isso também será considerado força maior. Após a dissolução do contrato por motivos de força maior, a transportadora terá direito à compensação pelos custos incorridos, desde que esses custos tenham sido incorridos antes do surgimento da situação de força maior que levou à dissolução do contrato e na medida em que o cliente se beneficie disso. Artigo 12 - Reclamações Reclamações sobre a execução do contrato devem ser feitas durante o cruzeiro o mais rápido possível, para que uma solução possa ser buscada. Se isso não levar a um resultado satisfatório, ou se o problema que deu origem à reclamação só for descoberto após o cruzeiro, a reclamação deverá ser enviada à companhia aérea por escrito, claramente descrita e explicada, dentro de um prazo razoável após a descoberta do problema subjacente à reclamação.As reclamações sobre faturas devem ser enviadas à transportadora, preferencialmente por escrito e claramente descritas e explicadas, dentro de um prazo razoável após o recebimento da fatura em questão. O não envio da reclamação a tempo pode resultar na perda de seus direitos a esse respeito, a menos que o não cumprimento do limite de tempo não possa ser razoavelmente invocado contra o cliente. Se ficar claro que a reclamação não pode ser resolvida em discussão mútua, a situação será considerada uma disputa. Artigo 13 - Disputas e seleção de fóruns Todas as disputas relacionadas a este contrato serão regidas pela lei holandesa, a menos que uma lei diferente seja aplicável com base em regulamentos obrigatórios.