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O catamarã Saba 50 Maestro é perfeito para viagens em grupo em Le Marin, Martinica. Com amplo espaço e conforto para 8 pessoas, este catamarã oferece uma maneira luxuosa de explorar as deslumbrantes águas do Caribe . Tarifas: • 7 noites: €9002 Este saba maestro encantará os amantes do conforto em um cruzeiro inesquecível saindo da Martinica. A versão do proprietário deste catamarã oferece áreas de relaxamento incríveis e está equipada para o máximo conforto a bordo. Equipado com uma cabine do proprietário e 3 outras cabines duplas, cada uma com banheiro privativo e toalete separado, ele pode acomodar até 10 pessoas graças ao seu salão conversível. Perfeitamente equipado, você ficará encantado em passar uma estadia a bordo. Você encontrará uma máquina de café Nespresso, bem como uma cafeteira com filtro, tela widescreen, um pacote de áudio Fusion Bluetooth, etc. Completamente autossuficiente graças aos seus painéis solares e gerador, que fornecem facilmente todas as necessidades elétricas a bordo, este iate também é equipado com um gerador de água, oferecendo a perspectiva de uma partida serena e uma estadia a bordo sem escalas adicionais. Ancorado, você apreciará a grande cabine e a área de relaxamento com espreguiçadeiras. Inúmeros toldos e velas de sombra oferecem abrigo do sol para descanso e relaxamento. Altamente eficiente na água, ela também é fácil de manobrar, mesmo com uma tripulação reduzida. Você certamente se apaixonará por esse catamarã em seu cruzeiro pelo Caribe.
We offer monohulls (mainly Jeanneau), trimarans (NEEL) and a comfortable catamaran (SABA 50 maestro) for charter from Martinique.
Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Artigo 1: Definição O objetivo do presente contrato é disponibilizar para locação um barco sem tripulação. Na primeira página do contrato, nas condições específicas, são indicadas as seguintes informações: a identidade da locadora, agência ou proprietário, o nome e o modelo do barco, a taxa de aluguel e o período de locação. A assinatura do cliente neste documento é considerada como aceitação dos termos e condições atuais. Artigo 3: Assumindo o comando do barco A descrição do barco e de seu equipamento e aparelhagem está listada detalhadamente em um inventário que deve ser fornecido obrigatoriamente ao cliente ao mesmo tempo que os documentos e materiais náuticos obrigatórios, bem como as escrituras de registro da embarcação. O cliente tem 24 horas após assumir o comando do barco para verificar as boas condições do barco e de seu equipamento. A assinatura do inventário constitui o reconhecimento pelo cliente do bom funcionamento e da limpeza do barco, com exceção de quaisquer defeitos ocultos . — Uma garantia de um valor equivalente ao excesso do seguro deve ser depositada na empresa. Isso pode ser feito por meio de uma impressão de cartão de crédito bancário, em que a quantia é bloqueada, mas não debitada de sua conta, e talvez seja necessário entrar em contato com seu banco para autorizar tal transação. Pode ser debitado pela empresa, no caso de uma reclamação, pelo valor correspondente ao do dano causado . — A tomada do barco pelo cliente é feita uma vez que todas as seguintes formalidades tenham sido cumpridas: o saldo foi pago, o contrato devidamente preenchido e assinado, o depósito de garantia pago e o inventário assinado. Artigo 4: Uso do barco — O cliente concorda em usar o barco de forma sensata e responsável, bem como em conformidade com as regras e regulamentos marítimos, alfandegários e policiais dos vários países visitados. — O cliente concorda em usar o barco exclusivamente para navegação de lazer, de acordo com a legislação vigente, e para nenhuma operação comercial, pesca profissional, transporte ou regatas de qualquer natureza. — A sublocação ou o empréstimo do barco alugado são estritamente proibidos — O cliente concorda em embarcar somente o número autorizado de passageiros. — Não é permitida a presença de animais a bordo. — O cliente deve estar ciente da categoria de navegação e construção da embarcação, bem como das zonas de navegação autorizadas. — O cliente é responsável pela manutenção do diário de bordo do navio, um exemplo do qual é fornecido pela agência de aluguel. Todas as indicações sobre cada navegação e detalhes sobre qualquer incidente ou acidente relacionado ao barco e à navegação devem ser escritos neste registro. — Em caso de danos graves (desmonte, inundação, incêndio...), o cliente é responsável por informar imediatamente a locadora e solicitar instruções. Enquanto os aguarda, o cliente é obrigado a estabelecer uma avaliação realizada por um especialista marítimo qualificado para obter o reembolso das quantias envolvidas da companhia de seguros. Caso essa formalidade não seja cumprida pelo cliente, ele poderá ser responsabilizado pelo pagamento da totalidade das despesas incorridas pelos danos . — A perda de uso do barco após qualquer dano causado durante o presente período de locação não será objeto de nenhum reembolso, nem mesmo parcial, seja qual for a causa do dano (a menos que isso não seja de forma alguma atribuível ao cliente). — No caso de um capitão ter sido contratado pelo cliente, mesmo que tenha sido recomendado pela empresa pela facilidade de uso e bom funcionamento do barco, a responsabilidade geral do barco e de sua tripulação é suportada pelo cliente. Artigo 5: Obrigação do cliente — A locadora deve entregar o barco ao cliente em condições adequadas à navegação e equipado de acordo com as leis e regulamentos vigentes. O agente de locação não é obrigado a verificar a competência atestada pelo cliente, no entanto, ele ou ela se reserva o direito de impor um capitão profissional, às custas do cliente, se ele julgar que a competência da tripulação é insuficiente para a navegação planejada . Artigo 6: Responsabilidade do agente de locação — Assim que ele assumir o comando do barco, o cliente adquire a jurisdição da embarcação e é, doravante, totalmente responsável pelos danos causados aos passageiros a bordo, a terceiros e à própria embarcação. — Após a assinatura do presente contrato, o cliente garante a capacidade de navegar no barco ou de fazer com que ele navegue por terceiros. Mediante solicitação do agente de locação, o cliente deve fornecer um currículo náutico, detalhando sua experiência marítima. O cliente deve ter mais de 18 anos no dia da assinatura. — No caso de o barco ser confiscado, apreendido ou imobilizado enquanto estiver nas mãos do cliente, ele deverá pagar uma quantia à locadora pelo período em que o barco estiver indisponível. O cliente concorda em compensar a agência pela perda comercial causada por qualquer atraso na devolução do barco ou se o barco for devolvido em um porto diferente do inicialmente planejado. O cliente é o único responsável por quaisquer infrações cometidas durante o período de locação . Artigo 7: Devolução do barco — O cliente deve retornar dentro do prazo estabelecido no presente contrato, a menos que haja um acordo por escrito para fazer o contrário. Ao retornar, o cliente deve informar a empresa e marcar um horário para examinar o inventário e a inspeção do barco — o barco deve ter sido esvaziado de todas as bagagens e ocupantes com antecedência. — O cliente deve devolver o barco e seu equipamento limpos e em boas condições de funcionamento. Se essas condições forem consideradas satisfatórias, o depósito de garantia será liberado dentro de um mês após a data de devolução, o mais tardar . — O período de limpeza (lavagem lavada, geladeira limpa e esvaziada, lixeiras esvaziadas, roupa de cama retirada das camas e recolhida...) e verificação do estoque estão incluídos no período de locação indicado no contrato. — Cada dia de atraso dará origem ao pagamento de uma compensação pelo cliente, seja qual for a causa do atraso. O mau tempo não é um motivo válido, o capitão deve levar isso em consideração ao planejar sua navegação . — Se alguma perda ou deterioração for observada, seja no barco ou em qualquer acessório mencionado no inventário, o cliente deverá pagar o reembolso ou fazer um reparo idêntico. Se necessário, um débito pode ser feito no depósito de garantia. - A agência de aluguel pode reclamar do cliente o pagamento da totalidade das despesas incorridas se o barco tiver sido deliberadamente danificado ou negligenciado, mesmo que esse valor esteja acima do depósito de garantia, sem prejuízo de qualquer reclamação contra o cliente. Artigo 8: Cancelamento pela locadora Caso a locadora não possa fornecer o barco na data marcada, seja devido a danos durante uma locação anterior ou devido a circunstâncias fora de seu controle, a empresa concorda em colocar um barco de dimensão equivalente ou maior e com o mesmo número de beliches à disposição do cliente, ou, de outra forma, reembolsar as quantias pagas pelo cliente, sem que este faça qualquer reclamação por danos ou juros. Esse reembolso será pago com base no número de dias de perda de uso. Além disso, em caso de cancelamento, a empresa reembolsará integralmente o cliente do valor pago, sem fazer qualquer reclamação por danos ou juros. Artigo 9: Cancelamento ou modificação pelo cliente - O período de locação indicado no presente contrato só pode ser alterado por meio de um acordo por escrito do agente de locação ou proprietário, e dependendo da disponibilidade. - Em qualquer caso, qualquer serviço não utilizado pelo cliente e por qualquer motivo, não dará origem a um reembolso. - O cliente pode cancelar o presente contrato pagando as seguintes quantias devidas: 50% do custo do aluguel para um cancelamento mais de 1 mês antes da partida e 100% do custo do aluguel para qualquer cancelamento menos de um mês antes da partida. Artigo 10: Seguro do barco e excesso de seguro — A empresa concorda em propor somente barcos à vela com uma apólice de seguro totalmente abrangente que garanta ao cliente danos que ele possa cometer à carroceria do barco, a seus acessórios ou equipamentos; a roubo parcial ou total do motor principal (excluindo o motor externo e o motor de bote). O cliente permanece responsável por seu próprio seguro pelo valor excedente e/ou pela garantia, pela cobertura de terceiros por danos materiais e danos pessoais. O inquilino pode, se desejar, assinar um seguro de recompra com uma empresa especializada, como Ouest-assurance ou Pantaneius — Em geral, estão excluídos dos contratos de seguro náutico: acidente, dano ou perda de qualquer tipo que afete qualquer pessoa e seus bens a bordo do barco alugado. Quaisquer multas ou sanções penais incorridas enquanto o barco estiver sob a responsabilidade do cliente. Danos, perdas, cobertura de terceiros e despesas incorridas como resultado de falha intencional ou imperdoável, taxas de reboque devido a um erro de navegação, ostentação deliberada dos regulamentos de segurança ou navegação, violação de paradas ou restrições de navegação, reboque, ações de qualquer membro da tripulação em terra, uso criminoso do barco, de seu equipamento ou bote, navegação sob a influência de álcool, drogas ou medicamentos que possam afetar a conscientização ou capacidade de reação, o uso do barco para outros meios que não o prazer pessoal, excedendo o número acordado de passageiros a bordo, navegando fora das zonas autorizadas, navegando à noite, declarações enganosas ou falsas, bem como qualquer ato malicioso realizado com a conformidade de qualquer pessoa a bordo. De 15 de junho a 30 de novembro, os limites geográficos vão de 15° de latitude norte a 8° de latitude norte. Artigo 11: Litígio Todas as partes concordam especificamente em tentar resolver quaisquer diferenças de maneira amigável . Se um acordo amigável não for alcançado, todas as partes concordam em se submeter a um litígio pela jurisdição autorizada do país em que o cruzeiro foi realizado. Litígios relacionados ao presente contrato de reserva devem ser submetidos ao Tribunal de Comércio em Fort de France, Martinica.