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É necessária experiência de capitão a partir de 9 metros, 4 beliches fixos, 2 camas extras na lanchonete, propulsor de proa, direção interna, platô de natação com chuveiro, cabine espaçosa, sem animais de estimação. - Experiência de capitão exigida a partir de 9m. - Sem aluguel para estudantes/grupos de jovens! - Banheiro - com propulsor interno - Bow Thruster - Platô de natação com chuveiro - 2 camas na cabine frontal (cama de casal) 2 lugares fixos - para dormir ao lado da sala de jantar (beliche) - 2 camas adicionais disponíveis na sala de jantar (cama de casal) - Cozinha totalmente equipada - Não são permitidos animais de estimação! O Aegir está equipado com uma cabine grande e espaçosa, muito espaço interior, uma plataforma de banho, uma grande cozinha e uma lanchonete aconchegante. Na frente você tem 2 lugares fixos para dormir e a lanchonete pode ser convertida em uma cama de casal. Ao lado da lanchonete, você encontrará um beliche com 2 camas fixas. (Não são permitidos animais de estimação) Se você tiver alguma dúvida, podemos respondê-la por meio da plataforma de mensagens da GetMyBoat antes de pagar. Basta clicar em “Enviar consulta” e nos enviar uma pergunta para uma oferta personalizada.
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA O ALUGUEL DE EMBARCAÇÕES DA HISWA Association (Associação Holandesa de Proprietários da Indústria de Esportes Aquáticos) foram elaborados em consulta com a Associação de Consumidores e a ANWB sob o Grupo de Coordenação de Autorregulação do Conselho Econômico Social [SER]. Os Termos e Condições se aplicam exclusivamente aos membros da Associação HISWA. A Associação HISWA tomará medidas contra qualquer uso indevido. Os Termos e Condições foram apresentados no escritório do tribunal distrital de Amsterdã em 21 de junho de 2018 sob o número 66/2018 . ARTIGO 1 — DEFINIÇÕES As seguintes definições são usadas nestes Termos e Condições: a. Empreendedor: uma pessoa física ou jurídica que, como membro da Associação HISWA, celebra um contrato com um consumidor para fazer uma embarcação em troca do pagamento de uma taxa de aluguel . b. Consumidor: um indivíduo, não atuando no exercício de sua profissão ou negócio, mas a título pessoal, que celebra um contrato com um empresário para o uso de uma embarcação em troca do pagamento de uma taxa de aluguel. c. Partes: o empreendedor e o consumidor, conforme descrito em a. e b. d. Embarcação: um objeto construído para permanecer na água e se mover nela, incluindo o equipamento e o estoque que fazem parte dela. Nestes Termos e Condições, a embarcação é explicitamente destinada a atividades esportivas ou de lazer . e. Barco à vela aberto e barco a motor: embarcação sem acomodação em cabine. f. Contrato de locação: um contrato segundo o qual o empresário se compromete a dar ao consumidor o uso de uma embarcação sem tripulação em troca de pagamento . g. Eletrônico: por e-mail ou por meio de um site. h. Lista de inventário: lista de objetos pertencentes à embarcação. i. Lista de defeitos: lista elaborada pelas partes antes da partida para registrar a condição da embarcação e, em particular, a presença de qualquer dano . j. Comitê de Disputas: o Comitê de Solução de Disputas de Recreação Aquática em Haia. Todos os valores declarados nestes Termos e Condições Gerais incluem IVA. ARTIGO 2 — APLICABILIDADE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES Estes Termos e Condições Gerais são aplicáveis a todas as ofertas e contratos que o empresário e o consumidor celebram para o aluguel de embarcações . ARTIGO 3 — A OFERTA/COTAÇÃO 1. O empreendedor faz sua oferta ou cotação verbalmente, por escrito ou por meio eletrônico . 2. Uma oferta verbal caduca se não for aceita imediatamente, a menos que o empreendedor tenha dado um prazo para aceitação da oferta . 3. Uma oferta escrita ou eletrônica deve ser datada. Se um prazo de validade for declarado na oferta, o empreendedor não poderá alterar ou retirar a oferta dentro desse período. Se nenhum prazo de validade for declarado, o empreendedor não poderá alterar ou retirar a oferta dentro de 14 dias após a data da oferta. 4. A oferta consiste em uma descrição completa e precisa da embarcação a ser fornecida para locação e indica, em qualquer caso: - o período de locação e o porto de chegada/partida - a taxa de aluguel e quaisquer despesas adicionais e método de pagamento - o valor do excesso de seguro - o valor e os meios de segurança - as condições de cancelamento . 5. O empreendedor deve fornecer uma cópia destes Termos e Condições Gerais com cada oferta. ARTIGO 4 — O CONTRATO 1. Um contrato é formado quando o consumidor aceita a oferta do empreendedor. Se o consumidor aceitar esta oferta por meio eletrônico, o empresário também enviará ao consumidor uma confirmação por meio eletrônico. 2. Todos os contratos são registrados preferencialmente por escrito ou por meio eletrônico. 3. No caso de um contrato escrito, o empresário deve sempre dar uma cópia ao consumidor. ARTIGO 5 — O PREÇO E AS ALTERAÇÕES DE PREÇO 1. O empresário e o consumidor concordam com antecedência: - quais taxas de aluguel e, se aplicável, quais custos extras o consumidor deve pagar e - se o empresário tem permissão para alterar o preço em momentos aleatórios e, em caso afirmativo, sob quais condições. 2. O empresário pode sempre repassar ao consumidor quaisquer alterações na tributação, impostos especiais de consumo e taxas similares impostas pelo governo. ARTIGO 6 — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O consumidor deve pagar as taxas de locação dentro de 14 dias após o recebimento da fatura, mas, em qualquer caso, na data em que o período de locação acordado começa. Ele pode pagar no escritório do empreendedor ou por transferência para uma conta bancária especificada pelo empreendedor. 2. Se o consumidor deixar de pagar em dia, ele fica inadimplente sem que o empresário precise lhe enviar um aviso de inadimplência. No entanto, após a data de pagamento, o empresário enviará mais um lembrete de pagamento ao consumidor, sem nenhum custo, no qual o empresário chama a atenção do consumidor para sua inadimplência e lhe dá a oportunidade de pagar a conta em até 14 dias. No lembrete de pagamento, o empresário também menciona os custos de cobrança extrajudicial pelos quais o consumidor será responsável em caso de atraso no pagamento. 3. Se o período de 14 dias referido na cláusula 1 tiver decorrido e o consumidor ainda não tiver pago sua conta, o empresário está autorizado a exigir o pagamento do valor devido, sem a necessidade de notificar o consumidor de inadimplência . O empresário está autorizado a cobrar os custos de cobrança extrajudicial associados de forma razoável ao consumidor. Os valores máximos são aplicáveis, conforme previsto no Decreto Holandês de Custos de Cobrança Extrajudicial (Taxas). Sujeito a alterações legislativas, esses valores máximos são: - 15% nos primeiros €2.500, com um mínimo de €40 - 10% nos próximos €2.500 - 5% nos próximos €5.000 - 1% nos próximos €190.000 - 0,5% no restante, com um máximo de €6.775 . ARTIGO 7 — CANCELAMENTO 1. Se o consumidor desejar cancelar o contrato de locação, ele deve informar o empresário o mais rápido possível por escrito ou por meio eletrônico. Se o consumidor cancelar, o empresário pode reivindicar uma compensação fixa no valor de: - 15% das taxas de aluguel acordadas em caso de cancelamento pelo menos três meses antes do início do período de locação - 50% das taxas de aluguel acordadas em caso de cancelamento pelo menos dois meses antes do início do período de locação - 75% das taxas de aluguel acordadas em caso de cancelamento pelo menos um mês antes o início do período de locação - 100% das taxas de locação acordadas em caso de cancelamento dentro de um mês do início do período de locação ou na data de início do período de locação. Todos os valores de compensação acima mencionados estão sujeitos a um mínimo de €65. 2. Se o consumidor cancelar um contrato de locação sob o qual a taxa de locação é de €250 ou menos, serão aplicados outros valores de compensação além dos referidos na cláusula 1. Nesses casos, o empresário pode reivindicar uma compensação fixa no valor de : - 10% das taxas de locação acordadas em caso de cancelamento pelo menos uma semana antes do início do período de locação - 50% das taxas de locação acordadas em caso de cancelamento pelo menos dois dias antes do início do período de locação - 100% das taxas de locação acordadas em caso de cancelamento dentro de dois dias antes do início do período de locação 3. O empresário pode cancelar um contrato de locação referente a barcos abertos à vela e/ou a motor, cujo período não seja superior a dois dias. Se ele não informar o consumidor sobre isso por escrito em tempo hábil, o empresário é obrigado a pagar ao consumidor 25% do valor devido em taxas de aluguel . 4. Se o consumidor cancelar um contrato de locação, ele pode pedir ao empresário que permita que outra pessoa assuma o contrato. Se o empresário concordar, o consumidor deverá pagar taxas de alteração no valor de 10% das taxas de locação acordadas, com um mínimo de €45,50 e um máximo de €113,50 . ARTIGO 8 - AS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR 1. O empresário disponibiliza a embarcação ao consumidor no início do período de locação. O empresário garante que a embarcação esteja em boas condições, que possa servir ao propósito a que se destina e que esteja equipada com equipamento de segurança confiável e adequado para a área de navegação acordada . 2. O empresário é obrigado a segurar adequadamente a embarcação em nome do consumidor contra responsabilidade de terceiros, danos no casco e roubo. Este seguro se aplica somente ao uso da embarcação na área de navegação acordada entre o empresário e o consumidor. O seguro inclui um excesso razoável que está de acordo com o valor da embarcação. 3. Antes de o consumidor embarcar na embarcação, as partes registram a condição da embarcação em uma lista de defeitos que é então assinada por ambas as partes. O empresário entrega ao consumidor uma cópia da lista assinada de defeitos. 4. O empresário entrega ao consumidor uma cópia da lista de inventário antes que ele embarque na embarcação . 5. No final do período de locação, o empresário recebe a embarcação no local e horário acordados, salvo acordo em contrário com o consumidor. 6. O empresário garante que os números de telefone necessários, incluindo números de emergência, estejam disponíveis a bordo da embarcação. ARTIGO 9 - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR 1. O consumidor precisa ter habilidades de navegação adequadas. Se o consumidor não tiver o diploma CWO relevante (emitido pelo Comitê de Treinamento de Esportes Aquáticos), ou um diploma equivalente a critério do empreendedor, o consumidor deve ter pelo menos 18 anos de idade. Este limite de idade de 18 anos não se aplica a veleiros ou barcos a motor abertos . 2. O consumidor deve garantir que a tripulação necessária para a viagem se abstenha do uso excessivo de álcool e/ou drogas durante a viagem. 3. O consumidor deve cumprir as instruções do empresário em relação à manutenção da embarcação e à preservação dos direitos do empresário. Isso inclui proibir a partida ou o retorno à marina e a ordem de navegar imediatamente até um ancoradouro designado pelo empresário devido às más condições climáticas e/ou ao uso excessivo de álcool e/ou drogas. 4. Antes de embarcar na embarcação, o consumidor recebe uma lista de inventário do empresário. O consumidor é obrigado a verificar se o inventário desta lista está presente a bordo da embarcação. Ele também deve verificar se a embarcação está equipada com equipamento de segurança adequado para a área de navegação em questão . 5. Se o inventário a bordo não corresponder ao inventário indicado na lista de inventário, ou se o equipamento de segurança estiver incompleto ou com defeito, o consumidor deve informar o empresário sobre isso antes da partida. Isso não afeta a obrigação do empreendedor com base na cláusula 1 do artigo 8 . 6. Antes de embarcar na embarcação, o consumidor deve assinar a lista de defeitos para indicar que está correta . 7. O consumidor deve usar a embarcação com o devido cuidado, como um bom capitão e de acordo com a finalidade pretendida. O consumidor não pode alterar a embarcação de forma alguma ou colocá-la à disposição de outra pessoa sem a permissão por escrito do empresário. 8. No final do período de locação, o consumidor entrega a embarcação ao empreendedor na hora e local acordados e no mesmo estado em que a recebeu. 9. Os custos diretamente relacionados ao uso da embarcação, como taxas de portos, pontes, cais, eclusas e atracação, e os custos de combustível, são por conta do consumidor. 10. O consumidor precisa da permissão do empresário antes que os reparos sejam realizados. O empresário paga os custos dos reparos ao consumidor se as faturas especificadas forem enviadas . 11. Os custos normais de manutenção e reparo de defeitos são por conta do empreendedor. 12. O consumidor deve informar o empresário o mais rápido possível sobre danos de qualquer tipo e sobre quaisquer fatos e/ou circunstâncias que possam razoavelmente causar danos . ARTIGO 10 — RESPONSABILIDADE 1. O consumidor é responsável por danos e/ou perdas da embarcação no período em que alugou a embarcação. Isso se aplica somente a danos e/ou perdas que não são cobertos pelo seguro. O consumidor não é responsável se puder demonstrar que o dano e/ou a perda não foram causados por ele ou por uma de suas partes, ou não podem ser atribuídos a ele ou a uma de suas partes. O termo dano também se refere à perda consequente . 2. O consumidor é sempre responsável por danos ou perdas consequentes que tenha causado, se: - ele usou intencionalmente a embarcação fora da área de navegação acordada com o empreendedor e/ou - ele intencionalmente não cumprir as instruções do empreendedor para preservar os direitos do empreendedor . Essa responsabilidade é limitada a um valor de €500 mais o excesso e se aplica independentemente do seguro da embarcação. 3. O empresário não é responsável por danos à propriedade ou por qualquer ferimento/acidente pessoal, a menos que o dano e/ou esse ferimento/acidente seja uma consequência direta de um defeito na embarcação alugada. ARTIGO 11 — NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO 1. Se o empresário não cumprir suas obrigações em relação ao contrato de locação, o consumidor poderá rescindir o contrato de locação sem intervenção judicial. Nesse caso, o empresário deve reembolsar imediatamente tudo o que o consumidor já pagou. 2. O consumidor também pode pedir indenização por qualquer dano que tenha sofrido, a menos que a culpa não possa ser atribuída ao empresário. 3. O mencionado acima não se aplica se o empreendedor oferecer uma alternativa razoável para ambas as partes . 4. Se o consumidor devolver a embarcação em um momento posterior ao acordado e/ou em um local diferente do acordado, o empresário tem o direito de aumentar as taxas de aluguel proporcionalmente e receber o pagamento por danos adicionais ou perdas consequentes. Esse direito não é aplicável se a devolução tardia da embarcação e/ou o local de devolução diferente não puderem ser atribuídos ao consumidor . 5. Se o consumidor não devolver a embarcação no mesmo estado em que a recebeu, ou se não tiver agido de acordo com o artigo 9 destes Termos e Condições, o empresário tem o direito de devolver a embarcação a tal estado, às custas do consumidor. O consumidor não precisa pagar os custos de remediação na medida em que estejam cobertos pelo seguro, ou em uma situação como a referida na cláusula 2 do artigo 10 . ARTIGO 12 — RECLAMAÇÕES 1. Se o consumidor tiver alguma reclamação sobre a implementação do contrato, ele deverá notificar o empresário por escrito ou por meio eletrônico dentro de um prazo razoável (apropriado) após ter ou poder ter identificado as falhas, fornecendo uma descrição completa e detalhada das reclamações . 2. Se o consumidor tiver alguma reclamação sobre uma fatura, ele deve notificar o empresário sobre ela, preferencialmente por carta ou por meio eletrônico, dentro de um prazo apropriado após o recebimento da fatura, fornecendo uma descrição completa e detalhada das reclamações. 3. Se o consumidor não apresentar a reclamação pontualmente, corre o risco de perder seus direitos a esse respeito. Se o consumidor não puder ser razoavelmente culpado por não enviar a reclamação pontualmente, ele retém seus direitos. 4. Se ficar claro que a reclamação não pode ser resolvida amigavelmente, existe uma disputa . ARTIGO 13 - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 1. Se o consumidor e o empresário tiverem uma disputa, cada um deles poderá submeter a disputa ao Comitê de Solução de Disputas de Recreação Aquática, Bordewijklaan 46, Postbus 90600, 2509 LP Den Haag (www.sgc.nl ). As seguintes condições se aplicam nesse caso: a. A disputa está relacionada à formação ou execução de um contrato entre o empreendedor e o consumidor . b. O contrato se refere a serviços ou bens que o empreendedor vai entregar ou entregou ao consumidor . c. Estes Termos e Condições Gerais são aplicáveis ao contrato. 2. O Comitê de Disputas ouve uma disputa somente se: a. o consumidor tiver primeiro apresentado sua reclamação ao empreendedor b. o empresário e o consumidor não conseguirem chegar a uma solução amigável c. a disputa tiver sido submetida ao Comitê de Disputas dentro de 12 meses após o consumidor ter apresentado sua reclamação ao empresário d. a disputa foi submetida ao Comitê na forma de uma carta ou em outra forma determinada pelo Comitê. 3. Em princípio, o Comitê de Disputas ouve apenas disputas que tenham um interesse financeiro de até €14.000. Se uma disputa tiver um interesse financeiro de mais de €14.000, o Comitê poderá ouvi-la somente se ambas as partes concordarem explicitamente com isso . 4. Se um consumidor submeter uma disputa ao Comitê de Disputas, o empresário é obrigado a aceitar o fato. Se o empresário desejar submeter uma disputa ao Comitê de Disputas, ele deve solicitar ao consumidor que o notifique dentro de cinco semanas sobre se o consumidor concorda com isso. Para esse fim, o empresário deve declarar que, se o consumidor não responder dentro dessas cinco semanas, o empresário poderá iniciar um processo judicial. 5. Ao ouvir a disputa e proferir sua decisão, o Comitê de Disputas segue as regras e regulamentos aplicáveis ao Comitê. Essas regras e regulamentos serão enviados ao consumidor e/ou ao empresário mediante solicitação. O Comitê de Controvérsias emite seus prêmios na forma de um parecer vinculativo. É devida uma taxa para que uma disputa seja ouvida. Somente o tribunal e o Comitê de Disputas acima mencionado são competentes para tomar conhecimento das disputas entre o empresário e o consumidor. ARTIGO 14 — GARANTIA DE CONFORMIDADE 1. A Associação HISWA garante que seus membros cumprirão as opiniões vinculativas do Comitê de Disputas . Isso não se aplica se um membro decidir, dentro de dois meses após o envio do parecer, submetê-lo ao tribunal para revisão. Se a opinião for mantida após a revisão judicial e se a decisão nesse sentido for irrevogável, a garantia se aplica novamente. 2. Para cada opinião vinculativa, a Associação HISWA paga um máximo de €10.000 ao consumidor. Isso se aplica também se , de acordo com a opinião vinculativa, o consumidor receber mais de €10.000 do empresário. Nesse caso , o consumidor recebe €10.000 da Associação HISWA, e a Associação HISWA é obrigada a fazer todos os esforços para garantir que o empresário pague o restante . 3. Para ser elegível para esta garantia, o consumidor deve solicitá-la por escrito à Associação HISWA. Ele também deve transferir para a Associação HISWA a reclamação que tem contra o empresário. Se a reclamação for superior a €10.000, o consumidor deverá transferir, em princípio, apenas a parte da reclamação inferior a €10.000. Mas se o consumidor assim o desejar, ele também pode transferir a parte da reclamação superior a €10.000. A Associação HISWA então reivindicará o pagamento do empreendedor em seu próprio nome e por suas próprias despesas. Se a Associação HISWA for bem-sucedida, ela pagará o valor ao consumidor . 4. A Associação HISWA não emite uma garantia de conformidade se alguma das seguintes situações ocorrer antes que o consumidor tenha cumprido os requisitos formais de admissão para que a disputa seja ouvida pelo Comitê de Disputas: a. O empresário recebeu uma moratória nos pagamentos. b. O empresário foi declarado falido. c. As atividades comerciais do empreendedor foram efetivamente encerradas. O fator determinante para essa situação é a data em que a cessação das operações foi registrada no registro comercial, ou uma data anterior, se a Associação HISWA puder demonstrar que as operações comerciais realmente foram encerradas mais cedo. Os requisitos formais de admissão são entendidos como as ações que o consumidor toma para que a disputa seja ouvida pelo Comitê de Disputas. Isso inclui pagar o valor da reclamação, enviar um questionário preenchido e assinado e efetuar o pagamento do depósito, se aplicável . ARTIGO 15 - DESVIOS DOS TERMOS E CONDIÇÕES Adições ou desvios destes Termos e Condições Gerais são permitidos somente se não prejudicarem o consumidor e tiverem sido documentados por escrito ou de forma que seja fácil para o consumidor armazená-los de forma acessível em um suporte de dados durável . ARTIGO 16 - ALTERAÇÕES A Associação HISWA pode alterar estes Termos e Condições somente em consulta com a ANWB e a Associação de Consumidores. ARTIGO 17 - LEI APLICÁVEL Todas as disputas decorrentes deste contrato são regidas pela lei holandesa , a menos que