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Tarifas: • Dia inteiro: de €225 a €450 por dia, dependendo da temporada em Sorrento, Campânia. As tarifas não incluem: • capitão, mediante solicitação, cerca de €200 • Combustível de aproximadamente €50/100 O que esperar a bordo: LEIA O ANÚNCIO INTEIRO ANTES DE RESERVAR! Este anúncio contém informações sobre sua locação. ALUGUE ESTA LANCHA DE 21 PÉS PARA ATÉ 5 PESSOAS NO MÁXIMO!! Este barco parte de SORRENTO (marina piccola). A localização exata será fornecida após o pagamento ter sido feito de acordo com a política getmyboat. ✌✌✌ Você pode trazer alimentos e bebidas (bebidas alcoólicas aceitas). EU TENHO UM REFRIGERADOR NO BARCO E UM SISTEMA DE SOM 😎🌊🏊♂️ Nós lhe diremos os melhores lugares que você pode visitar e que você certamente vai adorar! 😍😍😍 A cor do barco que fornecemos pode variar, os barcos são exatamente iguais. Se você tiver alguma dúvida, podemos respondê-la por meio da plataforma de mensagens da GetMyBoat antes de você pagar. Basta clicar em “Solicitar reserva” e nos enviar uma pergunta para uma oferta personalizada.
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Vittorio gave us the best day in Amalficoast! Very professional, friendly and service minded. Was ready to help what ever problem we should have. The best thing was he let us use the boat 2 hours extra without paying for it, that really made our day! We will definitely come back and rent the same boat again!
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Reembolso total até 5 dias antes.
nesta parte fretadora, a Empresa*, na qualidade de arrendadora, será doravante chamada de “Proprietária”; o cliente que estipular a parte fretadora será chamado de Fretador; qualquer capitão licenciado que não seja o Fretador será chamado de “capitão”. 2) CESSÃO DA PARTE FRETADORA: não é permitido ao fretador ceder o uso da embarcação em questão, nem os direitos decorrentes da parte fretadora, a terceiros. 3) ASSUNTOS RELATIVOS À PARTE FRETADORA: o Fretador pode se retirar da parte fretadora, mas perderá o direito de devolver os valores pagos por ele ao Proprietário como depósito para confirmar sua reserva exclusiva; o Fretador perde o direito de se retirar da parte fretadora a partir do sexagésimo dia antes do início do fretamento e, a partir desse momento, o Proprietário ainda terá direito a 100% da tarifa, caso o Fretador declare posteriormente ele é incapaz de usar a nave. Se o fretamento da embarcação for interrompido a pedido ou devido ao fretador, este não terá direito a nenhum reembolso: o não uso da embarcação durante o período estipulado não dá direito ao fretador a qualquer reembolso.O Proprietário que, devido a uma avaria ou qualquer outro motivo alheio ao seu controle, não puder entregar a embarcação contratada, tem a faculdade de entregar - dentro de três (3) dias - outra de características semelhantes e deverá reembolsar ao Afretador apenas a taxa diária dos dias em que a embarcação não esteve à sua disposição. Caso o atraso se prolongue além desse período, o fretador terá o direito de exigir o cancelamento da parte fretadora e o reembolso de qualquer quantia paga com juros legais, mas não terá direito a qualquer outra forma de dano.4) OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO: o Proprietário entrega a embarcação e suas pertinências em condições de navegar, completa com acessórios, acessórios e equipamentos de segurança e com seus documentos de navegação, juntamente com tudo o que possa ser necessário para tornar a embarcação em questão em condições de navegar e permitir que ela sirva o uso estipulado. No momento da entrega, o Afretador, após inspecionar a embarcação e verificar a presença de toda a pertinência necessária para torná-la em condições de navegar e permitir que ela sirva o uso estipulado, assinará uma lista contendo um inventário da pertinência acima mencionada. Ao assinar o referido inventário, o Afretador confirma expressamente ter recebido a embarcação em bom estado de manutenção, em condições de navegar e adequada para o uso estipulado: daí resulta que ele não poderá mais apresentar nenhum protesto e o Proprietário estará livre de qualquer responsabilidade a esse respeito. As partes concordam expressamente que as cartas náuticas detalhadas fornecidas pelo Proprietário cobrem apenas a “área recomendada” para navegação, levando em consideração razoavelmente as dimensões do barco e as distâncias, bem como as estruturas portuárias e turísticas presentes ao longo das costas; esta área abrange (**). A entrega do barco ocorre na data, no horário e no local fornecidos pela fretadora. O tempo necessário para explicação ou esclarecimento do uso está dentro do prazo do contrato. A obrigação de entrega se torna efetiva e aplicável ao Proprietário somente após o fretador ter pago o valor total do aluguel, pago o depósito de segurança e assinado o inventário.5) OBRIGAÇÕES DO FRETADOR: o fretador é responsável pela embarcação em todos os efeitos da lei durante todo o período indicado na presente parte fretadora; em particular, ele é obrigado a usar a embarcação com especial prudência, cuidado e diligência, em conformidade com o uso estipulado e com as características técnicas relatadas nos documentos da embarcação, bem como a cumprir todas as obrigações assumidas pela presente parte fretadora durante a vigência do fretamento. O fretador que pretende navegar fora da área recomendada deve se equipar com as cartas náuticas detalhadas relativas às áreas em que pretende navegar. O fretador também se compromete a reentregar o barco na data, local e hora estabelecidos, nas mesmas condições em que recebeu a entrega, com as mesmas características e adequadas para o mesmo uso, com todos os acessórios, equipamentos, acessórios e documentos recebidos do Proprietário no momento da entrega. O fretador compromete-se expressamente a:1) destinar o barco exclusivamente para si e para a tripulação e toma nota de que o transporte de mercadorias e passageiros é proibido, assim como qualquer outro tipo de atividade comercial ou financeira; 2) respeitar os requisitos mínimos de tripulação, bem como o número máximo de pessoas que podem ser transportadas a bordo; 3) usar o barco somente dentro do escopo de sua qualificação ou da parte designada; 4) não participar de regatas ou manifestações náuticas de qualquer natureza; 5) não solicitar reboque ou rebocar outra unidade, exceto em caso de emergência absoluta; 6) respeitar as ordens da Autoridade Portuária em relação ao mau tempo ou perigo no mar; em qualquer caso, abster-se de navegar com mares acima da força seis e toda vez que os boletins meteorológicos informarem ou prevejam situações perigosas para a navegação em um futuro próximo. Qualquer violação desta obrigação resultará na responsabilidade do fretador por quaisquer danos sofridos pela embarcação ;7) ancorar a embarcação na costa em uma posição segura e manter vigilância contínua; 8) navegar na embarcação com velas adequadas à força do vento para que não sofram danos; 9) abster-se de manter animais a bordo; 10) abster-se de usar quaisquer materiais para a limpeza externa e interna do barco que possam danificá-lo; 11) desligar o motor quando o acabamento do barco for maior que 15°; 12) entrar em contato com o Proprietário pelo menos uma vez por semana e comunicar a posição do barco; 13) em virtude desta parte fretada, o Afretador compromete-se a usar a embarcação fretada exclusivamente para fins de lazer. Todos os custos relacionados ao uso e consumos do barco e, em particular, combustível, óleo lubrificante, água, eletricidade, impostos e taxas portuárias, alfandegárias, de serviços e/ou atracação, mesmo em portos privados, bem como quaisquer custos de rádio-telefone, serão por conta do Charterer. O fretador compromete-se a cuidar do barco, a manter seus acessórios e móveis em ordem e a devolvê-lo limpo e em excelentes condições. O fretador também se compromete a realizar o trabalho de manutenção usual e, consequentemente, será responsabilizado por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento desta obrigação. Quaisquer obrigações relacionadas à embarcação contratada pelo Fretador com terceiros devem ser assumidas em nome do Afretador, sem gastar o nome do Proprietário, e o Fretador continuará sendo o único responsável pelo cumprimento de tais obrigações. O Fretador deve reembolsar ao Proprietário todas e quaisquer quantias que este possa ter que pagar a terceiros em consequência de ações ilícitas cometidas pelo referido Fretador e este último não terá o direito de levantar qualquer objeção.6) DANOS, MÉDIAS, ACIDENTES, REPAROS: em caso de dano, média ou acidente, o Afretador deve notificar imediatamente o Proprietário; ele poderá continuar a navegação somente se isso não agravar os danos ou provocar perigo às pessoas e à embarcação. Ele não pode realizar nenhum reparo sem a autorização prévia do proprietário. Os custos necessários para os reparos estão por conta do fretador e ele será reembolsado somente se a causa não puder ser atribuída a ele de acordo com as condições da presente parte fretadora. O Proprietário pode reter o depósito de segurança para salvaguardar seus direitos até que essa responsabilidade seja totalmente estabelecida, sem qualquer obrigação de pagar quaisquer quantias por conta de juros, danos ou outros motivos. Se, sem qualquer responsabilidade por parte do fretador, o barco sofrer alguma média apenas em relação ao motor, à transmissão, à marcha à ré, ao equipamento de pé e em funcionamento, às velas, às baterias e/ou aos alternadores, o que possa prejudicar seu uso total por mais de 12 horas (excluindo a primeira noite após a média), o proprietário só poderá permitir que o fretador recupere as horas não desfrutadas e todas outras formas de compensação e/ou reembolso são, portanto, excluídas. Essa recuperação ocorrerá, a critério do Proprietário, no final do período de fretamento ou por meio da emissão de uma nota de crédito para posterior cartas. Qualquer forma de reembolso monetário está expressamente excluída. Fica especificado que esta garantia é aplicável somente no caso de a média ocorrer no mar entre (***) e, portanto, a garantia é excluída caso a média ocorra em uma área diferente do mar. O fretador não pode exigir reparos e/ou assistência, exceto nas horas entre as 08:00 e as 20:00. Fica acordado que o custo de quaisquer reparos e assistência não cobráveis do Proprietário nas condições da presente parte fretadora deve ser pago pelo fretador de acordo com as taxas usuais de mercado atuais, mais o custo dos materiais usados. É dado o devido aviso de que qualquer média do ecobatímetro, lenha, geladeira, autoclave, licitação, motor externo, guincho de âncora - seja elétrico ou manual, estéreo e qualquer outro equipamento ou acessório não incluído no segundo parágrafo desta presente cláusula - não dará origem aos direitos de garantia anteriores, ou seja, à recuperação das horas de locação não usufruídas nem prejudicará a exclusão de qualquer direito por parte do fretador para compensação e/ou reembolso. Nos casos previstos, qualquer pedido de reembolso deve ser feito pelo fretador diretamente ao proprietário no momento da reentrega da embarcação e, em qualquer caso, no mesmo dia. Após o término desse prazo, ou se a reclamação for apresentada a uma parte que não seja o Proprietário, o direito do Fretador de solicitar o reembolso expirará. 7) SEGURO: o barco será entregue segurado: com uma apólice de responsabilidade civil de terceiros, obrigatória de acordo com as leis vigentes, por danos acidentalmente causados a terceiros pela navegação ou pela navegação da embarcação: este seguro não cobre: a perda ou danos à propriedade do fretador e das partes transportadas a bordo; quaisquer danos e compensações devidos nos termos do art. 8 deste documento. Em qualquer caso, o fretador permanece responsável por quaisquer danos que possam não ser indenizáveis pelo subscritor em razão de escritura ou culpa do fretador, bem como pelo subsídio.8) REENTREGA, OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO: se o fretamento estiver programado para terminar pela manhã, o fretador compromete-se a retornar ao porto de reentrega até as 18:00 h do dia anterior à data de reentrega, a devolver o barco pontualmente na data, hora e porto estabelecidos e a já ter extinto toda e qualquer obrigação em relação ao barco que possa ter sido contratada durante o período do fretamento. O Fretador responderá ao Proprietário pela falha na entrega, mesmo em caso de mero acidente, força maior ou média. O itinerário do cruzeiro deve, portanto, ser planejado de forma a permitir o retorno do barco dentro do prazo estabelecido, mesmo antecipando a reentrada ao porto de reentrega, caso haja previsão de mau tempo. No caso de não cumprimento desta obrigação, o Afretador deve pagar ao Proprietário uma quantia equivalente ao aluguel semanal da mesma embarcação naquele período e reembolsar todos os danos financeiros decorrentes desse atraso, como embarque e hospedagem em terra para o fretador subsequente e sua tripulação. Nos efeitos do exposto acima, a reentrega da embarcação em um porto diferente do previsto na parte fretadora é considerada um atraso. Neste último caso, o fretador também é responsável por todos os custos envolvidos na transferência do barco para o porto de reentrega.9) DEPÓSITO DE SEGURANÇA: o não pagamento do depósito de segurança resultará no cancelamento automático da parte fretada e o Proprietário terá o direito de reter, a título de penalidade, todos os valores pagos a ele pelo Fretador por conta da contratação. O depósito de segurança será devolvido assim que for estabelecido que não há danos, violações de contrato e pregação de obrigações contraídas durante a navegação. A responsabilidade financeira do fretador é limitada ao valor exclusivo do depósito de segurança exclusivamente em relação a danos materiais causados à embarcação, e o proprietário tem todo o direito de exigir do fretador - que responderá com sua propriedade pessoal - o reembolso total de quaisquer outros e diferentes danos sofridos .10) CAPITÃO: o capitão é o capitão do barco, responsável por ele e pela tripulação em todas as coisas relacionadas à navegação, manuseio, manobras de amarração e tudo mais relacionado aos deveres de um capitão bom e experiente; a parte fretadora deve ser assinada pelo capitão; se este for uma parte diferente do fretador, ele deve assinar esta parte fretadora, junto com o fretador, expressamente em sua capacidade como capitão; O proprietário tem o direito de solicitar a excursão marítima do capitão e se o capitão não a tiver, ou se for insuficiente, ou se seu conhecimento e as capacidades não são, na opinião incontestável do proprietário, suficientes para o tipo de barco e para a segurança das pessoas a bordo. O proprietário - a menos que o fretador encontre outro capitão adequado - pode se recusar a entregar o barco e reter 100% da tarifa, e a parte fretada será considerada automaticamente cancelada. Se, a pedido do fretador, o proprietário encontrar um capitão, é expressamente declarado que o proprietário apenas fornece o contato entre o fretador e o capitão e que, portanto, o proprietário é totalmente estranho à relação de serviço entre essas partes; como é de uso comum, a prancha do capitão está na conta do fretador. Se, conforme declarado acima, o fretador não for o capitão, este responderá diretamente ao proprietário por quaisquer danos ou médias relacionados às suas funções específicas, conforme indicado no início deste artigo, enquanto as responsabilidades restantes serão por conta do fretador.11) VIOLAÇÃO DO CONTRATO: o fretador e/ou o capitão (no que lhe diz respeito) são diretamente responsáveis por qualquer violação desta parte fretadora atual e se comprometem conjuntamente a isentar o proprietário de quaisquer reclamações apresentadas contra ele por fatos ocorridos durante o uso do barco pelo fretador ou consequentes do mesmo. Se o barco for preso ou bloqueado por motivos atribuíveis ao fretador, este deverá pagar ao proprietário uma indenização contratual obrigatória equivalente à taxa de fretamento aplicável ao período, durante toda a duração da prisão/bloqueio .12) LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS: A relação entre as partes envolve apenas o fretamento da embarcação e, em relação a quaisquer assuntos não expressamente estabelecidos na presente parte constitutiva, essa relação é, portanto, regida pelos regulamentos do Código Civil Italiano e do Código de Navegação relacionados ao aluguel de propriedades móveis. 13) NATUREZA EXCLUSIVA E VALIDADE DESTE CONTRATO: esta parte fretadora é o único instrumento válido para fretar uma embarcação pertencente a (*); qualquer outro contrato assinado pelo Afretador em relação ao fretamento da mesma embarcação, elaborado por corretores ou agências, é nulo e, em qualquer caso, não vincula (*). O fato de qualquer uma das disposições individuais desta presente parte constitutiva ser nula não resultará na anulação de toda a parte constitutiva. Quaisquer acordos que partam da presente entidade constitutiva devem ser feitos por escrito, caso contrário, serão anulados; o Proprietário fornecerá informações com base na ciência e no conhecimento, mas sem garantia.14) DISPUTAS E DERROGAÇÃO EXCLUSIVA DO FÓRUM COMPETENTE: para toda e qualquer disputa decorrente da presente parte constitutiva, o Tribunal de (****) será o único fórum. 15) REFERÊNCIAS: As partes reconhecem reciprocamente que as presentes condições gerais constitutivas das partes se destinam a ser integradas às frases, referidas por meio de um asterisco, indicadas na primeira página, ao conteúdo das quais as frases são feitas referências expressas e completas. 16) FORMAÇÃO DO CONTRATO: as partes declaram que leram cuidadosamente a presente carta