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Barco flutuante StarCraft espaçoso de 23 pés! Assento confortável para 12 pessoas alimentado por um motor externo Mercury de 150 cv. Equipado com uma parte superior Bimini, áudio Bluetooth, flutuadores, bomba de ar portátil, trocador pop-up e muito espaço de armazenamento! Coletes salva-vidas para adultos e crianças são fornecidos . O Washington State Boater's Card é necessário para operar o barco sem um capitão designado. Opção de capitão disponível. Ao contrário da maioria dos aluguéis de barcos, o gás está incluído! Operamos das 11h às 20h todos os dias! Os horários de início são flexíveis com base na disponibilidade! Sinta-se à vontade para enviar uma mensagem! Dia da semana (de segunda a quinta): 4 horas: sem capitão: $600, com capitão: $750 8 horas: sem capitão: $1.000, com capitão: $1.250 Fim de semana (sexta a domingo) : 4 horas: sem capitão: $700, com capitão: $850 8 horas: sem o Capitão: $1.200, com capitão: $1.450 Férias de verão (Dia da Memória, Dia da Independência, fins de semana do Dia do Trabalho): 4 horas: sem capitão: $800, com capitão: $1.050 8 horas: sem capitão: $1.400, com capitão: $1.750 SEAFAIR WEEKEND: 8 horas com o capitão : $1900
KN
Lawrence is a top notch boat renter. His boat is clean and well cared for, he is punctual and professional. He was accommodating with a schedule change and was easy to reach if I had any questions. I will rent from him again!
OB
Lawrence was an awesome captain! My friends and I had a wonderful time sailgating with him. He was knowledgeable, friendly, & very easy to work with! Will definitely be booking again!
OB
This was our 2nd time riding with Lawrence! We had a great time yet again! He took us on a new route and even found us some bathroom spots along the way! 10/10!
JP
5 stars! Lawrence was communicative, accommodating, hospitable, and very knowledgable of the area. Everyone had a great time - would definitely book again!
Lawrence was great! Showed us all the fancy houses on the lake and was a great boat captain. Will definitely be using him again!
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Este é um contrato entre a empresa e o Locatário e entra em vigor a partir da Data de Vigência. Este contrato (o “Contrato”) rege seu aluguel, operação e uso da Embarcação . Para uma boa e valiosa consideração de nossa empresa, e o Locatário concordam com o seguinte: 1 . O contrato de locação. Este Contrato, incluindo a Folha de Capa e quaisquer anexos expressamente mencionados neste Contrato, constituem o contrato integral entre o Locatário e o proprietário em relação à Embarcação. Quaisquer alterações neste Contrato devem ser aprovadas e assinadas por um representante autorizado da empresa. 2. Requisitos do locatário. (a) O Locatário declara e garante que: (i) o Locatário forneceu seu nome legal completo acima; (ii) o Locatário tem pelo menos 21 anos de idade; e (iii) o Locatário tem um cartão educacional de velejador válido de acordo com o Código Revisado de Washington 79A.60.050 ou preencherá uma lista de verificação de operação e equipamentos de segurança da embarcação a motor todas as vezes antes de operar a embarcação ou embarcação motorizada. (b) nossa empresa pode, a seu exclusivo critério, se recusar a alugar a Embarcação ao Locatário se nossa empresa determinar que o Locatário ou Operador Adicional não é competente para operar a Embarcação ou não cumpriu ou pode não cumprir os termos deste Contrato. 3. Operadores adicionais. Qualquer pessoa que não seja o Locatário que opera a Embarcação deverá preencher e assinar o formulário de operador adicional encontrado no Anexo A deste Contrato e cumprir com a qualificação descrita na Seção 2 (cada pessoa é um “Operador Autorizado”). Nossa empresa cobra uma taxa diária adicional para cada Operador Autorizado adicional. Todos os Operadores Autorizados adicionais podem ser obrigados a comparecer ao balcão de locação com o Locatário e apresentar prova de sua capacidade de operar a Embarcação de forma satisfatória para a Ultra e, de outra forma, devem cumprir os requisitos da Seção 2 e deste Contrato. O Locatário reconhece que permanecerá financeiramente responsável nos termos deste Contrato em todos os momentos, mesmo que a Embarcação seja operada por alguém que não seja o Locatário. 4. Segurança dos passageiros. O Locatário é responsável por garantir a segurança de todos os passageiros a bordo do Navio. Nossa empresa não será responsável por ferimentos ou morte de passageiros ou quaisquer outras responsabilidades resultantes do uso da Embarcação e de qualquer equipamento associado . 5. Combustível. O Locatário concorda em usar somente combustível premium ao reabastecer a Embarcação e concorda em devolvê-la com o nível de combustível indicado acima. Se você não devolver a embarcação com o nível de combustível indicado acima, você será responsável pelo custo do reabastecimento e pela taxa de reabastecimento de $100. 6. Taxas de aluguel. (a) Pagamento. O locatário pagará o valor total do aluguel com antecedência. (b) Cobranças adicionais. O Locatário concorda em pagar quaisquer encargos ou taxas adicionais previstos neste Contrato (“Cobranças Adicionais”) e que nossa empresa pode cobrar essas cobranças ou taxas em seu cartão de crédito registrado. Além do pagamento descrito na Seção 6 (a) do valor total do aluguel, nossa empresa cobrará um depósito de $____ para um barco e $_____ para um jet ski para quaisquer taxas adicionais. (c) Impostos. Todas as taxas e cobranças estarão sujeitas aos impostos aplicáveis. 7. Devolução da embarcação. (a) Condição. O Locatário concorda em devolver a Embarcação nas mesmas condições em que a recebeu no local onde foi alugada. Se a embarcação exigir alguma limpeza, você poderá estar sujeito a uma taxa de limpeza. Você também é responsável por qualquer dano à Embarcação. O Locatário inspecionou a Embarcação com um representante de nossa empresa e observou qualquer dano existente na Página de Entrada. (b) Hora da devolução. Se a Embarcação for devolvida depois do indicado na Página Inicial, o Locatário estará sujeito a uma taxa de três vezes a tarifa horária da Embarcação para contabilizar nossa incapacidade de alugar para outro cliente, custos administrativos e qualquer cancelamento da reserva de outro cliente. A embarcação não pode ser devolvida fora do horário de funcionamento do local de devolução. Se o Locatário devolver uma Embarcação fora do horário de funcionamento do local de devolução, o Locatário concorda em assumir a responsabilidade por danos ou perda da Embarcação. Se o Locatário não devolver a Embarcação ao local especificado neste Contrato, conforme e quando exigido por este Contrato, poderemos entrar em contato com a polícia ou outras autoridades, e você poderá estar sujeito a penalidades criminais . 8. Reintegração de posse da embarcação. Nossa empresa, a seu exclusivo critério, pode tomar posse da Embarcação a qualquer momento, inclusive se a Embarcação for encontrada ilegalmente ou indevidamente atracada, abandonada ou sendo usada de forma que viole a lei ou os termos deste Contrato. O Locatário reconhece que pode retomar a posse da Embarcação a seu exclusivo critério, e que nossa empresa não é obrigada a notificar o Locatário antes de tomar medidas para retomar a posse da Embarcação. O Locatário reconhece ainda que nossa empresa pode tomar todas as medidas necessárias para a reintegração de posse da Embarcação, incluindo, mas não se limitando a, desativar remotamente o motor da Embarcação e rastrear a Embarcação usando dispositivos GPS. O Locatário concorda em pagar ou reembolsar nossa empresa pelos custos reais e razoáveis incorridos por nossa empresa para retomar a posse da Embarcação. 9. Danos ou perdas da embarcação. Se a Embarcação for perdida ou danificada, o Locatário será responsável por qualquer perda ou dano incorrido na Embarcação, independentemente da causa ou de quem estava operando a Embarcação. No caso de a Embarcação ser danificada, o Locatário pagará à nossa empresa um custo de reparo estimado razoável. Como alternativa, se, a seu exclusivo critério, nossa empresa determinar razoavelmente que é melhor vender a Embarcação em sua condição danificada, o Locatário pagará a diferença entre o valor justo de mercado de varejo da Embarcação e o produto da venda. Em caso de roubo, o Locatário pagará a maior parte do valor justo de mercado de varejo da Embarcação ou do valor contábil depreciado. O Locatário reconhece que o valor contábil depreciado pode ser maior do que o valor justo de mercado de varejo. Se a Embarcação for danificada, roubada ou perdida e não for recuperada, o Locatário concorda em pagar à nossa empresa taxas incidentais adicionais, incluindo, mas não se limitando à perda de uso da Embarcação, uma taxa administrativa, taxas de reboque e armazenamento. 10. Reparos na embarcação. O Locatário não pode reparar ou mandar reparar a Embarcação. Caso o Locatário conserte ou mande reparar a Embarcação sem o consentimento expresso de nossa empresa, o Locatário pagará o custo estimado para restaurar a Embarcação à condição em que estava antes da locação pelo Locatário . 11. Usos proibidos. (a) O Locatário não usará nem permitirá que a Embarcação seja usada: (i) por ninguém que não seja um Operador Autorizado; (ii) para transportar passageiros ou propriedades para alugar ou mais passageiros do que a Embarcação deve transportar; (iii) para rebocar ou empurrar qualquer coisa, incluindo, mas não se limitando a, esqui aquático, kitesurf, brinquedos infláveis, wakeboarding e jet ski; (iv) em um teste, corrida ou competição; (v) enquanto o operador estiver sob a influência de álcool, drogas, qualquer substância controlada, incluindo, sem limitação, qualquer substância controlada pelo governo federal listada na Lei de Drogas e Substâncias Controladas S.C. 1996, c. 19 (uma “Substância Controlada”) ou medicamentos que afetem a operação da Embarcação e/ou constituam a operação de uma Embarcação enquanto estiver prejudicada pela lei aplicável; e (vi) por conduta que possa ser acusado de crime, incluindo o transporte de uma substância controlada ou contrabando, bens roubados, dispositivos ilegais ou pessoas protegidas por proibições contra o tráfico de pessoas; ou (vii) de forma imprudente ou sobrecarregada. (b) O Locatário ou um operador adicional, seja um Operador Autorizado ou não, deve: (i) comunicar imediatamente à nossa empresa qualquer dano ou perda da Embarcação quando isso ocorrer ou quando o Locatário souber disso; e (ii) Quando exigido por lei, denunciar um acidente às autoridades; (c) O Locatário ou um operador adicional, seja um Operador Autorizado ou não, não deve: (i) sair da Embarcação e deixar de remover as chaves ou o controle remoto da Embarcação; (ii) intencionalmente ou intencionalmente, causar ou permitir danos à Embarcação; (iii) falhar em atracar com segurança a Embarcação; ou (iv) operar a Embarcação usando um dispositivo de comunicação portátil (por exemplo, smartphone). 12. Segurança do velejador. (a) Lista de verificação de segurança de velejadores. O Locatário, qualquer Operador Autorizado e os passageiros do Locatário sempre cumprirão a lista de verificação de segurança operacional e de equipamentos da embarcação fornecida ao Locatário. (b) Zonas e limites de velocidade. A embarcação não deve operar ou entrar nas áreas marcadas como “Proibidas” no Anexo B e cumprir todos os limites de velocidade. (c) Navegabilidade da Embarcação: O Locatário concorda em chamar atenção imediata à nossa empresa se for determinado que a Embarcação não está em condições de navegar. A falha em informar nossa empresa em tempo hábil pode resultar em responsabilidade perante o Locatário pelo dano ou perda da Embarcação . 13. Despesas, multas, taxas administrativas. O Locatário é responsável por reembolsar nossa empresa por todas as multas, penalidades, juros e custas judiciais incorridas pelo Locatário. O Locatário autoriza a Ultra, a seu exclusivo critério, a pagar todas as infrações, multas, penalidades e juros em nome do Locatário diretamente à autoridade apropriada e concorda em compensar nossa empresa pelos valores totais pagos, além de uma taxa administrativa razoável e taxas e despesas legais reais, se aplicáveis, que podem ser cobradas no cartão de crédito do Locatário registrado no Ultra. O Locatário entende e reconhece que nossa empresa pode ser obrigada a cooperar com autoridades federais, estaduais e locais na aplicação de infrações cometidas pelo Locatário ou por outro operador da Embarcação, e permite que nossa empresa forneça qualquer informação em sua posse, sobre o Locatário, que essas autoridades considerem necessárias. 14. Coleções. Se o Locatário deixar de pagar todos os valores devidos à nossa empresa sob este Contrato mediante demanda, todos os valores vencidos estarão sujeitos a juros de 12% ao ano, ou à taxa mais alta permitida pela lei aplicável. O Locatário também é responsável por todos os custos incorridos por nossa empresa para coletar esses valores, incluindo taxas legais, taxas administrativas e taxas de cobrança. Nossa empresa pode reportar valores devidos às agências de relatórios de crédito . 15. Seguro. Na medida em que nossa empresa recupere quaisquer valores devidos pelo Locatário à nossa empresa por meio de seu seguro, os valores devidos pelo Locatário só serão reduzidos na medida exigida por lei ou pela seguradora da Ultra. 16. Indenização. O Locatário defenderá, indenizará e isentará nossa empresa e seus diretores, executivos, funcionários e agentes (coletivamente, as “Partes Indenizadas”) de e contra todas e quaisquer reivindicações, perdas, responsabilidades, danos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionadas a: (a) qualquer violação real ou alegada das representações, garantias, convênios ou obrigações estabelecidas neste Contrato; (b) qualquer dano à Embarcação ou a qualquer propriedade ou qualquer lesão (incluindo morte) do Locatário ou de terceiros como resultado de Operação da Embarcação pelo Locatário, ou (c) qualquer violação real ou alegada da lei, negligência grave, conduta dolosa ou fraude por parte do Locatário . 17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Nossa empresa NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES (INCLUINDO PERDA DE LUCROS, PERDA DE DADOS OU PERDA DE BOA VONTADE) DECORRENTES DESTE CONTRATO. A RESPONSABILIDADE DA ULTRA DECORRENTE DESTE CONTRATO, SEJA CONTRATUAL OU ILÍCITA, NÃO EXCEDERÁ: (1) O VALOR AGREGADO DA TAXA TOTAL DE LOCAÇÃO; E (2) O MENOR VALOR PERMITIDO POR LEI. 18. RENÚNCIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. (a) ASSUNÇÃO DE RISCO. O Locatário entende e concorda que o Locatário só pode usar a embarcação para os fins estabelecidos neste Contrato. O Locatário compreende e reconhece que a operação e o uso da Embarcação podem ser perigosos e podem envolver o risco de que o Locatário sofra ferimentos graves, invalidez temporária ou permanente, morte e/ou danos materiais. O Locatário reconhece que qualquer lesão que o Locatário possa sofrer ao usar a Embarcação pode ser agravada por negligência ou atraso no atendimento médico. O LOCATÁRIO ASSUME VOLUNTARIAMENTE E LIVREMENTE TODOS OS RISCOS E PERIGOS QUE POSSAM OCORRER DE ACORDO COM O USO DA EMBARCAÇÃO PELO LOCATÁRIO, INCLUINDO O RISCO DE FERIMENTOS, MORTE OU DANOS MATERIAIS. (b) ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O Locatário concorda, em nome do Locatário, dos herdeiros e dos representantes pessoais do Locatário, em dispensar e liberar total e permanentemente nossa empresa e suas afiliadas, e seus respectivos parceiros, agentes, operadores, gerentes, funcionários e representantes (“Partes Isentas”) de toda e qualquer reclamação que o Locatário possa ter ou ter doravante por qualquer lesão, incapacidade temporária ou permanente, morte, danos, responsabilidades, despesas e/ou causas de ação, agora conhecida ou doravante conhecida em qualquer jurisdição do mundo, atribuível ou relacionada de alguma forma a Uso ou operação da Embarcação pelo Locatário, seja causado por negligência do Locatário ou de qualquer uma das Partes Liberadas ou por qualquer outro motivo. O Locatário reconhece e concorda que esta Isenção de Responsabilidade da Seção 18 pretende ser, e é, uma isenção completa de qualquer responsabilidade das Partes Isentas por todos e quaisquer danos pessoais, invalidez temporária ou permanente, morte e/ou danos materiais sofridos por mim durante ou usando a Embarcação. (c) CONVÊNIO DE NÃO PROCESSAR. O Locatário concorda, em nome do Locatário, dos herdeiros do Locatário e dos representantes pessoais do Locatário, em não processar as Partes Liberadas nem iniciar ou auxiliar na acusação de qualquer reclamação por danos ou causas de ação contra as Partes Liberadas que o Locatário ou os herdeiros do Locatário possam ter como resultado de qualquer lesão pessoal, morte ou dano à propriedade que o Locatário possa sofrer ao usar ou operar a Embarcação. Eu li e entendi a isenção de responsabilidade e liberação acima: ___________________ 19 . ARBITRAGEM VINCULATIVA. Qualquer disputa, reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato ou à violação, rescisão, execução, interpretação ou validade do mesmo, incluindo a determinação do escopo ou da aplicabilidade deste contrato de arbitragem, será determinada por arbitragem em King County, Washington, perante um árbitro. A arbitragem será administrada pela JAMS de acordo com suas Regras e Procedimentos de Arbitragem Abrangentes. O julgamento da Sentença pode ser proferido em qualquer tribunal com jurisdição. Esta cláusula não impede que as partes busquem recursos provisórios em auxílio à arbitragem em um tribunal de jurisdição apropriada . 20. Diversos. (a) Atribuição. O Locatário não pode ceder este Contrato sem o consentimento da Ultra. (b) Sobrevivência. No caso de qualquer cláusula ou disposição deste Contrato ser considerada inválida, as demais cláusulas e disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. (c) Lei aplicável. O desempenho e a interpretação deste Contrato serão regidos de acordo com as leis do Estado de Washington. (d) Emenda e modificação. Nenhuma emenda ou modificação deste Contrato é efetiva, a menos que seja por escrito e assinada por um representante autorizado de cada parte. (e) Acordo integral. Este Contrato, juntamente com todos os anexos anexos, constitui o acordo único e integral das partes deste Contrato com relação ao assunto aqui contido e substitui todos os entendimentos e acordos anteriores e contemporâneos, escritos e orais, com relação a esse assunto. (f) Contrapartidas. Este Contrato pode ser executado em contrapartes, cada uma das quais é considerada original, mas todas juntas são consideradas o mesmo contrato. Uma cópia assinada deste Contrato entregue por fax, e-mail ou outros meios de transmissão eletrônica é considerada como tendo o mesmo efeito legal que a entrega de uma cópia original assinada deste Contrato. EU, LOCATÁRIO, LI OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SUA TOTALIDADE E CONCORDO EM FICAR VINCULADO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO.