Cookies!

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação. E os golfinhos nos fazem felizes. Saiba mais sobre a nossa política de cookies aqui.

Iate de luxo Azimut de 55 pés (para 23 pessoas) em MontrealIate de luxo Azimut de 55 pés (para 23 pessoas) em MontrealIate de luxo Azimut de 55 pés (para 23 pessoas) em MontrealIate de luxo Azimut de 55 pés (para 23 pessoas) em Montreal

Iate de luxo Azimut de 55 pés (para 23 pessoas) em Montreal

Com Capitão

Não há necessidade de encurtar sua lista de convidados com este iate! Nosso Azimut Flybridge de 55 pés oferece a maior capacidade de qualquer iate de aluguel em Montreal, acomodando até 23 convidados e 2 tripulantes em grande estilo. Possui um flybridge espaçoso, protetores solares e um design italiano elegante. Prepare-se para uma experiência inesquecível na água. Aceitamos despedidas de solteiro e despedida de solteira. Temos um ônibus de festa para 20 pessoas disponível para traslados até o iate, e você terá acesso gratuito ao Serviço de Concierge VIP como parte de sua locação. O ponto de partida do iate está convenientemente localizado em Montreal, na Marina Boucherville 535 Bd Marie-Victorin, Boucherville, QC J4B 8T4, Canadá. Ao contrário da maioria dos outros aluguéis de iates, este iate pode navegar pelo pitoresco Porto Antigo de Montreal, bem como pelas festeiras ilhas de Boucherville durante sua locação . Este iate requer 2 tripulantes para operar. O preço de mercado para um capitão e marinheiro é de aproximadamente 125CAD/hora. Você pode escolher qualquer pessoa para comandar o iate, inclusive você. No entanto, o capitão designado deve ter a certificação apropriada (Master 60GT), experiência e fornecer prova de competência de acordo com nosso contrato de locação. Um cartão de operador de embarcação de recreio de nível básico NÃO é suficiente para comandar o iate . Embora nossos iates estejam equipados com geladeira, recomendamos que você traga um refrigerador para sua comida, bebidas e álcool. Não há animais de estimação a bordo.

YM

YachtLyfe

Proprietário
Capacidade
25 convidados
Luxo, Eventos e Grupos Grandes
Iate à Motor

YM

YachtLyfe

Proprietário

Características e Detalhes

Marca
Azimut
Modelo
50 Flybridge
Comprimento
55pés
Ano
2019
  • Ar-condicionado
  • Bluetooth
  • Controle de Clima
  • Coletes Salva-vidas/equipamento de segurança necessário
  • Wi-Fi
  • Tipo de combustível: Diesel
  • Bi-motor
  • Plotter Cartográfico
  • Propulsores de Proa
  • Timão
  • Motor de Centro
  • Proteção de Cabine
  • Flybridge
  • Cabeça (banheiro náutico)
  • Som
  • Charter
  • Gerador
  • Toalete
  • Cabine
  • Rádio

Localização Aproximada

Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.

A localização aproximada do barco em um mapa
Localização Aproximada

Política de Cancelamento

90% de reembolso até 7 dias antes.

Termos e Informações Adicionais

Você deverá assinar este contrato de locação antes de sua locação: Data: Nome do FRETADOR: FRETADOR E-mail: RE : Contrato de fretamento de barco a casco com a Yacht Bros Corp. Temos o prazer de você alugar a embarcação da Yacht Bros Corp. e temos o prazer de alugar nossa embarcação para você, como fretamento de casco casco, nos seguintes termos: CLÁUSULA 1 - PRAZO O período de fretamento de casco nu começará em __________________________ e terminará em _______________________________. CLÁUSULA 2 — DEFINIÇÕES O barco deve se referir à embarcação descrita neste Contrato de Fretamento, que opera como KIKI IV ON 847735, incluindo todos os seus equipamentos, máquinas, móveis e comodidades fornecidos pelo PROPRIETÁRIO para o AFRETADOR uso durante o período de fretamento. O capitão do barco deve se referir a um indivíduo certificado e experiente selecionado e contratado pelo FRETADOR para operar e navegar no barco durante o período de fretamento, conforme exigido pela Cláusula 12 (Requisitos de tripulação). O FRETADOR deverá pagar diretamente ao capitão do barco . O fretador deve se referir ao indivíduo, corporação ou pessoa em nome de uma entidade que celebra este Contrato de fretamento de barco a casco com o PROPRIETÁRIO para o aluguel de barco a casco com pelo menos 18 anos de idade ou mais. Se uma empresa ou pessoa em nome de uma entidade firmar este Contrato de Fretamento Bareboat, o indivíduo que assina o Contrato de Fretamento Bareboat também será pessoalmente responsável por quaisquer responsabilidades, termos e condições e todos os termos deste Contrato. O Contrato de Fretamento deve se referir a este Contrato de Fretamento Bareboat, incluindo todas as responsabilidades, termos e condições. O período de fretamento se referirá à duração especificada na Cláusula 1 (Prazo) deste Contrato de Fretamento Bareboat, começando na data de início e terminando na data de término, a menos que seja rescindido ou estendido anteriormente, conforme previsto neste documento. O marinheiro deve se referir ao segundo em comando ou assistente do capitão do barco, responsável por auxiliar na navegação, operação e tarefas gerais a bordo do barco durante o período de fretamento. O capitão do barco e o marinheiro são obrigados a operar o barco. O marinheiro deve ser um indivíduo certificado e experiente contratado pelo fretador. Você será obrigado a pagar diretamente ao capitão do barco e ao marinheiro . O proprietário deve se referir à Yacht Bros Corp., a entidade proprietária do barco e que está celebrando este Contrato de fretamento de barco a casco com o FRETADOR para o fretamento do barco. O local de entrega deve se referir ao local onde o barco é entregue ao FRETADOR no início do período de fretamento, conforme especificado na Cláusula 4 (Entrega). CLÁUSULA 3 - CONTRATO DE LOCAÇÃO E LOCAÇÃO Considerando que o FRETADOR deseja fretar o barco a casco do PROPRIETÁRIO e o PROPRIETÁRIO deseja fretar o barco a casco ao FRETADOR de acordo com os termos e condições estabelecidos neste documento. O PROPRIETÁRIO concorda em alugar e o FRETADOR concorda em fretar o barco a casco durante o período de fretamento para uso pelo FRETADOR apenas como embarcação de recreio. O FRETADOR compromete-se a não alugar ou arrendar este barco a terceiros nem usá-lo para fins comerciais. O FRETADOR assume total responsabilidade pela operação, tripulação, manutenção e conformidade legal da embarcação durante o período de fretamento. Este fretamento é a entrega total e completa do barco ao FRETADOR, que deve, às suas próprias custas, navegar e operar o barco. O FRETADOR terá controle exclusivo sobre o barco durante o período de fretamento. O proprietário não retém controle sobre a embarcação durante o período de fretamento. No Canadá, um fretamento a casco nu é diferente de um fretamento a tempo ou de viagem, em que o proprietário fornece a tripulação e permanece responsável pela embarcação. O PROPRIETÁRIO concorda em não celebrar nenhum outro contrato para o fretamento do barco pelo mesmo período. O FRETADOR concorda em cumprir as Regras e Legislações de Proteção Ambiental Marinha e da Transport Canada (por exemplo, descarte adequado de resíduos, proibições de descarga de óleo, etc.). O FRETADOR concorda em pagar a Taxa de Afretamento e quaisquer outras cobranças acordadas, em fundos liberados, até a data e na Conta especificada neste Contrato de Fretamento. O FRETADOR concorda em fretar o barco pelo período de fretamento e pela taxa de fretamento indicados no Contrato de Fretamento de Barco a Barco. O FRETADOR reconhece e aceita as políticas, procedimentos e termos de serviço aplicáveis à Carta contemplados por este Contrato de Fretamento a Barco e confirma que o FRETADOR os leu e os entendeu. CLÁUSULA 4 - ENTREGA O PROPRIETÁRIO deverá, no início ou antes do início do período de afretamento, entregar o barco sem ônus no local de entrega, em conformidade com os requisitos de sua bandeira, e o FRETADOR deverá receber a entrega com comissão total e funcionamento. O barco deve estar em condições de navegar, limpo, em boas condições e pronto para o aluguel de casco nu . O FRETADOR deve cumprir os requisitos de equipamento de segurança, como coletes salva-vidas, extintores de incêndio, sinais de emergência, etc. O barco possui equipamentos e comodidades de segurança necessários para operação e uso normais, incluindo, mas não se limitando a, coletes salva-vidas da Transport Canada do tamanho certo para cada pessoa a bordo, extintores de incêndio, kit de primeiros socorros de emergência marítima, dispositivo de reembarque, linha de pesagem flutuante, lanterna estanque, sinalizadores, âncora, bomba de esgoto manual, luzes de navegação, bússola magnética, equipamento de comunicação e um tanque de combustível suficientemente cheio no início do período de fretamento . O FRETADOR reconhece que o barco é fornecido “como está” com todos os equipamentos em condições de funcionamento, de acordo com o melhor conhecimento do PROPRIETÁRIO no momento da entrega. O PROPRIETÁRIO não garante que o barco ou seu equipamento estejam livres de pequenos defeitos, desgaste ou imperfeições que não afetem materialmente o desempenho, a segurança ou a navegabilidade do barco. As partes concordam que defeitos menores não renunciarão à obrigação do FRETADOR de pagar ao PROPRIETÁRIO a taxa de fretamento de barco a casco nu . O FRETADOR notificará imediatamente o PROPRIETÁRIO sobre quaisquer defeitos significativos, avarias ou reparos necessários necessários durante o período de fretamento. O FRETADOR será responsável por todos os danos ao barco, incluindo danos causados por vandalismo, negligência ou uso indevido. As partes concordam que o saldo da taxa de afretamento deve ser pago pelo FRETADOR antes do início do período de fretamento e antes de embarcar no barco. Pequenos defeitos ou imperfeições que não afetem materialmente o desempenho, a segurança ou a navegabilidade do barco não anularão este Contrato de Fretamento. O FRETADOR não reterá as taxas de fretamento nem rescindirá o Contrato de Fretamento apenas com base em pequenos defeitos ou imperfeições. CLÁUSULA 5 - REENTREGA O FRETADOR deverá reentregar o barco ao PROPRIETÁRIO no local de reentrega, livre de quaisquer dívidas contraídas na conta do FRETADOR durante o período de fretamento e em condições tão boas quanto quando a entrega foi feita, exceto pelo desgaste decorrente do uso normal. O FRETADOR pode, se desejar, reentregar o barco no local de reentrega e desembarcar antes do final do período de fretamento, mas essa reentrega antecipada não dará direito ao FRETADOR a qualquer reembolso da taxa de fretamento. O FRETADOR deverá reentregar o barco ao PROPRIETÁRIO em um estado limpo e arrumado, livre de detritos, lixo e pertences pessoais, com todos os equipamentos, móveis e comodidades em suas condições originais. Nos casos em que a desordem irregular exija limpeza adicional além da manutenção normal, o FRETADOR será responsável por uma taxa de limpeza de duzentos e cinquenta dólares (250,00$). A taxa será avaliada pelo PROPRIETÁRIO com base na extensão da limpeza necessária para lidar com a desordem irregular. Se, antes do início do período de fretamento, o FRETADOR notar pequenos defeitos, irregularidades ou desordem no barco, o FRETADOR poderá tirar fotos e levá-las ao conhecimento do PROPRIETÁRIO. Não será cobrada ao FRETADOR uma taxa de limpeza por defeitos, irregularidades ou desordem preexistentes que tenham sido levados ao conhecimento do PROPRIETÁRIO, ou que tenham sido fotografados e registrados com data e hora antes do início do período de fretamento. CLÁUSULA 6 - CUSTOS OPERACIONAIS A taxa de afretamento inclui o fretamento do barco com todo o seu equipamento em funcionamento e as lojas de consumíveis básicos para a sala de máquinas, convés, cozinha e cabines do barco. O FRETADOR pagará, ao custo, por todas as outras despesas. Isso inclui, mas não está limitado a, custos de tripulação, transporte terrestre, alimentos e todas as bebidas, taxas de atracação e outras taxas portuárias, incluindo taxas de pilotos, impostos locais, formalidades alfandegárias e quaisquer taxas de descarte de resíduos, taxas de atracação, taxas de água e eletricidade retiradas da costa e custos de aluguel ou compra de qualquer equipamento especial colocado a bordo a pedido do FRETADOR . CLÁUSULA 7 - ATRASO NA ENTREGA Se a entrega do barco ao FRETADOR atrasar duas (2) horas ou menos devido a circunstâncias imprevistas, como problemas mecânicos, condições climáticas ou outros motivos inevitáveis, nenhuma penalidade será incorrida pelo PROPRIETÁRIO. Se o atraso na entrega pelo PROPRIETÁRIO exceder duas (2) horas devido a motivos sob o controle do PROPRIETÁRIO, o FRETADOR e o PROPRIETÁRIO concordarão mutuamente com uma das seguintes soluções: um período de fretamento prolongado para compensar o tempo perdido, com as horas adicionais adicionadas ao final do período de fretamento originalmente programado; ou um reembolso ao FRETADOR em um taxa proporcional para as horas perdidas devido ao atraso, calculada com base na taxa horária especificada na cláusula de pagamentos deste Contrato de Fretamento . No caso de um atraso na entrega superior a duas (2) horas, o PROPRIETÁRIO deverá notificar imediatamente o FRETADOR sobre a duração estimada do atraso e propor possíveis soluções, conforme descrito na subseção (b) acima. Exceto conforme previsto nesta cláusula, o PROPRIETÁRIO não será responsável por quaisquer danos, perdas, custos ou despesas incorridos pelo FRETADOR devido a um atraso na entrega, independentemente de tal atraso estar dentro ou fora do controle do PROPRIETÁRIO. Se, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo, o PROPRIETÁRIO deixar de entregar o barco dentro de quatro (4) horas ou um período equivalente a metade (1/2) do período de fretamento, no local de entrega, qualquer que seja o período mais curto do prazo de entrega, o FRETADOR terá o direito de tratar este Contrato de fretamento a casco como nulo e sem efeito. O recurso exclusivo do FRETADOR será receber o reembolso, sem juros, do valor total de todos os pagamentos feitos por ele/ela de acordo com os termos deste Contrato de Fretamento Bareboat. Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente, o Período da Carta será estendido por um tempo equivalente ao atraso ou adiado para uma hora e/ou data mutuamente acordadas . CLÁUSULA 8 - ATRASO NA REENTREGA Se a reentrega do Barco for atrasada por motivo de força maior, a reentrega será efetuada o mais rápido possível e, enquanto isso, as condições deste Contrato de Fretamento de Barco a Barco permanecerão em vigor, mas sem penalidade ou cobrança adicional contra o FRETADOR . Se o FRETADOR não reentregar o barco ao PROPRIETÁRIO no local de reentrega devido a atraso não intencional ou intencional ou alteração de itinerário, o FRETADOR pagará imediatamente ao PROPRIETÁRIO a taxa horária mais cinquenta por cento (50%) da taxa horária mais cinquenta por cento (50%) da taxa horária. O FRETADOR será responsável por todos os custos operacionais e indenizará o PROPRIETÁRIO por qualquer perda ou dano que o PROPRIETÁRIO sofra em razão da privação do uso do barco ou do cancelamento ou atraso na entrega sob qualquer fretamento subsequente do barco. CLÁUSULA 9 - CANCELAMENTOS Cancelamento pelo Proprietário No caso de o PROPRIETÁRIO cancelar a reserva do fretamento, o FRETADOR terá direito a um reembolso total, sem juros, de todos os pagamentos feitos ao PROPRIETÁRIO de acordo com este Contrato de Fretamento de Barcos a Barco dentro de sete (7) dias úteis após o cancelamento. O reembolso total dos pagamentos feitos pelo FRETADOR será o único e exclusivo recurso disponível para o FRETADOR em caso de cancelamento pelo PROPRIETÁRIO. O FRETADOR não terá mais reivindicações, direitos ou recursos contra o PROPRIETÁRIO decorrentes de ou em conexão com tal cancelamento . No caso de cancelamento pelo PROPRIETÁRIO, o PROPRIETÁRIO deverá notificar imediatamente o FRETADOR sobre o cancelamento. Exceto conforme previsto nesta cláusula, o PROPRIETÁRIO não será responsável por quaisquer danos consequentes, indiretos ou incidentais, penalidades, perdas, custos ou despesas incorridos pelo FRETADOR devido ao cancelamento, incluindo, mas não se limitando a despesas de viagem, custos de acomodação ou quaisquer outras despesas associadas. Cancelamento pelo fretador Se o FRETADOR cancelar dentro de 7 dias do período de fretamento, o PROPRIETÁRIO reterá a taxa de fretamento . Se o FRETADOR cancelar a reserva do fretamento por qualquer motivo 7 dias “ou mais” antes do período do fretamento, o fretador receberá um reembolso da taxa de fretamento menos uma taxa administrativa de $249. O PROPRIETÁRIO não será obrigado a reembolsar quaisquer outros pagamentos feitos pelo FRETADOR nos termos deste Contrato de Fretamento, a menos que acordado de outra forma por escrito pelo PROPRIETÁRIO. O FRETADOR notificará por escrito o PROPRIETÁRIO do cancelamento o mais rápido possível por e-mail. O aviso de cancelamento deve especificar o motivo do cancelamento e a data do cancelamento. Exceto conforme previsto nesta cláusula, o PROPRIETÁRIO não será responsável por quaisquer danos, perdas, custos ou despesas consequentes, indiretos ou incidentais incorridos pelo FRETADOR devido ao cancelamento, incluindo, mas não se limitando a despesas de viagem, custos de acomodação ou quaisquer outras despesas associadas. Caso o FRETADOR deixe de pagar, após notificação por escrito do PROPRIETÁRIO, qualquer quantia devida de acordo com este Contrato de Fretamento de Barco a Barco, o PROPRIETÁRIO se reserva o direito de tratar este Contrato de Fretamento a Barco Descasco como tendo sido repudiado pelo FRETADOR e de reter o valor total de todos os pagamentos e recuperar todas as quantias não pagas e devidas até a data do repúdio. Cancelamento mutuamente acordado Em caso de condições climáticas adversas, o cancelamento da Carta pode ser necessário. Nesses casos, e sujeito às considerações listadas abaixo, um reembolso total do valor total pago pelo FRETADOR antes do cancelamento será emitido pelo PROPRIETÁRIO ao FRETADOR. A decisão de prosseguir ou cancelar a Carta devido às condições climáticas será baseada em critérios objetivos determinados pelo PROPRIETÁRIO e descritos abaixo. A determinação da adequação climática deve ser feita em conjunto pelo PROPRIETÁRIO e pelo FRETADOR, considerando todas as previsões e recomendações meteorológicas fornecidas pela Environment Canada durante o período do fretamento. As seguintes condições climáticas devem ser consideradas inadequadas para fretamento: Velocidade do vento: velocidades de vento previstas de forma consistente superiores a 30 nós; Altura da onda: alturas significativas das ondas superiores a 2 metros; Chuva: chuvas fortes persistentes com visibilidade reduzida ou problemas de segurança; ou Tempestades: presença de tempestades, raios ou avisos climáticos severos nas proximidades. O FRETADOR pode, com a aprovação do PROPRIETÁRIO, optar por prosseguir com o fretamento, independentemente das condições climáticas, se a segurança do barco e dos hóspedes não for comprometida por essas condições. Se o FRETADOR exercer esta opção, nenhum crédito ou reembolso será emitido pelo PROPRIETÁRIO ao FRETADOR. Uma vez que o FRETADOR inicie seu período de fretamento após renunciar ao seu direito a um crédito, a indisponibilidade de um crédito não será afetada por uma eventual redução da Carta causada pelas condições climáticas. Ambas as partes devem manter uma comunicação aberta sobre as condições climáticas e quaisquer decisões tomadas em relação à Carta. O PROPRIETÁRIO notificará imediatamente o FRETADOR sobre quaisquer cancelamentos relacionados ao clima. A segurança e o bem-estar de todos os indivíduos a bordo do barco devem sempre ter precedência sobre a conveniência, preferências ou outras considerações. CLÁUSULA 10 — RENÚNCIA Após o recebimento da taxa de afretamento e de quaisquer outros valores devidos nos termos deste Contrato de Fretamento, ao assinar este Contrato de Fretamento, o FRETADOR está fornecendo ao PROPRIETÁRIO uma liberação total e final de todas as reivindicações, responsabilidades, demandas, danos, perdas, custos, despesas e causas de ação que o FRETADOR possa ter contra o PROPRIETÁRIO decorrentes de ou relacionado a este Contrato de Fretamento de Barco a Careboat, ao Barco ou ao uso do Barco, seja causado por negligência, violação de contrato ou de outra forma. Após o recebimento da desistência, o FRETADOR reconhece que o PROPRIETÁRIO não tem mais obrigações para com o FRETADOR nos termos deste Contrato de Fretamento de Barcos a Barco, e o FRETADOR não terá mais reivindicações ou direitos contra o PROPRIETÁRIO em relação ao fretamento do Barco. CLÁUSULA 11 — PAGAMENTO No momento de fazer a reserva, o FRETADOR pagará o valor total devido pelo período de fretamento. Além da taxa de fretamento, antes de embarcar no barco, você deverá fornecer um depósito de segurança no valor de $750,00. O Depósito de Segurança só será usado de acordo com este Contrato de Fretamento. Se nenhuma taxa adicional for aplicada, o depósito de segurança será automaticamente devolvido a você dentro de 7 dias úteis. Todos os pagamentos devem ser feitos em dólares canadenses (CAD), a menos que acordado de outra forma por escrito pelo PROPRIETÁRIO e pelo FRETADOR. Todos os impostos sobre vendas aplicáveis serão adicionais à taxa de fretamento. O PROPRIETÁRIO fornecerá ao FRETADOR um recibo de todos os pagamentos feitos de acordo com este Contrato de Fretamento de Barcos a Barco. CLÁUSULA 12 — USO DO BARCO O FRETADOR deverá empregar exclusivamente o barco como embarcação de recreio para uso único e exclusivo de si mesmo, hóspedes e/ou servos durante a vigência deste Contrato de Fretamento de Barco a Barco. O FRETADOR não deve transportar passageiros para alugar, transportar carga ou se envolver em qualquer comércio ou atividade comercial. O FRETADOR não deve se envolver em nenhuma atividade de pesca, seja de natureza recreativa ou comercial. O FRETADOR não deve se envolver em nenhuma atividade ilegal durante o Período do Fretamento . CLÁUSULA 13 — REQUISITOS DE TRIPULAÇÃO Capitão Durante o período de fretamento, o barco deve ser operado exclusivamente por um capitão de barco que tenha sido selecionado, contratado e pago pelo FRETADOR e que atenda a todos os requisitos estabelecidos pelo PROPRIETÁRIO antes do início do período de afretamento. O FRETADOR compromete-se a não permitir a operação do barco por qualquer outra pessoa durante o período de fretamento, pois isso é estritamente proibido e é uma violação deste Contrato de Fretamento a Barco. O capitão do barco selecionado, contratado e pago pelo FRETADOR deve ser devidamente certificado para operar um barco desse tamanho e tonelagem, de acordo com todos os regulamentos relevantes, incluindo, mas não se limitando aos Regulamentos federais de Pessoal Marítimo, e deve ter concluído, antes do início do Período de Afretamento, uma avaliação de competência a bordo, a critério do PROPRIETÁRIO. O capitão do barco deve possuir a certificação mínima de Master, Limited para uma embarcação de menos de 60 toneladas brutas, tarefas de emergência marítima (MED A1/A2) e um Certificado de Operador de Rádio — Marítimo (ROC-M), se a embarcação tiver rádios VHF. O PROPRIETÁRIO se reserva o direito de permitir um capitão com experiência significativa, mas com uma certificação menor, a seu critério . O FRETADOR deve garantir que o capitão do barco e a tripulação contratada pelo FRETADOR tenham realizado uma orientação específica de 5 horas para a embarcação e uma prova de competência a bordo do barco antes da entrega. O FRETADOR será responsável pelo pagamento de todas as taxas aplicáveis, incluindo a taxa de fretamento associada aos requisitos de orientação e comprovação de competência. Este requisito é para confirmar que o capitão do barco é competente para operar o barco com segurança. Conforme exigido pelo contrato de aluguel do PROPRIETÁRIO com a Marina de Boucherville, o capitão do barco também deve se encontrar com o capitão da doca de Boucherville Marina e obter sua autorização para operar a embarcação nas proximidades das instalações portuárias da Marina de Boucherville. Um capitão de barco que tenha cumprido os requisitos acima permanecerá pré-autorizado no barco por um período de 12 meses. O FRETADOR é livre para selecionar e contratar qualquer capitão de barco qualificado para operar o barco durante o período de fretamento. O FRETADOR deve fornecer ao PROPRIETÁRIO o nome do capitão de barco selecionado e a prova de suas certificações, licenças e qualificação de acordo com os requisitos acima, pelo menos sete (7) dias antes do início do período de fretamento. O capitão do barco selecionado e contratado pelo FRETADOR também deve fornecer ao PROPRIETÁRIO, mediante solicitação, um resumo de sua experiência com barcos de tamanho equivalente ou maior que o barco. A qualquer momento em que ele/ela/eles estejam operando o barco, o capitão do barco deve levar a documentação original ou uma cópia de suas certificações relevantes a bordo. Caso o FRETADOR não possa ou não queira selecionar e contratar um capitão de barco tão qualificado para operar o barco, mediante solicitação, o PROPRIETÁRIO pode fornecer uma lista de capitães de barco qualificados como cortesia e o FRETADOR pode contratar e pagar de forma independente os referidos capitães de barco por sua própria vontade. O PROPRIETÁRIO que fornece a lista de capitães de barco qualificados não obriga, de forma alguma, o FRETADOR a selecionar um capitão de barco da lista. O FRETADOR permanece livre de selecionar qualquer capitão de barco certificado ausente da lista e fornecer seu nome ao PROPRIETÁRIO para aprovação, desde que esteja de acordo com os termos do Contrato de Fretamento de Barcos a Barco. Marinheiro Durante o período de fretamento, o capitão do barco será auxiliado por um marinheiro selecionado e contratado pelo FRETADOR. O marinheiro deve ter mais de dezoito (18) anos e ser aprovado pelo capitão do barco para desempenhar as funções de marinheiro. A taxa de compensação e o método de pagamento do capitão do barco e do marinheiro devem ser determinados de forma independente pelo FRETADOR e pelo capitão do barco e marinheiro. O PROPRIETÁRIO não terá voz nem responsabilidade quanto à relação entre o FRETADOR e o capitão do barco e o marinheiro. CLÁUSULA 14 - CONFORMIDADE COM OS REGULAMENTOS O FRETADOR concorda em usar o barco em estrita conformidade com todas as leis, regulamentos e padrões de segurança locais, provinciais e federais aplicáveis que regem a operação, navegação e manutenção de barcos. Isso inclui, mas não está limitado a, requisitos de equipamentos de segurança, regras de navegação e regulamentações ambientais. O PROPRIETÁRIO ou o capitão do barco contratado pelo FRETADOR deve garantir que, após a entrega do barco, o barco esteja equipado com equipamento de segurança. Antes do início do período de fretamento, o fretador ou o capitão do barco devem inspecionar o equipamento de segurança e garantir que todo o equipamento de segurança necessário esteja a bordo. O FRETADOR e o capitão do barco devem navegar e operar o barco com o devido cuidado e de maneira consistente com a marinharia prudente. O FRETADOR deve evitar comportamentos imprudentes ou negligentes que possam colocar em risco o barco, seus convidados ou outros barcos. O FRETADOR deve cumprir todas as leis e regulamentos de proteção ambiental, incluindo aqueles que regem o descarte de resíduos, procedimentos de abastecimento e proteção da vida selvagem. O FRETADOR não deve descarregar quaisquer poluentes, materiais perigosos ou resíduos na água ou no meio ambiente. O FRETADOR notificará imediatamente o PROPRIETÁRIO de quaisquer acidentes, incidentes ou violações envolvendo o barco. O FRETADOR deve cooperar totalmente com o PROPRIETÁRIO e as autoridades relevantes em quaisquer investigações relacionadas à segurança ou à conformidade regulatória ambiental . O FRETADOR reconhece que o não cumprimento das normas de segurança pode resultar em consequências legais, incluindo multas, penalidades ou a rescisão deste Contrato de Frete a Barco pelo PROPRIETÁRIO. O FRETADOR será o único responsável por quaisquer multas, penalidades ou danos decorrentes da não conformidade com os regulamentos de segurança durante o período do fretamento. O FRETADOR e os convidados devem, em todos os momentos durante o período do fretamento, dar a devida consideração às instruções razoáveis do capitão do barco para a segurança e o desfrute do fretamento. Caso o FRETADOR esteja insatisfeito com o desempenho do Capitão do Barco ou da tripulação, o FRETADOR pode solicitar a demissão do Capitão do Barco ou da tripulação que selecionou. No entanto, essa demissão só pode ocorrer quando um capitão de barco ou tripulação alternativo qualificado estiver organizado e preparado para embarcar no barco, de acordo com os termos deste Contrato de Fretamento de Barcos a Barco. CLÁUSULA 15 — ÁREA DE CRUZEIRO Caso o FRETADOR opte por não obter cobertura de seguro independente, conforme permitido e explicado na Cláusula 17, o FRETADOR concorda que a área de cruzeiro para o barco estará sujeita a quaisquer restrições impostas pela apólice de seguro do PROPRIETÁRIO. Se a apólice de seguro do PROPRIETÁRIO restringir o fretamento a águas protegidas, o FRETADOR concorda em operar o barco somente dentro das águas protegidas, conforme especificado na apólice de seguro. O FRETADOR reconhece que a conformidade com as restrições da área de cruzeiro da apólice de seguro é uma condição deste Contrato de Fretamento de Barco a Barco, a menos que o FRETADOR obtenha cobertura de seguro independente e forneça prova ao PROPRIETÁRIO antes do Período de Fretamento. Qualquer desvio da área de cruzeiro designada sem autorização prévia do PROPRIETÁRIO e conformidade com os requisitos de seguro constituirá uma violação deste Contrato de Fretamento de Barco a Barco e poderá resultar na rescisão do Fretamento e na perda da taxa de fretamento . CLÁUSULA 16 - NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS O FRETADOR deve garantir que a capacidade máxima da embarcação seja respeitada e será responsável por quaisquer penalidades, multas, apreensão, taxas, danos ou perda de renda se for alegado e/ou considerado culpado/responsável por ter violado a capacidade máxima da embarcação por qualquer autoridade canadense. O FRETADOR não deve, em nenhum momento durante o período de fretamento, exceder a capacidade total do barco (1500 kg). Sobrecarregar o barco além da capacidade máxima recomendada pode comprometer a segurança e a navegabilidade do barco. A capacidade máxima é estabelecida para garantir a segurança, o conforto e a diversão de todas as pessoas a bordo do barco. O FRETADOR deve garantir que todos os hóspedes cumpram esse limite e entendam a importância de manter um ambiente seguro e confortável a bordo . O FRETADOR reconhece que exceder a capacidade máxima pode resultar em consequências legais, multas ou penalidades impostas por autoridades reguladoras ou governamentais. O FRETADOR aceita total responsabilidade por garantir que a capacidade máxima seja respeitada e será o único responsável por quaisquer multas, penalidades, perdas ou danos decorrentes do não cumprimento da cláusula de ocupação máxima. Se o FRETADOR permitir que mais pessoas do que o permitido pela capacidade máxima embarquem e ocupem o barco durante o período de fretamento e, como resultado, as autorizações, licenças ou aprovações do PROPRIETÁRIO forem suspensas, revogadas ou comprometidas de outra forma, o FRETADOR será responsável perante o PROPRIETÁRIO por todos e quaisquer lucros, perdas, danos, custos, penalidades, multas, detenções de barcos ou outras despesas incorridas ou a serem incorrido pelo PROPRIETÁRIO devido a tal violação. CLÁUSULA 17 — SEGURO Enquanto o PROPRIETÁRIO mantém seguro no barco, o FRETADOR é incentivado a obter sua própria cobertura de seguro para se proteger contra responsabilidade pessoal, danos, perdas ou outros riscos que possam surgir durante o período do fretamento.Não obstante o acima exposto, o FRETADOR não é obrigado a obter cobertura de seguro adicional como condição deste Contrato de Fretamento. No entanto, o FRETADOR reconhece que o seguro do PROPRIETÁRIO pode não cobrir todos os riscos ou responsabilidades potenciais e o FRETADOR assume total responsabilidade, incluindo responsabilidade pessoal, por quaisquer riscos, danos, perdas ou responsabilidades não segurados ou com seguro insuficiente decorrentes do uso do barco pelo FRETADOR. CLÁUSULA 18 — SUBSTÂNCIAS A BORDO O FRETADOR está autorizado a trazer e consumir alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas a bordo do barco durante o período de fretamento. Não haverá alimentos ou bebidas disponíveis para compra no barco, todos devem ser trazidos a bordo pelo FRETADOR. Bebidas alcoólicas podem ser trazidas a bordo a critério do FRETADOR, desde que sejam consumidas com responsabilidade e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. O FRETADOR e os convidados não devem trazer, possuir, distribuir ou consumir quaisquer drogas ilegais, narcóticos ou medicamentos que não sejam prescritos por um médico à pessoa que os consome ou outras substâncias ilícitas a bordo do barco a qualquer momento durante o período do fretamento. A violação desta disposição será considerada uma violação material deste Contrato de Fretamento Bareboat e resultará na rescisão imediata do Contrato de Fretamento Bareboat sem reembolso. As partes concordam que este é um termo material do Contrato de Fretamento Bareboat . O FRETADOR será o único responsável por quaisquer consequências, penalidades, multas ou danos decorrentes da posse, consumo ou distribuição de quaisquer drogas, incluindo, mas não se limitando a, substâncias ilícitas, ou não conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis relacionados a alimentos e bebidas trazidos a bordo pelo FRETADOR. CLÁUSULA 19 — ATIVIDADES RESTRITAS O FRETADOR compromete-se a não encalhar ou permitir que o barco encalhe a qualquer momento durante o período do fretamento. O FRETADOR compromete-se a não permitir qualquer mergulho, mergulho, mergulho com capacete, snorkeling, esqui aquático, aquaplanagem, parapente ou qualquer atividade similar a partir do barco sem o consentimento prévio por escrito do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR compromete-se a garantir que ele/ela/eles tenham a permissão do capitão do barco e quando o barco estiver ancorado em uma zona de natação segura antes de permitir qualquer atividade de natação. O FRETADOR compromete-se a não permitir que eles ou seus convidados pulem em águas abertas. Qualquer salto da frente, lateral ou segundo nível do barco não é recomendado e é perigoso. Rampas, barreiras ou qualquer objeto saindo ou preso ao barco não podem, sob nenhuma circunstância, ser usados como trampolim ou para ajudar a pular na água de qualquer forma. O FRETADOR concorda que o PROPRIETÁRIO não será responsável por nenhuma atividade de natação ou água do FRETADOR ou de seus convidados. O FRETADOR reconhece que a natação ou as atividades aquáticas podem representar uma ameaça à sua segurança e à de seus hóspedes, incluindo morte e/ou ferimentos graves. O FRETADOR indenizará, defenderá e isentará o PROPRIETÁRIO de e contra quaisquer perdas, danos, taxas legais, ações judiciais e/ou qualquer processo legal, custos, custos legais ou despesas incorridos como resultado de qualquer lesão a qualquer hóspede, hóspede ou tripulante ferido durante o período do fretamento, incluindo, mas não se limitando a, ao nadar ou violar esta cláusula. Qualquer violação desta política de atividades restritas será considerada uma violação deste Contrato de Fretamento de Barcos, e o FRETADOR poderá estar sujeito a penalidades ou rescisão do Fretamento. Nesse caso, o FRETADOR não terá direito a nenhum reembolso total ou parcial da taxa de fretamento. CLÁUSULA 20 — CONDIÇÕES CLIMÁTICAS O FRETADOR concorda em cumprir todos os avisos e restrições meteorológicas fornecidos pelo PROPRIETÁRIO ou pelas autoridades locais. O FRETADOR ou o capitão do barco não devem operar o barco em condições climáticas adversas que possam comprometer a segurança do barco, convidados ou tripulação. Em caso de condições climáticas severas ou emergências, o fretador e/ou o capitão do barco devem procurar abrigo em portos seguros e tomar as precauções necessárias para proteger o barco até que as condições melhorem. CLÁUSULA 21 — CRIANÇAS E MENORES O FRETADOR compromete-se a que crianças e menores a bordo do barco sejam supervisionados em todos os momentos para evitar acidentes, ferimentos ou uso não autorizado do equipamento do barco. O FRETADOR compromete-se a garantir que crianças e menores de 14 anos usem um colete salva-vidas devidamente equipado e aprovado pela Transport Canada quando estiverem no convés ou em áreas abertas do barco. CLÁUSULA 22 — PROIBIDO FUMAR DENTRO O FRETADOR compromete-se a garantir que fumar ou vaporizar seja estritamente proibido dentro do barco, incluindo, mas não se limitando a, cabines, salões, banheiros e quaisquer espaços fechados. CLÁUSULA 23 — PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO A BORDO O FRETADOR compromete-se a não permitir animais no barco por motivos sanitários e de saúde (alergias). Qualquer violação será considerada uma violação deste Contrato de Fretamento de Barcos a Careboat, e o FRETADOR pode estar sujeito a uma taxa de limpeza, conforme especificado na Cláusula 5, e penalidades adicionais ou rescisão da Carta. CLÁUSULA 24 — USO DE DRONES O FRETADOR deve obter o consentimento prévio por escrito do PROPRIETÁRIO antes de operar quaisquer drones ou veículos aéreos não tripulados (UAVs) a bordo do barco. O FRETADOR deve cumprir todas as leis, regulamentos e restrições de espaço aéreo aplicáveis ao operar drones ou UAVs, incluindo a obtenção das licenças necessárias e o respeito aos direitos de privacidade. O FRETADOR será o único responsável por quaisquer danos, ferimentos ou violações resultantes do uso de drones ou UAVs durante o período do fretamento. CLÁUSULA 25 — NÃO CESSÃO O FRETADOR não deve ceder, transferir, sublicenciar ou delegar nenhum de seus direitos, interesses ou obrigações sob este Contrato de Fretamento Bareboat a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do PROPRIETÁRIO. Qualquer tentativa do FRETADOR de ceder, transferir, sublicenciar ou delegar quaisquer direitos ou obrigações sob este Contrato de Fretamento Bareboat sem o consentimento prévio por escrito do PROPRIETÁRIO será nula, nula e sem efeito. Essa cessão não autorizada constituirá uma violação material deste Contrato de Fretamento de Barco a Barco, autorizando o PROPRIETÁRIO a rescindir este Contrato de Fretamento de Barco a Barco Imediato imediatamente, sem responsabilidade ou obrigação para com o FRETADOR . O PROPRIETÁRIO não terá obrigações, responsabilidades ou obrigações perante terceiros a quem o FRETADOR tenha atribuído, transferido, sublicenciado ou delegado indevidamente quaisquer direitos ou obrigações nos termos deste Contrato de Fretamento Bareboat, e o FRETADOR indenizará, defenderá e isentará o PROPRIETÁRIO de e contra quaisquer perdas, danos, custos ou despesas incorridos como resultado de tal cessão não autorizada. CLÁUSULA 26 — LIBERAR E MANTER INOFENSIVO Na medida máxima permitida por lei, o FRETADOR concorda em liberar, renunciar e dispensar o PROPRIETÁRIO, suas afiliadas, parceiros, representantes, contratados, executivos, diretores, funcionários, agentes, sucessores e em ceder todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, danos, perdas, custos ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de ou em conexão com o uso, operação ou posse do barco pelo FRETADOR, seja causada por negligência, quebra de contrato ou de outra forma. O FRETADOR concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade o PROPRIETÁRIO, seus afiliados, parceiros, representantes, contratados, executivos, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários de e contra todas e quaisquer reivindicações, processos judiciais, responsabilidades, danos, perdas, custos ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de ou em conexão com: Uso, operação ou posse do Barco durante o Período de fretamento; a violação pelo FRETADOR de qualquer termo ou condição deste Contrato de Fretamento em Barcos; Qualquer lesão a qualquer pessoa, incluindo morte ou dano à propriedade causada durante o período de fretamento; Qualquer violação das leis, regras ou regulamentos aplicáveis pelo FRETADOR, pelo capitão do barco ou pela tripulação durante o período de fretamento ; qualquer danos ou perdas ao barco, incluindo, mas não se limitando a, danos causados pelo fretador, pelo capitão do barco, pela tripulação ou pelo (s) hóspede (s), seja por negligência, má conduta, violação ou falha no cumprimento dos termos deste Contrato de fretamento de barco a casco; quaisquer reclamações ou disputas entre o FRETADOR e terceiros decorrentes do uso ou posse do barco pelo FRETADOR, tais como, mas não limitadas a acidentes de barco; e, Qualquer reclamação ou disputas entre o FRETADOR, o capitão do barco, a tripulação e/ou outros convidados, tripulantes ou visitantes a bordo do barco durante o período de fretamento do barco a casco. Exceto para reclamações decorrentes de negligência grave ou má conduta dolosa do PROPRIETÁRIO, a responsabilidade total do PROPRIETÁRIO nos termos deste Contrato de Fretamento de Barco a Barco não excederá o valor total pago pelo FRETADOR ao PROPRIETÁRIO de acordo com este Contrato de Fretamento de Barco a Barco durante o Período de Fretamento. As partes concordam que as disposições desta cláusula de isenção e isenção de responsabilidade sobreviverão à rescisão ou expiração deste Contrato de Fretamento Bareboat e continuarão em pleno vigor e efeito a partir de então. O FRETADOR concorda que ele/ela/eles receberam aconselhamento jurídico independente antes de assinar este contrato, ou que tiveram a oportunidade de fazê-lo antes de assinar. CLÁUSULA 27 — LEI APLICÁVEL Este Contrato de Fretamento de Bareboat será regido e interpretado de acordo com a lei marítima canadense ou, quando essa lei for silenciosa, pela lei da província de Quebec. CLÁUSULA 28 — ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato de Fretamento Bareboat, incluindo, mas não se limitando à sua formação, interpretação, violação ou rescisão, deverá ser resolvida por meio de arbitragem em Montreal, Quebec, de acordo com as leis da Província de Quebec, o Código Civil de Quebec, CQLR c CCQ-1991 e o Código de Processo Civil, CQLR c C-25.01. A arbitragem será conduzida por um único árbitro nomeado por acordo mútuo das partes ou, na falta de tal acordo, indicado pela Associação Canadense de Arbitragem mediante solicitação de qualquer uma das partes. O processo de arbitragem será conduzido em francês e/ou inglês e será regido pelas regras da Associação Canadense de Arbitragem. Os custos do árbitro serão divididos igualmente pelas partes. Cada parte arcará com seus próprios custos e despesas de arbitragem, incluindo taxas legais e desembolsos . A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa, não cabendo recurso, a menos que seja permitido pelo Tribunal. A decisão sobre a sentença proferida pelo árbitro pode ser proferida em qualquer tribunal com jurisdição competente. Não obstante o acima exposto, qualquer uma das partes pode buscar medidas cautelares ou outros recursos equitativos de um tribunal de jurisdição competente para fazer valer seus direitos sob este Contrato de Frete de Barcos, enquanto se aguarda a resolução da disputa por meio de arbitragem. CLÁUSULA 29 — SEVERABILIDADE Se qualquer disposição deste Contrato de Fretamento de Barcos for considerada ou considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal invalidade, inexequibilidade ou ilegalidade não afetará a validade, exequibilidade ou legalidade das demais disposições deste Contrato de Fretamento a Barco e este Contrato de Fretamento será considerado alterado na medida necessária para torná-lo válido, aplicável e legal, ou, se necessário, este Contrato de Fretamento Bareboat será considerado alterado para excluir a disposição inválida, inexequível ou ilegal ou parte dela. No caso de qualquer disposição ser excluída ou alterada, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. CLÁUSULA 30 — RENÚNCIA A falha de qualquer uma das partes em aplicar qualquer disposição deste Contrato de Fretamento de Barcos a Barcos não será considerada uma renúncia a essa disposição ou a qualquer outra disposição deste Contrato de Fretamento de Barcos a Barcos. CLÁUSULA 31 — ACORDO INTEGRAL Este Contrato de Fretamento de Barcos a Barcos constitui o acordo e entendimento completos entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos ou acordos anteriores, orais ou escritos, entre elas relacionados ao assunto deste Contrato de Fretamento de Barcos a Barcos. O FRETADOR reconhece e concorda que, ao celebrar este Contrato de Fretamento Bareboat, o FRETADOR não se baseou em nenhuma declaração oral, representação ou garantia feita pelo PROPRIETÁRIO ou por qualquer outra pessoa ou entidade em seu nome, e tais declarações, representações ou garantias não serão vinculativas para o PROPRIETÁRIO ou seu representante. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato de Fretamento Bareboat, nenhum termo, condição, garantia ou representação implícita se aplicará a este Contrato de Fretamento a Bareboat ou às obrigações das partes nos termos deste Contrato. Quaisquer emendas, modificações ou alterações neste Contrato de Fretamento Bareboat devem ser feitas por escrito e assinadas pelo PROPRIETÁRIO e pelo FRETADOR para serem válidas e aplicáveis. Os títulos usados neste Contrato de Fretamento de Barcos a Barco são apenas para conveniência e não devem afetar a interpretação ou construção deste Contrato de Fretamento de Barcos a Careboat. Este Contrato de Fretamento Bareboat foi assinado em _____________________________ Per: ____________________________ CHARTERER And Por: ___________________ Representante autorizado do PROPRIETÁRIO DA Yacht Bros Corp.

Anúncios Similares

Barco de luxo Wellcraft 40"
Lanchas em Ville-Marie · 12 convidados

Barco de luxo Wellcraft 40"

5.0
$140/hora
Iate de luxo em Montreal 28' Campion Allante
Eventos em Ville-Marie · 8 convidados

Iate de luxo em Montreal 28' Campion Allante

5.0
$161/hora
Iate a motor Sea Ray 40' em Quebec
Eventos em Ville-Marie · 12 convidados

Iate a motor Sea Ray 40' em Quebec

5.0
$140/hora
ESTILO BAVÁRIO DE LUXO 33
Eventos em Ville-Marie · 11 convidados

ESTILO BAVÁRIO DE LUXO 33

5.0
$210/hora
Descubra o antigo porto de Montreal ou as ilhas de Boucherville de barco!
Lanchas em Longueuil · 4 convidados

Descubra o antigo porto de Montreal ou as ilhas de Boucherville de barco!

5.0
$120/hora

Principais Destinos na Proximidade