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Alugue esta escuna de €17640 (baixa temporada) a €22.000 por semana (as 5 semanas da alta temporada) na Grécia, todas as despesas de iate e IVA incluídos (sem nenhum custo adicional, exceto a contribuição de embarque abaixo). Até 16 pessoas em 6 cabines. Capitão, anfitriã e marinheiro. Um iate muito bem conservado pertencente a uma empresa familiar com 40 anos de experiência nas ilhas gregas. O jovem capitão Themistocle tem experiência internacional e fala bem inglês e francês perfeito .Taxas adicionais: contribuição de embarque de 275 euros por pessoa para meia pensão e bar aberto durante a semana (130 por criança) /gratificações da tripulação no final do cruzeiro. O iate navegará pelas Cíclades a partir de Mykonos em maio, junho, setembro e outubro. Em julho e agosto, devido ao forte vento Meltemi nas Cíclades, ela navega pelas ilhas Jônicas ou Espórades.
In 1977 the Grand-father, Prof. Ioannis Th. MATSAKIS, decided to build one traditional wooden yacht, event in the origin of the sea focus of the family. The professional activity is based in Syros island (center of Cyclades) and was started by his son Alexander.3 descendants of Ioanis are now involved, with two traditional wooden sailing yachts and one catamaran.Our commitments : Security : Always the rule number 1 in the sea, same true for sailing, touristic yachts or tankers.Kindness: Our job has only one sense and it is a beautiful one: to give Happiness... One family company means addition of experiences, perfect knowledge of the yachts, highest motivation to offer the best service to our guests... who often come back, even from far abroad! It's true than with more than 10 000 miles of coast line and several thousands islands and islets, Greece give the opportunity to come back dozens times without seeing the same islands! Our 3 captains have a multicultural background, they spent half of their live's abroad and each one speaks at least 3 languages.
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ACORDO PARA ALUGAR E CONTRATAR O PROPRIETÁRIO concorda em alugar o iate para o FRETADOR e não firmar nenhum outro contrato para o fretamento do iate pelo mesmo período. O FRETADOR concorda em alugar o iate e pagará a taxa de fretamento, o subsídio de provisionamento antecipado, caso tenha concordado que o PROPRIETÁRIO organize o provisionamento em seu nome, e quaisquer outras cobranças, em fundos liberados, em ou antes das datas e na Conta especificada na confirmação. ENTREGA No início do fretamento, o PROPRIETÁRIO deverá entregar o iate ao porto de entrega e o FRETADOR deverá receber a entrega em plena comissão e em condições de funcionamento, em condições de navegação, limpo, em boas condições e pronto para o serviço, com equipamento completo, incluindo equipamentos atualizados de segurança e salvamento de vidas (incluindo coletes salva-vidas para crianças, se houver, fazem parte da Parte do Fretador), conforme exigido pela autoridade de registro do iate e permitindo que o FRETADOR TERER usará o iate conforme estabelecido na Cláusula 13. A PROPRIETÁRIA não garante seu conforto em condições climáticas adversas em todos os cruzeiros ou passagens dentro da área de fretamento .REENTREGA O FRETADOR deverá reentregar o iate ao PROPRIETÁRIO no porto de reentrega, livre de quaisquer dívidas contraídas na conta do FRETADOR durante o período de fretamento e em tão boas condições quanto quando a entrega foi feita, exceto pelo desgaste decorrente do uso normal. O FRETADOR pode, se desejar, reentregar o iate no porto de reentrega e desembarcar antes do final do período de fretamento, mas essa reentrega antecipada não dará direito ao fretador a qualquer reembolso da taxa de fretamento.ÁREA E HORÁRIO DE CRUZEIRO O FRETADOR deve restringir o cruzeiro do iate dentro da área de cruzeiro e dentro das regiões da área de cruzeiro. O FRETADOR também restringirá o tempo em andamento a uma média de quatro horas por dia, a menos que o Capitão, a seu exclusivo critério, concorde em exceder esse tempo ou a menos que seja acordado de outra forma entre as Partes Abaixo assinadas.CLÁUSULA 5 NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS/RESPONSABILIDADE PELAS CRIANÇAS/SAÚDE DA PARTE DO FRETADOR a) O FRETADOR não deve, em nenhum momento durante o período do fretamento, permitir mais do que o número máximo de hóspedes dormindo ou viajando a bordo aqui indicado. Como exceção, um número razoável de visitantes pode estar a bordo enquanto o IATE estiver atracado com segurança no porto e a critério exclusivo do Capitão. b) Se crianças forem levadas a bordo, o FRETADOR será totalmente responsável por sua segurança, conduta e entretenimento.b) A natureza do aluguel de um iate pode torná-lo inadequado para qualquer pessoa com deficiência física ou em tratamento médico. Ao assinar este Contrato, o FRETADOR garante a aptidão médica de todos os membros da parte do FRETADOR para a viagem contemplada por este Contrato. O FRETADOR e seu partido se comprometem a ter todos os vistos e vacinas necessários para os países a serem visitados.TRIPULAÇÃO O PROPRIETÁRIO fornecerá à tripulação do iate um certificado de acordo com as leis da Grécia. O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão cumpra as leis e regulamentos de qualquer país em cujas águas o Iate entre durante o curso deste Contrato .AUTORIDADE DO CAPITÃO a) O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão mostre ao FRETADOR a mesma atenção como se o FRETADOR fosse o PROPRIETÁRIO. O capitão deve cumprir todas as ordens razoáveis dadas a ele pelo FRETADOR em relação à gestão, operação e movimentação do iate, se o vento, o clima e outras circunstâncias permitirem. O capitão não será, no entanto, obrigado a cumprir qualquer ordem que, na opinião razoável do capitão, possa resultar na mudança do iate para qualquer porto ou local que não seja seguro e adequado para ela estar, ou possa resultar na falha do fretador em reentregar o iate após o término do período de fretamento, ou que cause uma violação da Cláusula 13. b) Além disso, sem prejuízo de qualquer outro recurso do PROPRIETÁRIO, se, na opinião razoável do Capitão, do FRETADOR ou de qualquer um de seus convidados não observarem qualquer uma das disposições da Cláusula 13 e se tal a falha continua após o Capitão ter dado a devida e específica advertência por escrito ao FRETADOR em relação à mesma. O Capitão informará o PROPRIETÁRIO e o CORRETOR e o PROPRIETÁRIO poderá rescindir o fretamento imediatamente ou instruir o capitão a devolver o iate ao porto de reentrega e, após essa devolução, o período de fretamento será encerrado. O FRETADOR e seus convidados devem desembarcar, tendo o FRETADOR liquidado previamente todas as despesas pendentes com o capitão e o FRETADOR não terá direito a ser reembolsado de qualquer parte da taxa de fretamento .c) Com relação particular ao uso de equipamentos de esportes aquáticos, conforme definido na Cláusula 16, o Capitão terá a autoridade de proibir o uso pelo FRETADOR ou por qualquer um ou todos os seus convidados de usar qualquer equipamento de esportes aquáticos em particular se, em sua opinião razoável, eles não forem competentes para operar tal equipamento, estiverem se comportando de maneira irresponsável ou não demonstrarem a devida preocupação com outras pessoas ao operar este equipamento. CUSTOS OPERACIONAIS O FRETADOR será responsável pelos custos operacionais, a menos que especificamente definido em “CONDIÇÕES ADICIONAIS” na Página Quatro deste Contrato, por todo o período de fretamento para ele e seus convidados. O pagamento de requisitos ou equipamentos especiais, transporte terrestre ou excursões ou quaisquer outras despesas que não sejam normalmente consideradas parte dos custos operacionais do iate podem ser pagas antecipadamente ou no embarque. A menos que arranjos alternativos específicos tenham sido feitos por escrito, com antecedência. ATRASO NA ENTREGA a) Se o PROPRIETÁRIO não entregar o iate no porto de entrega no início do período de fretamento, o PROPRIETÁRIO permitirá ao FRETADOR uma taxa proporcional de demurragem por cada dia ou parte do dia perdido ou, se for mutuamente acordado, o PROPRIETÁRIO permitirá uma extensão proporcional do período de fretamento. b) Se, por motivo de força maior, os PROPRIETÁRIOS não entregarem o iate dentro de quarenta e oito (48) horas ou um período equivalente a um sétimo (1/7) do período de fretamento, qualquer que seja o período mais curto, a partir do momento devido da entrega, o FRETADOR terá o direito de tratar este Contrato como rescindido. O recurso exclusivo do FRETADOR será receber o reembolso sem juros do valor total dos pagamentos feitos por ele ao PROPRIETÁRIO ou CORRETOR (s). Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente e sujeitas às reservas do iate, o Período de Afretamento será estendido por um período igual ao decorrido entre a data de entrega e a data da entrega efetiva do iate. c) Se o PROPRIETÁRIO não entregar o iate no Porto de Entrega no início do Período de Afretamento, de acordo com o artigo b desta cláusula, exceto em razão de caso de força maior, o FRETADOR terá o direito de tratar este Contrato conforme repudiado pelo PROPRIETÁRIO. O FRETADOR terá direito a reembolso sem juros do valor total de todos os pagamentos feitos por ele ao PROPRIETÁRIO ou CORRETOR (es). Como alternativa ao reembolso do valor total, o PROPRIETÁRIO pode oferecer ao FRETADOR, pelo mesmo período de fretamento e taxas de fretamento, outro iate atualizado para o iate inicialmente acordado em relação ao tamanho, conforto e serviços. No caso de substituição do iate, isso é acordado pelas partes abaixo assinadas se os FRETADORES consentirem .ATRASO NA REENTREGA a) Se a reentrega do Iate for atrasada por motivo de força maior, a reentrega será efetuada o mais rápido possível e, enquanto isso, as condições deste Contrato permanecerão em vigor, mas sem penalidade ou custo adicional contra o FRETADOR. b) Se o FRETADOR não entregar novamente o Iate ao PROPRIETÁRIO no Porto de Reentrega devido a atraso intencional ou alteração de itinerário contra o Capitão, então o FRETADOR pagará imediatamente ao PROPRIETÁRIO a demurragem pela taxa diária mais cinquenta por cento (50%) da taxa diária, e se o atraso na reentrega exceder vinte e quatro (24) horas, o FRETADOR será responsável por indenizar o PROPRIETÁRIO por qualquer perda ou dano que o PROPRIETÁRIO sofra em razão da privação de uso do Iate ou cancelamento ou atraso na entrega sob qualquer fretamento subsequente do Iate .CANCELAMENTO PELO FRETADOR a) Caso a notificação de cancelamento deste Contrato seja dada pelo FRETADOR pelo menos 30 dias antes do início do Período de Afretamento, ou caso o FRETADOR falhe após ter sido notificado de pagar qualquer quantia a pagar de acordo com este Contrato, o PROPRIETÁRIO terá o direito de reter o valor total de todos os pagamentos feitos pelo FRETADOR antes do cancelamento. b) Sem prejuízo das soluções do PROPRIETÁRIO em (a) acima, se o PROPRIETÁRIO é capaz de relocar o iate para outro fretador durante todo ou parte do período de fretamento e sob as mesmas condições ou preço reduzido o PROPRIETÁRIO ou o CORRETOR em seu nome reembolsarão ao FRETADOR o saldo líquido devido ao FRETADOR após a relocação, que deve ser calculado com base na seguinte base: A taxa de fretamento original, líquida de comissões, será deduzida da contratação líquida pelo período de fretamento devida ao PROPRIETÁRIO pela relocação. A este valor devem ser adicionadas todas as despesas adicionais razoáveis, incluindo comissões, incorridas pelo PROPRIETÁRIO na relocação.. A intenção é que o PROPRIETÁRIO não receba menos receita líquida de qualquer relocação do que teria sido recebido se o Contrato original tivesse sido cumprido. O PROPRIETÁRIO envidará seus melhores esforços para relocar o iate e não negará injustificadamente seu contrato de relocação, embora os fretamentos, que possam ser razoavelmente considerados prejudiciais ao iate, sua reputação, sua tripulação ou seu cronograma possam ser recusados. c) Se o cancelamento for inferior a 30 dias antes da partida, o valor total deverá ser pago e o (b) acima não é aplicávelAVARIA OU INABILITAÇÃO a) Se, após a entrega, o iate for desativado a qualquer momento por avaria de maquinário, aterramento, colisão ou outra causa, de modo a impedir o uso razoável do iate pelo FRETADOR por um período não inferior a 24 horas consecutivas ou um sétimo (1/7) do período de fretamento, o que for maior, e não mais de quarenta e oito (48) horas consecutivas ou um sétimo (1/7) do Período de fretamento, o que for mais curto (e a deficiência não tenha sido causada por nenhum ato ou inadimplência do FRETADOR), o PROPRIETÁRIO fará uma devolução proporcional do Taxa de fretamento a partir da data e hora em que o iate foi desativado ou se tornou impróprio para uso. Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente e sujeitas às circunstâncias, o Período da Carta será estendido por um tempo equivalente à deficiência. Se o FRETADOR considerar que as circunstâncias justificam a invocação desta Cláusula, ele deverá notificar imediatamente por escrito ao Capitão que deseja fazê-lo. b) Se, no entanto, o Iate for perdido ou estiver tão completamente desativado, conforme mencionado, que o Iate não possa ser reparado dentro de um período de quarenta e oito (48) horas, o FRETADOR poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao PROPRIETÁRIO ou o (s) CORRETOR (es) ou, se nenhum meio de comunicação for possível, ao Capitão em nome do PROPRIETÁRIO e, assim que possível após tal rescisão, a Taxa de Afretamento será ser reembolsado pelo PROPRIETÁRIO com taxa proporcional sem juros pela parte do período de fretamento restante após a data e hora em que a perda ou invalidez ocorreu. Nessas circunstâncias, o FRETADOR pode efetuar a nova entrega desistindo da posse do iate onde ela se encontra. O FRETADOR terá o direito de recuperar do PROPRIETÁRIO o custo razoável de devolver ele mesmo e seus passageiros ao Porto de Re-Entrega por meio de serviços regulares ( Balsas).USO DO IATE a) O FRETADOR deve usar o iate exclusivamente como uma embarcação de recreio para uso próprio e de seus convidados. O FRETADOR deve garantir que nenhum animal de estimação ou outros animais sejam trazidos a bordo do Iate sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR deve garantir que o comportamento de si mesmo e de seus convidados não cause incômodo a ninguém ou desacredite o iate. O FRETADOR deve cumprir e garantir que seus convidados cumpram as leis e regulamentos de qualquer país em cujas águas o Iate entre durante o curso deste Contrato .O FRETADOR deve garantir que quaisquer lojas alfandegárias ou outras mercadorias que já possam estar a bordo do iate, ou possam ser trazidas a bordo do iate durante o fretamento, sejam liberadas pela alfândega antes de serem levadas para terra, se exigido pelas leis e regulamentos. O Capitão deve imediatamente chamar a atenção do FRETADOR para qualquer violação destes termos cometida por ele mesmo ou por seus Convidados e, se tal comportamento persistir após esse aviso, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO ou seu CORRETOR, e o PROPRIETÁRIO poderá, mediante notificação por escrito dada ao FRETADOR, rescindir este Contrato de acordo com a Cláusula 7 deste Contrato. b) Se o FRETADOR ou qualquer um de seus convidados cometer qualquer ofensa contrária às leis e regulamentos de qualquer país que resulte na detenção, multa ou prisão de qualquer membro da tripulação do iate, ou Se o iate for detido, preso, apreendido ou multado, o FRETADOR indenizará o PROPRIETÁRIO por todas as perdas, danos e despesas incorridos pelo PROPRIETÁRIO como resultado, e o PROPRIETÁRIO poderá, mediante notificação ao FRETADOR, rescindir este Contrato imediatamente. Também está especificamente entendido que a posse ou uso de quaisquer drogas ilegais ou armas (incluindo particularmente armas de fogo) será motivo suficiente para o PROPRIETÁRIO rescindir a Carta imediatamente, sem reembolso ou recurso contra o PROPRIETÁRIO.NÃO ATRIBUIÇÃO O FRETADOR não cederá este Contrato, sublocará o Iate ou parte do controle do iate sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO, cujo consentimento pode ser feito nos termos que o PROPRIETÁRIO considere adequados. VENDA DO IATE — CANCELAMENTO PELO PROPRIETÁRIO Caso o PROPRIETÁRIO concorde em vender o iate após a assinatura deste Contrato de Fretamento, mas antes da entrega ao FRETADOR, o PROPRIETÁRIO notificará imediatamente essa venda por escrito ao FRETADOR e ao (s) CORRETOR (es). Se a embarcação for vendida, uma das seguintes disposições será aplicada: a) O PROPRIETÁRIO providenciará para que o Comprador assuma o Contrato de Fretamento e realize o Fretamento nos mesmos termos e condições por meio de um novo Contrato de Fretamento entre as partes envolvidas. Caso o fretamento não seja realizado nos mesmos termos e condições e com a mesma tripulação ou iate de padrão semelhante ou superior, o FRETADOR tem o direito de recusar a assinatura de um novo Contrato de Fretamento. b) Se o Comprador não quiser ou não puder cumprir o Contrato de Fretamento, o PROPRIETÁRIO adquire o fretamento de um iate substituto de padrão similar ou superior e com a mesma taxa de fretamento. Caso o iate substituto não tenha um padrão similar ou superior, tripulação e despesas equivalentes, o FRETADOR tem o direito de recusar o iate substituto. c) Caso o FRETADOR, de acordo com o artigo b desta cláusula, não assine um novo Contrato de Fretamento ou rejeite a substituição proposta, o FRETADOR terá direito ao reembolso sem juros do valor total de todos os pagamentos feitos por ele e, além disso, será pago pelo PROPRIETÁRIO indenizações, calculadas e pagas imediatamente na seguinte escala: I) Se o FRETADOR for informado de três (3) meses ou mais antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a 7,5% das taxas de fretamento já recebidas. II) Se o FRETADOR for informado mais de quatorze (14) dias, mas menos de três (3) meses antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a quinze por cento (15%) das taxas de fretamento já recebidas. III) Se o FRETADOR for informado menos de quatorze (14) dias antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) das taxas de fretamento já recebidas. A comissão do CORRETOR é considerada recebida na assinatura deste Contrato e o PROPRIETÁRIO pagará a totalidade da comissão imediatamente. Se o aluguel for cancelado pelo PROPRIETÁRIO por outros motivos, as mesmas regras serão aplicadas, exceto se for um aluguel de iate compartilhado (sistema de agrupamento), e o motivo do cancelamento é que ele ocorrerá na partida com menos de 4 pessoas. Nesse caso, o PROPRIETÁRIO reembolsará sem juros o valor total de todos os pagamentos e não terá nenhuma outra obrigação. RESPONSABILIDADE DO FRETADOR O FRETADOR só será responsável pelos custos ou perdas que possam ser incorridos pela reparação de danos causados pelo FRETADOR ou seus convidados (intencionalmente ou não) ao Iate ou a terceiros até o nível do excesso (dedutível) na apólice de seguro do PROPRIETÁRIO para cada acidente ou ocorrência separada. O FRETADOR pode ser responsável por uma quantia maior do que o excesso (dedutível) em qualquer acidente ou ocorrência se o FRETADOR ou qualquer um de seus convidados agiu de forma (intencional ou não) a fim de evitar ou limitar a cobertura do seguro do PROPRIETÁRIO.DEFINIÇÕES a) FORÇA MAIOR: Neste Contrato, “força maior” significa qualquer causa diretamente atribuível a atos, eventos, não acontecimentos, omissões, acidentes ou atos de Deus além do controle razoável do PROPRIETÁRIO ou do FRETADOR (incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios ou outras disputas trabalhistas, comoção civil, tumultos, bloqueio, invasão, guerra, incêndio, explosão, sabotagem, tempestade, colisão, aterramento, neblina, ato ou regulamentação governamental, avaria mecânica ou elétrica fora do controle da tripulação, doença ou lesão da tripulação). b) PROPRIETÁRIOS, FRETADORES E CORRETORES: Ao longo do Contrato, os termos “PROPRIETÁRIO”, “FRETADOR” e “CORRETOR” e os pronomes correspondentes devem ser interpretados de forma a se aplicar se o PROPRIETÁRIO, FRETADOR ou CORRETOR for homem, mulher ou corporativo, singular ou plural, conforme o caso.ARBITRAGEM Qualquer disputa relacionada à interpretação e cumprimento deste Contrato será decidida por arbitragem em Syros, Grécia. Cada parte nomeará um árbitro, sendo o terceiro — chefe da arbitragem — nomeado pela Câmara de Navegação na Grécia. Este Contrato deve ser interpretado e cumprido de acordo com as leis da Grécia e os Tribunais de Syros/Grécia .QUEIXAS O FRETADOR notificará qualquer reclamação em primeira instância ao Capitão a bordo e tomará nota da hora, data e natureza da reclamação. Se, no entanto, esta reclamação não puder ser resolvida a bordo do Iate, o FRETADOR notificará o PROPRIETÁRIO ou o CORRETOR em nome do PROPRIETÁRIO assim que possível após o evento que deu origem à reclamação e, de qualquer forma, dentro de vinte e quatro (24) horas do evento ou ocorrência, a menos que seja impraticável devido à falha ou indisponibilidade do equipamento de comunicação. A reclamação pode ser feita verbalmente em primeira instância, mas deve ser confirmada o mais rápido possível, especificando a natureza precisa da reclamação.AVISOS Qualquer notificação dada ou exigida por qualquer das Partes deste Contrato deve ser comunicada por qualquer forma por escrito e será considerada como devidamente entregue se comprovada como enviada de forma pré-paga e endereçada adequadamente por meio de serviço de correio de boa-fé ou por fax ou telex, no caso do PROPRIETÁRIO, para ele ou para o CORRETOR em seus endereços, conforme este Contrato, ou, no caso do FRETADOR, para seu endereço de acordo com este Contrato ou, quando apropriado, para ele a bordo do Iate.