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Não perca a chance de descobrir as pequenas joias secretas do Peloponeso do Sul, o "Peloponeso mítico" com as impressionantes paisagens primitivas e de diversidade, beleza selvagem em linhas austeras e acidentadas, refúgios aquáticos e montanhosos, castelos, desfiladeiros e cavernas, magníficas águas cristalinas e as autênticas tradições gregas a bordo de nosso catamarã boutique particular “Alegria”, uma Fonte Pajot Saona 47.. Lugares fora dos roteiros mais conhecidos que poucos exploraram. O ÚNICO catamarã fretado com tripulação na região do Peloponeso. Perfeito para relaxar e apreciar a vista, acompanhar o capitão, ler enquanto toma sol, tomar suas bebidas favoritas ou sabores locais da culinária grega acompanhados por vinhos finos de variedades de uvas locais (Agiorgitiko, Asyrtiko, Moschofilero, Roditis). Você está visitando a bela Kalamata e procurando uma experiência divertida e relaxante “única na vida”? Mime-se e aproveite o melhor dia de suas férias, pois o levaremos em um relaxante passeio de barco personalizado nas belas águas da baía de Messinian . Você quer ficar longe de tudo isso? Fuja das multidões e do barulho da cidade e passe um dia inteiro no mar. Sinta a liberdade máxima de um cruzeiro à vela e desfrute da experiência única da proximidade com a natureza . Visite enseadas isoladas, aproveite a brisa, o mar e o sol e até descubra novos lugares, nunca antes vistos! Delicie-se com especialidades gastronômicas locais preparadas apenas com alimentos sazonais ricos em nutrientes, ingredientes da melhor qualidade que cuidam do seu bem-estar. Condições: - Crianças não precisam pagar - Disponibilidade mediante solicitação e sempre prioridade aos fretamentos semanais Layout do interior: versão quinteto 5 cabines duplas e 5 banheiros Cabines de hóspedes: - 2 cabines duplas com cama queen size (160x200cm) A e C. - 1 cabine dupla com cama queen size (160x200cm) B conectada a 1 cabine individual (100x210 cm) E no pico frontal de estibordo. - 1 cabine dupla com cama de 140 x 200 cm D. Conforto interior: ar-condicionado, gerador, aquecedor de água, banheiros elétricos de água doce, ventiladores elétricos de cabine, carregadores USB em todas as cabines, inversor de 2000 W, Wi-Fi a bordo, smart TV, Apple TV, Internet 4G, Internet Starlink, sistema de áudio Bose, lava-louças, cafeteira Nespresso, máquina de gelo, refrigerador de vinho, 2 geladeiras de gaveta grande e freezer, torradeira, chaleira elétrica e equipamento completo de utensílios de cozinha de luxo, dimmer de luz de salão, Espreguiçadeira exterior Comfort Fly bridge e proa e lounge de 9 m2 no andar superior, protetor solar dianteiro de 5,5 m2, plataforma hidráulica de bote, guinchos elétricos, mesa grande de cabine, churrasqueira a gás, luzes de cortesia, passarela hidráulica com controle remoto, geladeira de cabine, painel solar, lavagem de convés de alta pressão, escada de natação, luzes subaquáticas, brinquedos aquáticos. Equipamento extra de luxo: Internet Wi-Fi a bordo, Internet via satélite de alta velocidade para nômades digitais, drone e câmera subaquática para capturar seus momentos exclusivos, fonte de água, potente tenda Highfield de 30 cv, plataforma de natação hidráulica, vela AC5 assimétrica genaker, comodidades de hotel 5*, toalhas de praia, passarela hidráulica, deck de teca, luzes subaquáticas, mastros, luzes de escurecimento, churrasqueira a gás, brinquedos aquáticos: 2 XSUPS, caiaque (3 lugares), wakeboard, wakeboard infantil, tubos de água rebocáveis , equipamento de mergulho e pesca, vara de pescar .
Born and raised in Greece. I am a highly enthusiast experienced captain, born in 1985. Wide versatile sailing career ranges from many many sailing miles in the Greek seas, Atlantic ocean and Persian gulf. My participation in various significant sailing championships worldwide has equipped me with the right standards of experience and discipline required in this kind of job while being a licensed Yacht Master Offshore RYAMCA. My broad participation in various teams such as the Yacht club of Greece and national team has provided me with great interpersonal skills such as creativity, good sense of humor, confidence, punctuality and on top of everything, “safety first” alertness. A pool of interests ranging from extreme sports such as windsurfing, cycling, diving and in combination with my two university degrees and working experience in UAE will probably make me the ideal multifaced personality captain who will make your trip even more delightful and memorable
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— Fountaine Pajot Saona 47, construída em 2021, lista de preços e condições gerais de fretamento para 2023 — Área operacional de verão Grécia: Peloponeso do Sul, Peloponeso Ocidental e Ilhas Jônicas — Porto de origem: Marina de Kalamata - Aeroporto de Kalamata: https://www.kalamata-airport.airportfield.com/ Esclarecimentos: Inclusões: serviço de capitão, cozinheira/anfitriã* , lençóis, travesseiros e cobertores , banho toalhas (conjunto de pequenas e grandes), toalhas de praia, 2 SUP, wakeboard infantil, caiaque inflável, equipamento de mergulho e pesca, seguro de terceiros para iates (sem necessidade de depósito de segurança), Wi-Fi a bordo (pacote de Internet - roteador Wi-Fi para Internet a bordo (40 GB/semana), internet via satélite de alta velocidade, TV, apple TV, churrasqueira ββQ, e-scooter dobrável, assimetria Mochileiro AC5 Fly Roller Gennaker, capitão RYA/MCA Yachtmaster/Instrutor a bordo. Exclusões (a maioria delas é coberta pela APA, veja abaixo): combustível (para barco e barco) , custos de marinas/portos/canais, provisões e refeições (todos os alimentos e bebidas para passageiros e tripulantes, dentro e fora de bordo), taxas de realocação, gratificações da tripulação (sempre a critério do cliente, pelo serviço excepcional oferecido, normalmente de 5 a 15% do preço do fretamento). Obrigatório: Subsídio de Provisionamento Antecipado (A.P.A.) 20-25% da taxa líquida de fretamento Além da taxa de fretamento, você também deverá pagar uma APA de 20-25% da taxa líquida de fretamento. Isso é entregue ao iate por transferência bancária para a conta/dinheiro da APA antes do fretamento para permitir que o capitão compre combustível e provisões, suprimentos de comida e, em geral, prepare o iate de acordo com suas demandas. No final da carta, o capitão produzirá contas completas de todas as despesas. Você será reembolsado por qualquer dinheiro não usado ou será solicitado a pagar quaisquer custos adicionais não cobertos pela APA. *Consumo de combustível para acionar o motor e o gerador (dependendo da taxa de combustível e do horário de cruzeiro) *Gasolina e lubrificantes para o uso da licitação *Alimentos, bebidas e bebidas espirituosas de acordo com sua lista de preferências** e recibos de supermercado *Taxas de entrega (TBA, se aplicável) *Taxas de marinas-anfitriãs, se houver (somente marinas particulares) , taxas portuárias *Taxas de agente/marina no exterior (se aplicável) * Cook-Hostess prepara e serve café da manhã, almoço e aperitivos. Ela/ele está pronto para preparar até 2 jantares a bordo por semana, se não houver restaurante disponível em terra. Além disso, cuida da limpeza diária, do abastecimento e da renovação dos banheiros e auxilia o capitão na navegação e nas manobras. ** A lista completa de preferências é enviada ao fretador cerca de cinco a seis semanas antes do embarque e deve ser enviada de volta pelo menos duas semanas antes para que a tripulação possa iniciar os preparativos/provisionamento/logística do iate a tempo. Opções obrigatórias (pagáveis antes do início do fretamento) Taxa de limpeza: limpeza final de catamarãs 45-50 pés 300 euros Extras opcionais (pagáveis antes do início do fretamento) Taxa de realocação: porto de Pylos, West Messinia 300,00€ Taxa de realocação: porto de Zakynthos (Zante) , Ilhas Jônicas do Sul 700,00€ Taxa de realocação: Milos, Ilhas Cíclades do Mar Egeu do Sul 900,00€ *Cook-Hostess prepara e serve café da manhã, almoço, aperitivos e no máximo 2 jantares a bordo por semana. Além disso, cuida da limpeza diária, do abastecimento e da renovação dos banheiros e auxilia o capitão na navegação e nas manobras. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O FRETADOR concorda em alugar o iate e pagará a taxa de fretamento, o subsídio de provisionamento antecipado, caso tenha concordado que o PROPRIETÁRIO organize o provisionamento em seu nome, e quaisquer outras cobranças, em fundos liberados, nas datas ou antes e na Conta do CORRETOR especificada neste Contrato. CLÁUSULA 2 - ENTREGA O PROPRIETÁRIO deverá, no início do Fretamento, entregar o Iate ao Porto de Entrega e o FRETADOR deverá receber a entrega em plena comissão e em condições de funcionamento, em condições de navegação, limpo, em boas condições e pronto para o serviço, com equipamento completo, incluindo equipamentos atualizados de segurança e salva-vidas (incluindo coletes salva-vidas para crianças, se houver, fazem parte do Grupo do Fretador), conforme exigido pelo Iate é a autoridade de registro da e permite que o FRETADOR use o iate conforme estabelecido na Cláusula 13. A PROPRIETÁRIA não garante seu conforto em condições climáticas adversas em todos os cruzeiros ou passagens dentro da área de fretamento . CLÁUSULA 3 - REENTREGA O FRETADOR deverá reentregar o iate ao PROPRIETÁRIO no porto de reentrega, livre de quaisquer dívidas contraídas na conta do FRETADOR durante o período de fretamento e em tão boas condições quanto quando a entrega foi feita, exceto pelo desgaste decorrente do uso normal. O FRETADOR pode, se desejar, reentregar o iate no porto de reentrega e desembarcar antes do final do período de fretamento, mas essa reentrega antecipada não dará direito ao fretador a qualquer reembolso da taxa de fretamento. CLÁUSULA 4 - ÁREA E HORÁRIO DE CRUZEIRO O FRETADOR deve restringir o cruzeiro do Iate dentro da Área de Cruzeiro e dentro das regiões da Área de Cruzeiro. O FRETADOR também restringirá o tempo em andamento a uma média de seis (6) horas por dia, a menos que o Capitão, a seu exclusivo critério, concorde em exceder esse tempo ou a menos que seja acordado de outra forma entre as Partes Abaixo assinadas. CLÁUSULA 5 - NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS RESPONSÁVEIS PELAS CRIANÇAS E PELA SAÚDE DA PARTE DO FRETADOR 5.1 . O FRETADOR não deve, em nenhum momento durante o período do fretamento, permitir mais do que o número máximo de hóspedes dormindo ou viajando a bordo aqui indicado. Como exceção, um número razoável de visitantes pode estar a bordo enquanto o IATE estiver ancorado com segurança no porto e a critério exclusivo do Capitão . 5.2. Se crianças forem levadas a bordo, o FRETADOR será totalmente responsável por sua segurança, conduta e entretenimento . 5.3. A natureza do aluguel de um iate pode torná-lo inadequado para qualquer pessoa com deficiência física ou em tratamento médico. Ao assinar este Contrato, o FRETADOR garante a aptidão médica de todos os membros da parte do FRETADOR para a viagem contemplada por este Contrato. O FRETADOR e seu partido se comprometem a ter todos os vistos e vacinas necessários para os países a serem visitados. CLÁUSULA 6 - TRIPULAÇÃO O PROPRIETÁRIO deverá fornecer à tripulação do iate, de acordo com as leis da Grécia e devidamente uniformizada, alimentada e segurada. O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão e a Tripulação cumpram as leis e regulamentos de qualquer país em cujas águas o Iate entre durante o curso deste Contrato. A tripulação do iate deve garantir a segurança e oferecer serviços de alto nível ao FRETADOR e seus convidados. O FRETADOR é encorajado a comunicar ao Capitão todas e quaisquer solicitações ou desgostos o mais rápido possível, para que a tripulação possa compreender melhor as necessidades e desejos específicos e oferecer ao FRETADOR e seus convidados um momento muito satisfatório a bordo do navio. CLÁUSULA 7 - AUTORIDADE DO CAPITÃO 7.1. O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão mostre ao FRETADOR a mesma atenção como se o FRETADOR fosse o PROPRIETÁRIO. O Capitão deve cumprir todas as ordens razoáveis dadas a ele pelo FRETADOR em relação à gestão, operação e movimentação do Iate, se o vento, o clima e outras circunstâncias permitirem. O Capitão não será, no entanto, obrigado a cumprir qualquer ordem que, na opinião razoável do Capitão, possa resultar na mudança do Iate para qualquer porto ou local que não seja seguro e adequado para ela, ou possa resultar na falha do FRETADOR em reentregar o Iate após o término do Período de Afretamento, ou causar uma violação da Cláusula 13 . 7.2. Além disso, sem prejuízo de qualquer outro recurso do PROPRIETÁRIO, se, na opinião razoável do Capitão, do FRETADOR ou de qualquer um de seus convidados não observar qualquer uma das disposições da Cláusula 13 e se tal falha persistir após o Capitão ter dado a devida e específica advertência por escrito ao FRETADOR em relação à mesma, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO e o CORRETOR e o PROPRIETÁRIO poderão rescindir a Carta imediatamente ou instrua o capitão a devolver o iate ao porto de reentrega e, após tal devolução, o período de fretamento será encerrado. O FRETADOR e seus convidados devem desembarcar, tendo o FRETADOR liquidado previamente todas as despesas pendentes com o Capitão e o FRETADOR não terá direito a ser reembolsado de qualquer parte da taxa de fretamento . 7.3. Com relação particular ao uso de equipamentos para esportes aquáticos, conforme definido na Cláusula 16, o Capitão terá a autoridade de proibir o uso pelo FRETADOR ou por qualquer um ou todos os seus convidados de usar qualquer equipamento de esportes aquáticos em particular se, em sua opinião razoável, eles não forem competentes para operar tal equipamento, estiverem se comportando de maneira irresponsável ou não demonstrarem a devida preocupação com outras pessoas ao operar este equipamento. CLÁUSULA 8 - CUSTOS OPERACIONAIS, REQUISITOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÕES DE TRIPULAÇÃO 8.1 . O FRETADOR será responsável pelos custos operacionais do iate, durante todo o período do fretamento, para ele e seus convidados. Exceto se acordado de outra forma, isso inclui combustível, provisões e suprimentos, taxas de porto/marina/canal/agente e, geralmente, qualquer despesa incorrida com o uso diário do iate e de seu equipamento, exceto custos fixos anuais e custos regulares de manutenção e reparo decorrentes do desgaste natural e normal. Tendo pago o Subsídio de Provisionamento Antecipado (A.P.A.) por meio da Conta do CORRETOR, conforme exigido por este Contrato, o FRETADOR será informado pelo Capitão, em intervalos, quanto ao desembolso da A.P.A. e deverá, se o saldo restante se tornar insuficiente, à luz das despesas atuais, pagar ao Capitão, em dinheiro, uma quantia suficiente para manter um saldo de crédito adequado. Antes do desembarque no final do período de fretamento, o capitão apresentará ao fretador uma conta detalhada das despesas com o maior número possível de recibos comprovativos, e o fretador pagará ao capitão, em dinheiro, o saldo das despesas, ou o capitão reembolsará ao fretador em dinheiro ou por meio da conta do CORRETOR, qualquer saldo pago em excesso, conforme o caso. 8.2. O pagamento de requisitos ou equipamentos especiais, transporte terrestre ou excursões ou quaisquer outras despesas que não sejam normalmente consideradas parte dos custos operacionais do iate podem ser pagas antecipadamente por meio da conta do CORRETOR ou ao capitão a bordo, além da APA. A menos que acordos alternativos específicos tenham sido feitos por escrito, com antecedência, todos os pagamentos de custos operacionais, etc., devem ser pagos em dinheiro na mesma moeda da taxa de fretamento, se o acordo alternativo não tiver sido feito foi feito. O pagamento por cheque, cartão de crédito ou outro instrumento negociável não é aceitável devido à natureza itinerante da programação sazonal do iate e, portanto, o FRETADOR deve garantir que ele carregue dinheiro suficiente para cobrir todas as despesas razoavelmente previsíveis ou providenciar o depósito de fundos adicionais com o CORRETOR. 8,3. A gratificação da tripulação é habitual e esperada, quando a tripulação ofereceu serviços pelo menos satisfatórios. Essa gratificação varia entre 5 e 15% da taxa de fretamento e fica claramente a critério da CHARTERER. A ausência ou a baixa gratificação serão consideradas pela tripulação como inadequação e o FRETADOR, por meio do CORRETOR, deverá divulgar a causa de sua insatisfação final. A gratificação máxima e muito mais é incentivada pelos serviços excepcionais oferecidos, onde as expectativas da CHARTERER foram amplamente superadas. É comum oferecer gratificação ao capitão em dinheiro antes do desembarque, que então se separará adequadamente da tripulação. Obviamente, o tratamento da gratificação fica a critério da CHARTERER e outros métodos de oferecer/dividir a gratificação podem ser selecionados/organizados. No entanto, qualquer quantia deveria ter chegado aos destinatários pretendidos antes do desembarque . CLÁUSULA 9 - ATRASO NA ENTREGA 9.1. Se o PROPRIETÁRIO não entregar o iate no porto de entrega no início do período de afretamento, o PROPRIETÁRIO permitirá ao FRETADOR uma taxa proporcional a cada dia ou parte do dia perdido ou, se for mutuamente acordado, o PROPRIETÁRIO permitirá uma extensão proporcional do período de fretamento . 9.2. Se, por motivo de força maior, os PROPRIETÁRIOS não entregarem o iate dentro de quarenta e oito (48) horas ou um período equivalente a um sétimo (1/7) do período de fretamento, qualquer que seja o período mais curto, a partir do momento devido da entrega, o FRETADOR terá o direito de tratar este Contrato como rescindido. O recurso exclusivo do FRETADOR será receber o reembolso sem juros do valor total dos pagamentos feitos por ele ao PROPRIETÁRIO ou CORRETOR (s). Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente e estiverem sujeitas às reservas do iate, o período de fretamento será estendido por um período igual ao decorrido entre a data de entrega e a data da entrega real do iate . 9.3. Se o PROPRIETÁRIO não entregar o iate no Porto de Entrega no início do Período de Afretamento, de acordo com o artigo 9.2, exceto por motivo de força maior, o FRETADOR terá o direito de tratar este Contrato como repudiado pelo PROPRIETÁRIO. O FRETADOR terá direito ao reembolso sem juros do valor total de todos os pagamentos feitos por ele ao PROPRIETÁRIO ou CORRETOR (es) e, além disso, será pago pelo PROPRIETÁRIO pelos danos liquidados, calculados e pagos imediatamente na seguinte escala (medida da escala a ser a data de confirmação em relação à falha na entrega no prazo): 9.3.1. Se o FRETADOR for informado três (3) meses ou mais antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a 7,5% da taxa de fretamento. 9.3.2. Se o FRETADOR for informado mais de quatorze (14) dias, mas menos de três (3) meses antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a quinze por cento (15% ) da taxa de fretamento. 9.3.3. Se o FRETADOR for informado menos de quatorze (14) dias antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) da taxa de fretamento. 9.3.4. Como alternativa ao reembolso do valor total e dos danos liquidados estabelecidos no artigo 9.3, o PROPRIETÁRIO pode oferecer ao FRETADOR, pelo mesmo período de fretamento e taxas de fretamento, outro iate atualizado para o iate inicialmente acordado em relação ao tamanho, conforto e serviços. No caso de substituição do iate, isso é acordado pelas partes abaixo assinadas se os FRETADORES consentirem . CLÁUSULA 10 - ATRASO NA REENTREGA 10.1. Se a reentrega do Iate for atrasada por motivo de força maior, a reentrega será efetuada o mais rápido possível e, enquanto isso, as condições deste Contrato permanecerão em vigor, mas sem penalidade ou custo adicional contra o FRETADOR. 10.2. Se o FRETADOR não entregar novamente o iate ao PROPRIETÁRIO no porto de reentrega devido a atraso intencional ou mudança de itinerário contra o conselho do capitão, o FRETADOR pagará imediatamente ao PROPRIETÁRIO a taxa diária mais quarenta por cento (40%) da taxa diária, e se o atraso na reentrega exceder vinte e quatro (24) horas, o FRETADOR será responsável por indenizar notificar o PROPRIETÁRIO por qualquer perda ou dano que o PROPRIETÁRIO sofra em razão da privação de uso do Iate ou do cancelamento ou atraso na entrega sob qualquer fretamento subsequente do iate . CLÁUSULA 11 - CANCELAMENTO PELO FRETADOR 11.1. Caso a notificação de cancelamento deste Contrato seja dada pelo FRETADOR em ou a qualquer momento antes do início do Período de Afretamento, ou se o FRETADOR falhar após ter sido notificado de pagar qualquer quantia a pagar de acordo com este Contrato, o PROPRIETÁRIO terá o direito de reter o valor total de todos os pagamentos feitos pelo FRETADOR antes do cancelamento. 11,2. Sem prejuízo das soluções do PROPRIETÁRIO no artigo 11.1 acima, se o PROPRIETÁRIO puder relocar o iate para outro fretador durante todo ou parte do período de fretamento e sob as mesmas condições ou preço reduzido, o PROPRIETÁRIO ou o CORRETOR em seu nome reembolsarão ao FRETADOR o saldo líquido devido ao FRETADOR após o relocamento, que deve ser calculado com base na seguinte base: A taxa de fretamento original, líquida de as comissões serão deduzidas da contratação líquida para o período de fretamento devida ao PROPRIETÁRIO pela relocação. A este valor devem ser adicionadas todas as despesas adicionais razoáveis, incluindo comissões, incorridas pelo PROPRIETÁRIO na relocação. O valor calculado será deduzido do dinheiro realmente recebido do FRETADOR e qualquer saldo de crédito restante devido ao FRETADOR será reembolsado. A intenção é que o PROPRIETÁRIO não receba menos receita líquida de qualquer relocação do que teria sido recebido se o Contrato original tivesse sido cumprido. O PROPRIETÁRIO envidará seus melhores esforços para relocar o iate e não negará injustificadamente seu acordo de relocação, embora os fretamentos, que possam ser razoavelmente considerados prejudiciais ao iate, sua reputação, sua tripulação ou seu cronograma, possam ser recusados. CLÁUSULA 12 - AVARIA OU DESATIVAÇÃO 12.1. Se, após a entrega, o iate for desativado a qualquer momento por avaria de maquinário, aterramento, colisão ou outra causa, de modo a impedir o uso razoável do iate pelo FRETADOR por um período não inferior a doze (12) horas consecutivas ou um sétimo (1/7) do período de fretamento, o que for maior, e não mais de quarenta e oito (48) horas consecutivas ou um sétimo (1/7) de no período de fretamento, o que for mais curto (e a deficiência não tenha sido provocada por qualquer ato ou inadimplência do FRETADOR), o PROPRIETÁRIO fará uma devolução proporcional do Taxa de fretamento a partir da data e hora em que o iate foi desativado ou se tornou impróprio para uso. Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente e sujeitas às circunstâncias, o Período da Carta será estendido por um tempo equivalente à deficiência. Se o FRETADOR considerar que as circunstâncias justificam a invocação desta Cláusula, ele deverá notificar imediatamente por escrito o Capitão de que deseja fazê-lo . 12.2. Se, no entanto, o iate for perdido ou estiver tão completamente desativado, conforme mencionado acima, que o iate não possa ser reparado dentro de um período de quarenta e oito (48) horas ou um sétimo (1/7) do período de fretamento, o que for mais curto, o FRETADOR poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao PROPRIETÁRIO ou ao CORRETOR ou, se nenhum meio de comunicação for possível, ao Capitão em em nome do PROPRIETÁRIO e, assim que possível após tal rescisão, a taxa de afretamento será reembolsada pelo PROPRIETÁRIO proporcionalmente, sem juros, pela parte restante do período de fretamento após a data e a hora em que a perda ou inabilitação ocorreu. Nessas circunstâncias, o FRETADOR pode efetuar a nova entrega desistindo da posse do iate onde ela se encontra. O FRETADOR terá o direito de recuperar do PROPRIETÁRIO o custo razoável de devolver ele mesmo e seus passageiros ao Porto de Re-Entrega por meio de serviços regulares, juntamente com quaisquer despesas de acomodação necessárias para esse fim. 12.3. Os artigos 12.1 e 12.2 não serão válidos para cartas de horário, onde haja cláusulas especiais em caso de avaria ou invalidez. CLÁUSULA 13 — USO DO IATE 13.1. O FRETADOR deve usar o iate exclusivamente como uma embarcação de recreio para uso próprio e de seus convidados. O FRETADOR deve garantir que nenhum animal de estimação ou outros animais sejam trazidos a bordo do Iate sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR e nenhum de seus convidados devem fumar nas áreas internas do Iate, exceto se permitido pelo Capitão em áreas designadas. Áreas externas para fumantes também são designadas devido às condições de segurança e o FRETADOR deve ser notificado pelo Capitão sobre todas essas áreas. O FRETADOR deve garantir que o comportamento de si mesmo e de seus convidados não cause incômodo a ninguém ou desacredite o iate . 13.2. O FRETADOR deve cumprir e garantir que seus convidados cumpram as leis e regulamentos de qualquer país em cujas águas o Iate entre durante o curso deste Contrato . 13,3. O FRETADOR deve garantir que quaisquer lojas alfandegárias ou outras mercadorias que já possam estar a bordo do iate, ou possam ser trazidas a bordo do iate durante o fretamento, sejam liberadas pela alfândega antes de serem levadas para terra, se exigido pelas leis e regulamentos. O Capitão deve imediatamente chamar a atenção do FRETADOR para qualquer violação destes termos por ele mesmo ou por seus convidados e, se tal comportamento persistir após esse aviso, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO ou seu CORRETOR, e o PROPRIETÁRIO poderá, mediante notificação por escrito dada ao FRETADOR, rescindir este Contrato de acordo com a Cláusula 7 deste Contrato . 13,4. Se o FRETADOR ou qualquer um de seus convidados cometer qualquer delito contrário às leis e regulamentos de qualquer país que resulte na detenção, multa ou prisão de qualquer membro da tripulação do Iate, ou na detenção, prisão, apreensão ou multa de qualquer membro da tripulação do Iate, o FRETADOR indenizará o PROPRIETÁRIO por todas as perdas, danos e despesas incorridos pelo PROPRIETÁRIO como resultado, e o PROPRIETÁRIO poderá, aviso ao FRETADOR, rescindir este Contrato imediatamente. 13,5. Também está especificamente entendido que a posse ou uso de quaisquer drogas ilegais ou armas (incluindo particularmente armas de fogo) será motivo suficiente para o PROPRIETÁRIO rescindir a Carta imediatamente, sem reembolso ou recurso contra o PROPRIETÁRIO. 13,6. Os itinerários de cruzeiro podem ter sido sugeridos pelo CORRETOR, pelo PROPRIETÁRIO ou pelo capitão, antes ou após a assinatura deste contrato. É aceito que todos esses itinerários estejam sujeitos às condições climáticas e outras no momento do fretamento. Itinerários, portos de escala e ancoradouros programados ou prometidos estão sujeitos a alterações a critério do Capitão, dada a segurança do iate, da tripulação e dos passageiros . CLÁUSULA 14 - NÃO CESSÃO O FRETADOR não deve ceder este Contrato, sublocar o Iate ou parte com o controle do iate sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO, cujo consentimento pode ser feito nos termos que o PROPRIETÁRIO considere adequados. CLÁUSULA 15 - VENDA DO IATE Caso o PROPRIETÁRIO concorde em vender o Iate após a assinatura deste Contrato de Fretamento, mas antes da entrega ao FRETADOR, o PROPRIETÁRIO deverá notificar imediatamente essa venda por escrito ao FRETADOR e ao (s) CORRETOR (es). Se a embarcação for vendida, uma das seguintes disposições será aplicada: 15.1. O PROPRIETÁRIO providenciará para que o Comprador assuma o Contrato de Fretamento e execute a Carta nos mesmos termos e condições por meio de um novo Contrato de Fretamento entre as partes envolvidas. Caso o fretamento não seja executado nos mesmos termos e condições e com a mesma tripulação ou iate de padrão semelhante ou superior, o FRETADOR tem o direito de recusar a assinatura de um novo Contrato de Fretamento. 15,2. Se o Comprador não quiser ou não conseguir cumprir o Contrato de Fretamento, o PROPRIETÁRIO adquire o fretamento de um iate substituto de padrão similar ou superior e com a mesma taxa de fretamento. Caso o iate substituto não tenha um padrão similar ou superior, tripulação e despesas equivalentes, o FRETADOR tem o direito de recusar o iate substituto . 15,3. Caso o FRETADOR, de acordo com o artigo 15.2, não assine um novo Contrato de Fretamento ou rejeite a proposta de substituição, o FRETADOR terá direito ao reembolso sem juros do valor total de todos os pagamentos feitos por ele e, além disso, receberá pelo PROPRIETÁRIO os danos liquidados, calculados e pagos imediatamente na seguinte escala: 15.3.1. Se o FRETADOR for informado três (3) meses ou mais antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a 7,5% da taxa de fretamento. 15.3.2. Se o FRETADOR for informado mais de quatorze (14) dias, mas menos de três (3) meses antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a quinze por cento (15% ) da taxa de fretamento. 15.3.3. Se o FRETADOR for informado menos de quatorze (14) dias antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) da taxa de fretamento. CLÁUSULA 16 - SEGURO O PROPRIETÁRIO deve segurar o Iate de acordo com o parágrafo 1 — cláusula 8 da Lei Grega “N.2743/99" e, especificamente: 16.1. Pela responsabilidade urbana por morte, danos pessoais de hóspedes e terceiros causados por colisão, naufrágio ou qualquer outra causa, e por um valor de pelo menos trezentos mil (300.000) euros, independentemente do número de pessoas. 16,2. Responsabilidade de terceiros por danos materiais a hóspedes e terceiros causados por colisão, naufrágio ou qualquer outra causa, e por um valor de pelo menos cento e cinquenta mil (150.000) euros 16,3. Para poluição do mar e com seguro de pelo menos noventa mil (90.000) euros . 16,4. Além disso, o PROPRIETÁRIO terá cobertura de seguro contra responsabilidades causadas pelo uso de equipamentos de esportes aquáticos, conforme 7.3. deste Contrato de Fretamento. O seguro também deve cobrir guerras e greves e incluir seguro da tripulação contra ferimentos e/ou responsabilidades de terceiros incorridas durante o curso de seu emprego . 16,5. Todos esses seguros devem estar em condições e sujeitos às franquias habituais para uma embarcação do tamanho e tipo do iate. Cópias da documentação de seguro relevante devem estar disponíveis para inspeção pelo FRETADOR antes da Carta, mediante notificação razoável ao Capitão, e devem ser transportadas a bordo do Iate. 16,6. O FRETADOR deverá contratar um seguro independente para objetos pessoais enquanto estiver a bordo ou em terra e para quaisquer despesas médicas ou de acidentes incorridas, exceto as cobertas pelo seguro do iate, de acordo com os artigos 16.1. e 16.2 deste contrato. Também é acordado que o seguro de cancelamento e redução de custos não está incluído neste Contrato. CLÁUSULA 17 - RESPONSABILIDADE DO FRETADOR O FRETADOR só será responsável pelos custos ou perdas que possam ser incorridos pela reparação de danos causados pelo FRETADOR ou seus convidados (intencionalmente ou não) ao Iate ou a terceiros até o nível do excesso (dedutível) na apólice de seguro do PROPRIETÁRIO para cada acidente ou ocorrência separada. O FRETADOR pode ser responsável por uma quantia maior do que o excesso (dedutível) em qualquer acidente ou ocorrência se o FRETADOR ou qualquer um de seus convidados agiu de forma (intencional ou não) a fim de evitar ou limitar a cobertura do seguro do PROPRIETÁRIO. CLÁUSULA 18 - CORRETOR (ES) E PARTE INTERESSADA O CORRETOR, atuando como PARTE INTERESSADA, deve manter todos os fundos em uma conta de garantia - de uma instituição bancária/financeira de boa reputação no país de incorporação da empresa INTERESSADA, que adira aos padrões mais comuns de seguro bancário e seguro de fundos e que esteja operando legalmente há vários anos - até o momento em que sejam considerados pagáveis ao PROPRIETÁRIO ou devolvidos à o FRETADOR, conforme acordado neste documento e por meio de qualquer contrato separado, por escrito, que esteja conectado a este contrato. Se mais de um CORRETOR estiver envolvido, o CORRETOR atuando como PARTE INTERESSADA deverá ser claramente especificado neste contrato . As taxas de corretagem e os passivos do CORRETOR e DAS PARTES INTERESSADAS serão regidos pelos seguintes artigos: 18.1. A comissão do CORRETOR será considerada recebida pelo (s) CORRETOR (es) após a assinatura deste Contrato e deverá ser paga pelo PROPRIETÁRIO sobre a taxa de fretamento, integralmente no primeiro pagamento da taxa de fretamento ou seccionalmente, de acordo com as condições de pagamento aqui acordadas, se o primeiro pagamento não for adequado para cobrir o valor total da comissão. Em caso de cancelamento ou redução pelo FRETADOR, o valor total da comissão será deduzido como despesa de qualquer quantia devida ao FRETADOR e, no caso de cancelamento pelo PROPRIETÁRIO, a comissão será considerada pagável pelo PROPRIETÁRIO. No entanto, mesmo que a comissão do CORRETOR seja considerada obtida na assinatura deste contrato, observa-se que os serviços habituais do CORRETOR de assistência, mediação e facilitação são concluídos após a entrega bem-sucedida do iate, o desembarque do FRETADOR e seus convidados e a confirmação de que não há reclamações ou disputas não resolvidas entre nenhuma das partes envolvidas. 18,2. Se o FRETADOR - ou qualquer um de seus convidados, conforme declarado na Lista/Manifesto de Passageiros - estender esta Carta (por meio de extensão do contrato atual ou assinatura de um novo contrato) ou refretar o iate do PROPRIETÁRIO dentro de dois (2) anos a partir da data de conclusão desta Carta, nas mesmas condições, o (s) CORRETOR (es) terão direito e serão pagos pelo PROPRIETÁRIO comissão sobre a taxa bruta de fretamento paga por isso carta adicional com base na mesma base prevista neste documento. Excepcionalmente, o PROPRIETÁRIO não será obrigado a pagar comissão ao (s) CORRETOR (es) deste contrato, se tal refretamento, ou tal extensão (feita por meio de extensão ou novo contrato), tiver sido organizado por outro corretor licenciado, não afiliado ao PROPRIETÁRIO de qualquer forma, e indicado exclusivamente pelo FRETADOR por escrito. A comissão acordada com o novo corretor licenciado deve ser acordada por escrito e o pagamento da comissão deve ser comprovado com documentos legalmente aceitos. Esses documentos devem ser disponibilizados ao (s) CORRETOR (es) inicial (is), se solicitado. Se uma comissão menor tiver sido acordada com o novo corretor, o (s) CORRETOR (es) do Contrato de Fretamento inicial têm o direito de receber pelo PROPRIETÁRIO a diferença decorrente da aplicação das duas comissões de corretagem diferentes . 18,3. Se algum acordo for alcançado diretamente entre o FRETADOR - ou qualquer um de seus convidados a bordo, de acordo com a lista/manifesto de passageiros - e o PROPRIETÁRIO para a compra do iate dentro de dois (2) anos a partir da data de conclusão deste fretamento, o CORRETOR terá direito e receberá pelo PROPRIETÁRIO a comissão de corretagem habitual ou normal. 18,4. Os CORRETORES deste Contrato não se responsabilizarão por qualquer perda, dano ou ferimento ou mesmo morte à pessoa ou propriedade do PROPRIETÁRIO ou FRETADOR ou de qualquer um de seus convidados, servos ou agentes. 18,5. A PARTE INTERESSADA não pode e não será devedora ou responsável contra qualquer parte deste contrato, ou qualquer terceiro agindo em nome ou por autoridade de uma parte neste contrato, caso a instituição bancária/financeira na qual a conta de garantia é mantida falhe, deixe de falir, falir ou tornar os fundos indisponíveis ou inacessíveis de qualquer forma, limitando ou negando temporariamente ou permanentemente o acesso a esses fundos pela PARTE INTERESSADA, tornando-o incapaz, de uma forma além de seu controle, de usá-los para efetuar pagamentos conforme acordado neste documento. Todas as partes abaixo assinadas no contrato concordam que, nesse caso, toda responsabilidade relevante deve ser dispensada da PARTE INTERESSADA e repassada à parte ou autoridade responsável pela inacessibilidade ou perda dos fundos. A mesma limitação de responsabilidade se aplica caso seja negado ao INTERESSADO o acesso a esses fundos por qualquer motivo além de seu controle e responsabilidade diretos . CLÁUSULA 19 - PAGAMENTOS AO PROPRIETÁRIO Os fundos recebidos pelo CORRETOR (s) contra este Contrato serão pagos ao PROPRIETÁRIO da seguinte forma e todos os pagamentos serão considerados concluídos assim que forem realmente confirmados, liberados ou assim que os recibos da ordem de pagamento relevantes forem enviados pelo (s) CORRETOR (es) ao PROPRIETÁRIO via papel ou qualquer tipo de meio eletrônico, o que ocorrer primeiro . 19,1. O Subsídio de Provisionamento Antecipado (A.P.A.) deve ser pago ao PROPRIETÁRIO antes do início da Carta e em tempo hábil para que o Iate compre provisões de acordo com as instruções do FRETADOR. Em caso de cancelamento do fretamento e rescisão prematura deste contrato, após o recebimento do A.P.A. pelo PROPRIETÁRIO e antes do início do fretamento, o PROPRIETÁRIO devolverá imediatamente o valor total do A.P.A ao FRETADOR por meio da conta do CORRETOR. Excepcionalmente, no caso de o cancelamento ter sido solicitado pelo FRETADOR ou apresentado por força maior, quaisquer despesas já feitas serão deduzidas do valor da A.P.A. devolvido. 19,2. A taxa de fretamento devida ao PROPRIETÁRIO será paga em duas parcelas da seguinte forma: a) Primeira parcela, 20% do dinheiro devido à EMPRESA PROPRIETÁRIA, após a confirmação do FRETADOR no Iate. O início de um fretamento é considerado bem-sucedido se nenhuma notificação for recebida pela CORRETORA-PARTE INTERESSADA em contrário até o final do dia do embarque . b) Segunda parcela, 30% do dinheiro devido à EMPRESA PROPRIETÁRIA, 90 dias antes do embarque do FRETADOR. c) Parcela final, 50% do valor devido à EMPRESA PROPRIETÁRIA, 30 dias antes do embarque do FRETADOR e da rescisão do contrato de fretamento, sem qualquer reclamação. 19,3. Qualquer depósito de segurança reembolsável acordado/aplicável permanecerá na conta do CORRETOR-PARTE INTERESSADO e devolvido ao FRETADOR de acordo com os termos e condições deste contrato, após o término do contrato e a confirmação por escrito do PROPRIETÁRIO de que nenhum valor do depósito de segurança é reivindicado contra danos, de acordo com a cláusula 17 deste contrato. CLÁUSULA 20 - RECLAMAÇÕES O FRETADOR notificará qualquer reclamação em primeira instância ao Capitão a bordo e tomará nota da hora, data e natureza da reclamação. 20,1. Se estiver dentro do poder e da autoridade do Capitão remediar a causa da reclamação, ele deverá fazê-lo imediatamente ou o mais rápido possível. O Capitão notificará o PROPRIETÁRIO e o CORRETOR sobre a reclamação e suas ações para remediar a causa por escrito (via e-mail ou mensagem instantânea) ou por mensagem de voz gravada, pelo primeiro meio eletrônico disponível, e é responsabilidade do PROPRIETÁRIO, ou do CORRETOR em nome do PROPRIETÁRIO, entrar em contato imediatamente com o FRETADOR para confirmar que a causa da reclamação foi corrigida com sucesso e que a reclamação não permanece. Para reclamações corrigidas dessa maneira, nenhum pedido de reembolso será aceito . 20,2. Se, no entanto, não estiver dentro do poder e autoridade do Capitão resolver a causa da reclamação a bordo do Iate de maneira rápida, tanto o Capitão quanto o FRETADOR notificarão o PROPRIETÁRIO ou o CORRETOR em nome do PROPRIETÁRIO assim que possível após o evento que deu origem à reclamação e, de qualquer forma, dentro de vinte e quatro (24) horas do evento ou ocorrência, a menos que seja impraticável devido a falha ou indisponibilidade de equipamentos de comunicação. A reclamação pode ser feita verbalmente em primeira instância, mas deve ser confirmada o mais rápido possível por escrito. A natureza precisa da reclamação deve ser especificada e as solicitações ou sugestões específicas para remediar a causa da reclamação devem ser sugeridas pelo FRETADOR, a fim de auxiliar o CORRETOR e o PROPRIETÁRIO a propor e oferecer a solução apropriada, se estiver dentro da responsabilidade, capacidade, obrigação ou autoridade de qualquer uma das partes para fazê-lo . 20,3. Em todo e qualquer caso de reclamação, concorda-se que a boa vontade deve ser praticada por todas as partes, no seguinte espírito: O PROPRIETÁRIO fará todos os esforços humanos para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas integralmente e que todos os esforços razoáveis sejam feitos para garantir que o FRETADOR e seus convidados desfrutem do Iate da maneira habitual e esperada de que tal Iate seja desfrutado. O FRETADOR deve reconhecer que a natureza do iatismo contém restrições em si mesma, devido às condições específicas, em constante mudança, frequentemente implacáveis e difíceis nas quais um iate e sua tripulação operam. O CORRETOR atuará de acordo com os melhores interesses do FRETADOR, DO PROPRIETÁRIO e da indústria de fretamento de iates, atuando como mediador para apoiar e encorajar a razão e fazendo os melhores esforços para encontrar uma solução justa para qualquer desacordo. CLÁUSULA 21 - AVISOS Qualquer notificação dada ou exigida por qualquer das Partes deste Contrato deve ser comunicada por escrito ou por qualquer outro meio registrado aceito legalmente, por meio de canais eletrônicos ou físicos, de uma forma que comprovadamente funcione. Mais especificamente, em uma forma que as Partes aqui mencionadas usaram para comunicar umas às outras os detalhes deste contrato e carta, ou em uma forma que foi acordada para ser usada por escrito a qualquer momento entre o início do contato que levou a este contrato e o embarque no iate. Também é acordado que medidas razoáveis devem ser tomadas pelo remetente para garantir que um aviso chegue ao seu destino e que o destinatário tenha sido informado de seu conteúdo. Da mesma forma, o destinatário de qualquer notificação desse tipo deve confirmar o recebimento da notificação notificando o remetente de que tal notificação foi recebida e está sendo analisada. CLÁUSULA 22 - DEFINIÇÕES 22.1 . FORÇA MAIOR Neste Contrato, “força maior” significa qualquer causa diretamente atribuível a atos, eventos, não acontecimentos, omissões, acidentes ou atos fortuitos além do controle razoável do PROPRIETÁRIO ou do FRETADOR (incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios ou outras disputas trabalhistas, comoção civil, tumultos, bloqueio, invasão, guerra, incêndio, explosão, sabotagem, tempestade, colisão, aterramento, neblina, ato ou regulamento governamental, avaria mecânica ou elétrica grave fora do controle da tripulação e não causada por Negligência do PROPRIETÁRIO). 22,2. PROPRIETÁRIOS, FRETADORES E CORRETORES Em todo o Contrato, os termos “PROPRIETÁRIO”, “FRETADOR” e “CORRETOR” e os pronomes correspondentes devem ser interpretados de forma a se aplicar se o PROPRIETÁRIO, FRETADOR ou CORRETOR for homem, mulher ou corporativo, singular ou plural, conforme o caso. CLÁUSULA 23 - ARBITRAGEM Qualquer disputa relacionada à interpretação e cumprimento deste Contrato será decidida por arbitragem no Pireu, Grécia. Cada parte nomeará um árbitro, sendo o terceiro — chefe da arbitragem — nomeado pela Câmara de Navegação na Grécia. Este Contrato deve ser interpretado e cumprido de acordo com as leis da Grécia e os Tribunais do Pireu/Grécia . CLÁUSULA 24 - TAXAS LOCAIS DE CRUZEIRO, IMPOSTOS E IVA Fica esclarecido que a taxa de fretamento e quaisquer valores adicionais acordados são válidos na data de assinatura deste contrato. As taxas locais relacionadas a iatismo/cruzeiro, impostos indiretos/diretos e IVA estão sujeitas a alterações pelas leis estaduais, sem aviso prévio. Fica acordado que o PROPRIETÁRIO informará o FRETADOR, por meio do CORRETOR, assim que tal alteração ocorrer e que qualquer aumento no custo desta carta decorrente diretamente de tais alterações ocorridas após a assinatura deste contrato, que estão além do controle do PROPRIETÁRIO, será assumido pelo FRETADOR. CLÁUSULA 25 - CONDIÇÕES ADICIONAIS/ESPECIAIS (se houver) 25.1. Adendos da COVID-19 Após a crise da COVID-19 de 2020 e as circunstâncias excepcionais que ela criou para as indústrias de viagens, turismo e iates (entre outras), os seguintes artigos especiais foram adicionados e fazem parte deste acordo: 25.1.1. Se o PROPRIETÁRIO não conseguir entregar o iate no porto acordado na data de início do fretamento, ou até 24 horas depois, devido às restrições do país/estado no país de embarque (iguais, mas não restritas aos bloqueios da crise da COVID-19), ele emitirá uma nota de crédito, válida por 1 ano, para qualquer quantia já recebida na conta de garantia da PARTE INTERESSADA, para ser usada pelo FRETADOR para fretar a mesma embarcação no futuro, após a confirmação da disponibilidade e assinatura do novo contrato de afretamento. A.P.A. (Subsídio de Provisionamento Antecipado) e qualquer quantia similar que o FRETADOR já pagou ao PROPRIETÁRIO, que não faça parte da taxa de fretamento e que não tenha sido usada pelo PROPRIETÁRIO para preparar o iate para o fretamento específico, até o momento em que seja informado ao PROPRIETÁRIO que ele não poderá entregar o iate de acordo com este contrato, serão excluídos da nota de crédito e serão devolvidos ao CHARTER TERER imediatamente, por meio da conta do CORRETOR. No caso de um futuro fretamento, o FRETADOR será responsável pelo pagamento de qualquer diferença na taxa de fretamento decorrente de uma diferença ascendente na tarifa de fretamento, mas não terá direito a reembolso em caso de diferença descendente na tarifa de fretamento. O procedimento formal, por escrito, deve ser seguido para confirmar a reserva do novo período de afretamento solicitado e um novo contrato com os mesmos termos deve ser assinado. O valor da nota de crédito representará o pagamento da carta, total ou parcial, dependendo dos detalhes. Se o iate for vendido antes que o FRETADOR use sua nota de crédito, o PROPRIETÁRIO será responsável por devolver o valor da nota de crédito ao FRETADOR na íntegra, se nenhum contrato tiver sido assinado até a data da venda. Se o PROPRIETÁRIO vender o iate depois de assinar um novo contrato de fretamento, a Cláusula 15 deste contrato será aplicada. 25.1.2. Se o FRETADOR não puder embarcar na embarcação na data do fretamento ou até 24 horas depois, devido a restrições do país/estado no país de embarque, isso também poderá afetar a capacidade do FRETADOR de viajar até o local de embarque (o mesmo, mas não restrito aos bloqueios de crise do COVID-19), as mesmas condições do artigo 25.1.1 serão aplicadas. Esclarece-se aqui que estes termos se aplicam somente às restrições decorrentes do país de embarque e do país de origem do FRETADOR, caso esses dois sejam diferentes. 25.1.3. Excepcionalmente, no caso de o país/estado que impôs tais restrições, causando problemas neste contrato de fretamento, reembolsar o PROPRIETÁRIO ou o FRETADOR em uma proporção de pelo menos 90% do valor do fretamento, reconhecendo a responsabilidade pelas perdas incorridas ao PROPRIETÁRIO por não poder entregar o iate, ou ao FRETADOR por não poder viajar até o iate, os artigos 25.1.1 e 25.1.2 serão aplicados somente se tanto o PROPRIETÁRIO quanto o FRETADOR concordam em aplicá-las .