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1. Propósito: Este aluguel é regido por essas condições de aluguel, que o cliente que aluga o barco reconhece ter lido antes de assinar este contrato. 2. Recolha de barco: A cobrança do barco pelo capitão ocorre após o pagamento do saldo e do depósito de segurança (4500E). O valor do depósito de segurança é de 3500 euros, destinado a cobrir os danos sofridos pelo locador como resultado de danos ou roubo do barco. O inventário e o inventário do barco são uma declaração descritiva do barco anexada ao contrato, assinada pelas partes contratantes. O inquilino compromete-se a identificar e registrar por escrito, antes de deixar a base de aluguel, quaisquer defeitos aparentes que não estejam incluídos neles. Caso contrário, considera-se que o locador entregou um barco de acordo com a condição descritiva .A assinatura do contrato e do inventário constitui o reconhecimento pelo inquilino principal das boas condições de funcionamento do barco e de seus equipamentos. O locador se reserva o direito de recusar a provisão, se o capitão ou a tripulação não parecerem ter habilidades suficientes, apesar das referências, certificados e autorizações apresentadas. Nessa eventualidade, o inquilino deve aceitar as taxas de um capitão ou ter seu contrato cancelado e os valores pagos devolvidos, com exceção do depósito pago. Caso o inquilino cancele o aluguel, por não conseguir manobrar o barco, os valores pagos serão devidos.3. Seguro de barco e seguro dedutível :O arrendador declara: Contrataram uma apólice de seguro de aluguel especial com as seguintes garantias: perdas e danos ao barco, roubo total, responsabilidade civil e proteção legal. Atenção: os choques causados na transmissão (hélice e base), bem como em todos os acessórios (GPS, almofada, toldo solar...) do barco, não são cobertos pelo seguro. Valor da hélice: 780E Valor do eixo da hélice: a pedido Valor base: 3500E GPS: 2000E Outro: dependendo do dano Esta apólice de seguro não garante pessoas transportadas de acidentes dos quais possam ser vítimas. Ela se isenta de qualquer responsabilidade por perdas relacionadas à propriedade pessoal do inquilino. O seguro individual pode ser contratado pelo inquilino, em seu benefício e às suas custas, para cobrir esses riscos. (o locador não pode, de forma alguma, ser responsabilizado por bens que foram esquecidos no barco no final do aluguel ).O valor da franquia por reclamação é fixado pelo locador neste contrato. O inquilino continua sendo sua própria seguradora até o limite dessa franquia. 4. Rescisão do contrato: 4.1 Pelo inquilino Antes de assumir o controle do barco, se o inquilino renunciar ao aluguel e rescindir o contrato, o depósito pago não será reembolsado. No momento de assumir o controle do barco, se o barco entregue não estiver em condições de navegar e se o locador não estiver em condições de oferecer um barco de alcance equivalente ou superior, o inquilino poderá violar o presente contrato e obter a devolução do depósito pago, sem poder reclamar danos. Em caso de condições climáticas difíceis para a navegação, o inquilino deve alterar seu destino, se possível. No BMS, ele pode adiar seu aluguel para um dia posterior (dependendo da disponibilidade). Em caso de recusa, o depósito pago será devido ao locador .4.2 Pelo arrendador: No momento da cobrança, se o inquilino não estiver em condições de deixar todo o depósito, o locador se reserva o direito de cancelar o aluguel. O depósito pago será devido ao Locador .Caso, como resultado de um dano ocorrido durante a locação anterior, ou de um impedimento fora de seu controle, o locador não possa usar o barco mencionado acima na data acordada, este deverá disponibilizar ao inquilino um barco de alcance equivalente ou superior ou devolver o depósito pago, sem que o inquilino possa reclamar danos. Em caso de condições climáticas difíceis para a navegação, a locadora sugerirá outro destino ou um dia posterior. O inquilino não poderá solicitar um reembolso . 5. Uso do barco: O inquilino se compromete a: Respeitar rigorosamente as regras de navegação costeira do barco (a menos de 6 milhas da costa). Que o piloto do barco possua uma licença de acordo com os regulamentos em vigor. Para embarcar, o número máximo de pessoas autorizadas é de 10 pessoas nas categorias C e D. Utilizar o barco apenas para passeios de recreio, no âmbito da legislação marítima e aduaneira em vigor, excluindo todas as operações comerciais, pesca profissional, transporte ou outras. Não use o barco para ser alugado novamente, para dar pistas de condução ou para empurrar ou puxar outro barco. Não atraque na praia, pois isso pode fazer com que o barco encalhe ou vire. Não use o barco para corridas, competições ou testes offshore, independentemente da localização. Não navegue à noite. O inquilino libera expressamente o locador de qualquer responsabilidade por qualquer violação dessas proibições e responderá sozinho, com relação aos serviços marítimos e alfandegários, pelas ações judiciais, processos, multas e confisco incorridos por ele como resultado. O locatário é responsável pelo barco durante o período do aluguel, seja enquanto estiver navegando, ancorado ou em portos e marinas. 6. Lista da tripulação: O inquilino chefe afirma que possui o conhecimento e a experiência necessários para a navegação costeira que planeja praticar e se compromete a usar o barco de maneira adequada e, em particular, sem estar sob a influência de álcool, narcóticos ou quaisquer substâncias que possam afetar a pilotagem do barco, de acordo com os regulamentos em vigor e, em particular, com os regulamentos de assuntos marítimos, alfandegários e da brigada náutica. 7. Custos de combustível: Os custos de combustível são suportados pelo locatário responsável pela viagem. O inquilino principal reconhece ter recebido o barco com o tanque de combustível cheio e se compromete a devolvê-lo da mesma forma. Caso contrário, a quantidade total de combustível será faturada ao preço de 2 €/litro .8. Perdas, danos e avarias :Em caso de perda ou dano durante a locação, o inquilino deve notificar urgentemente o locador solicitando instruções que ele deve seguir exatamente. O inquilino deverá ter um relatório elaborado por um inspetor de danos para que o locador possa obter o reembolso dos valores que lhe são devidos pela seguradora (exceto a franquia). Caso o inquilino não cumpra essas formalidades, ele pode ser obrigado a manter todas as despesas causadas pela perda ou dano às suas custas .Em caso de falha (ponteira na hélice, aterramento, bateria, transmissão, falta de combustível...), os custos de reparo serão suportados pelo inquilino. Para tanto, será feita uma dedução do depósito de segurança .No caso de um problema de elevação do motor (acabamento), o locatário deve adotar uma navegação cuidadosa, qualquer dano causado à hélice será faturado. No caso de uma falha no GPS, o inquilino é responsável, ele deve consultar a carta náutica fornecida no barco. A trilha GPS é apenas para fins informativos. 9. Retorno do barco: Quando o barco é devolvido, o inquilino principal compromete-se a realizar um inventário e um inventário com o locador. Caso esse inventário de devolução não seja realizado devido ao atraso do inquilino ou do locador, ou a outros incidentes por sua culpa, o locador realizará esse inventário sozinho, que será notificado ao inquilino responsável pela viagem. A menos que seja denunciado por este último, no mesmo dia da notificação, presume-se que o inventário e o inventário das instalações foram aceitos conjuntamente pelas partes contratantes.9.1 O inquilino principal deve devolver o barco e seu equipamento ao porto de retorno designado (Marina Bas du Fort), em boas condições de funcionamento e manutenção, dentro dos prazos acordados neste contrato. Se o inquilino teme não poder retornar no horário fixo, ele deve notificar o proprietário. No entanto, o inquilino se beneficia de uma tolerância de 30 minutos no final do aluguel antes que um novo período de locação seja aplicado .9.2 Cada dia de atraso dá direito ao locador a uma compensação no dobro do preço diário deste aluguel, independentemente da causa do atraso, exceto em caso de força maior devidamente justificado. O mau tempo não pode ser citado como um motivo válido .9.3 A entrega de um barco em um porto diferente do originalmente planejado ou em uma condição que exija que a embarcação seja imobilizada e, portanto, penalize o aluguel subsequente, também é considerada um atraso.9.4 Se, por qualquer motivo, o locatário não estiver em condições de devolver o barco ao porto de retorno designado, ele deverá transportá-lo por sua conta e risco e garantir sua segurança, após ter notificado o locador. O aluguel só terminará depois que o barco for devolvido ao locador nas condições fornecidas acima .9.5 Se for observada uma deterioração ou perda, tanto do barco quanto de qualquer acessório, o inquilino deverá pagar pelo reparo ou substituição por um novo. Quanto à hélice, em caso de danos, e mesmo pequenos danos, o elemento será substituído por um novo .Qualquer dano encontrado na hélice, na base ou no casco fará com que a água saia do barco para inspeção e reparo, às custas do inquilino. Todas as espreguiçadeiras e almofadas internas manchadas serão carregadas após serem limpas na lavanderia .Qualquer novo rascunho será faturado com um mínimo de 50E; 9.6 Se a deterioração ou perda resultar de uma reclamação coberta pela apólice de seguro prevista no artigo 3, um valor equivalente ao excesso será faturado ao cliente. 9.7 Qualquer dano encontrado será faturado ao cliente com o novo preço, mesmo no caso de danos leves. 9.8 Se a condição do barco no momento da devolução for satisfatória e de acordo com o inventário assinado na partida, o depósito de segurança será devolvido ao inquilino, no máximo uma semana após a data de entrega do barco. O locatário é responsável pelo barco e pelo equipamento, bem como pela atracação, até a devolução do inventário, que será realizada pelo locador. 9.10 O barco deve ser devolvido em boas condições de limpeza. 10 Disputa: Para qualquer disputa relacionada à execução deste contrato, fica acordado que, de acordo com as partes contratantes, uma conciliação amigável será iniciada antes de qualquer processo judicial. No caso de um processo judicial ser iniciado, o tribunal competente é o tribunal de Pointe à Pitre .O inquilino declara ter lido as condições gerais de aluguel: