Cookies!

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação. E os golfinhos nos fazem felizes. Saiba mais sobre a nossa política de cookies aqui.

Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarãSpacious cockpitComfortable outdoor diningIf you feel like it, get involved and learn to sail!

Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarã

Com Capitão

5.0(2 avaliações)
·
3 reservas
·

Oferecemos viagens de um dia em Granada e cruzeiros noturnos para Granada e Granadinas. O S/Y Bacchanal é um catamarã Fontaine Pajot Venezia de 42 pés equipado para oferecer aos nossos hóspedes uma luxuosa experiência de cruzeiro com capitão. O S/Y Bacchanal tem um design brilhante - é rápido, espaçoso e pronto para oferecer a você as férias da sua vida! Ela oferece acomodação aos hóspedes em três cabines duplas, oferecendo espaço suficiente para até 6 pessoas. Uma das cabines dianteiras também tem um beliche que pode acomodar uma criança pequena adicional (até 5 anos ou 20 kg). Duas cabeceiras com chuveiros estão localizadas centralmente, uma em cada casco. O salão panorâmico e a espaçosa cozinha se conectam diretamente com a cabine para oferecer um fluxo fantástico entre ambientes internos e externos. O cockpit oferece um espaço amplo e confortável para relaxar e jantar ao ar livre. O painel de popa oferece fácil acesso à água ou ao bote. Na proa, um grande trampolim e dois bancos oferecem um espaço ideal para relaxar, tomar sol e apreciar a vista enquanto navega. Todos os nossos capitães são totalmente qualificados e têm ampla experiência de trabalho internacional, além de anos de cruzeiro pelas Ilhas de Barlavento. Eles garantirão que sua viagem seja segura e agradável. Eles apresentarão seus lugares secretos e mostrarão os melhores pontos turísticos. Seu capitão fará recomendações de itinerário com base em suas preferências para proporcionar férias inesquecíveis . O preço inclui: taxa de fretamento de catamarã privado, capitão, toalhas de praia, roupa de cama, toalhas, prancha de remo, caiaque, Equipamento de pesca NÃO incluído no preço Combustível, taxas portuárias e amarração, taxas de parques nacionais, alimentos e bebidas Eletricidade e eletrônicos: corrente de 220v: 1 tomada dupla cada cabine e 2 no salão. Todos os soquetes estão equipados com um adaptador universal e uma tomada USB de corrente de 12 V: 4 tomadas duplas de 12 V com soquetes USB Ventiladores em todas as cabines Leitor de música estéreo AV aquático com alto-falantes internos e externos - Bluetooth, conexões USB Aquecedor de água Cozinha: 1 geladeira 1 freezer 1 fogão a gás embutido ENO com 3 queimadores 1 forno a gás embutido ENO 1 churrasco a gás Magma Todas as louças e utensílios necessários 1 processador de alimentos 1 batedeira 1 cafeteira 1 balança de cozinha 1 bomba elétrica para garrafa de água potável Equipamento esportivo e de lazer: 1 bote com motor de 15 cv 1 caiaque 1 prancha de remo Equipamento de mergulho 1 vara de pescar 2 tapetes de ioga Seleção de jogos de tabuleiro Seleção de livros Binóculos para colorir lápis de cor e mandalas 1 guitarra acústica caixa térmica de 70 L + 1 geladeira + 1 bolsa de ombro pequena 2 bolsas secas (para desembarcar)

Wayne

Wayne

4 total de reservas
Capacidade
6 convidados
Veleiro
Catamarã de Cruzeiro

Avaliações

5.0 (2 avaliações)
  • Precisão do Anúncio

    Incrível
  • Partida e Retorno

    Incrível
  • Embarcação e Equipamento

    Incrível
  • Comunicação

    Incrível
  • Valor

    Incrível
  • Itinerário e Experiência

    Incrível
  1. Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarã
  2. Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarã
  3. Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarã
  4. Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarã
  5. Desfrute de passeios de um dia ou cruzeiros em Granadinas a bordo de nosso luxuoso catamarã
5 fotos foram adicionadas por clientes que reservaram este anúncio.
  1. Amber
    Amber

    We had a fantastic trip. My husband and I booked this trip for the Christmas holiday and Magali did a fantastic job of communicating with us leading up to the trip and even after we returned. We requested to see as much of Grenada as possible and an amazing itinerary was formulated for us. Our captain, Shaden, was the absolute best. He was knowledgeable, a great driver, and took into account our preferences. We even enjoyed some meals and played some games together. The boat is a little older but it is well kept and comfortable. We hope to come back for a longer trip soon!

  2. SR

    Shelby

    Amazing amazing experience!! Beautiful boat and the best day. Great captain and everything was real around great

Wayne

Wayne

4 total de reservas

Características e Detalhes

Marca
Fountaine Pajot
Modelo
Venezia 42
Comprimento
42pés
Ano
1993

Localização Aproximada

Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.

A localização aproximada do barco em um mapa
Localização Aproximada

Política de Cancelamento

70% de reembolso até 30 dias antes.

Termos e Informações Adicionais

TERMOS E CONDIÇÕES: 1 Fretamento e pagamento 1.1 A Companhia Fretadora alugará a Embarcação e o Afretador contratará a Embarcação pelo Período de Afretamento mediante a taxa de afretamento. 1.2 O pagamento antecipado é pago por meio de um depósito para garantir a embarcação durante o período de fretamento e deve ser pago à The Charter Company na assinatura deste Contrato. Mediante o pagamento antecipado pelo fretador, a The Charter Company concorda em não firmar nenhum outro contrato para o fretamento da embarcação pelo mesmo período. O pagamento do saldo deve ser pago à The Charter Company até a data estipulada neste documento. O seguro de isenção de depósito de danos e o depósito de segurança devem ser pagos à The Charter Company antes do início do período de fretamento .1.3 Entrega de barco: A Companhia de Fretamento entregará o barco ao Afretador no porto de entrega indicado sob as seguintes condições: a- Cópias dos passaportes do fretador e de suas tripulações, b- Pagamento integral de qualquer saldo ou depósito de segurança devido pelo Charterer, c- Assinatura por ambas as partes do inventário e condição da embarcação. 2 Depósito de segurança 2.1 A Companhia Fretadora pode reter e aplicar o Depósito de Segurança parcial ou totalmente para cobrir qualquer dano à Embarcação ou responsabilidade do Fretador perante a Companhia Fretadora. 2.3 No caso de danos ou perdas causados por um ato de negligência grave, a retenção do depósito de segurança não prejudicará o direito da The Charter Company de recuperar qualquer saldo insatisfeito de tal responsabilidade do Fretador perante a The Charter Company. 2.4 Sujeito às cláusulas anteriores desta seção, o depósito de segurança ou qualquer saldo restante deve ser devolvido ao Afretador dentro de 2 dias após a assinatura do inventário e controle da condição da embarcação no momento da reentrega ou, no caso de uma disputa, após a determinação de tal disputa. 3 Responsabilidade e direitos do capitão 3.1 A empresa fretadora em nome do fretador deve encontrar um capitão profissional para agir sob a direção e em nome do fretador em todos os assuntos relacionados à gestão, operação e movimentação da embarcação, a menos que a segurança da embarcação, de qualquer pessoa a bordo ou de terceiros estejam em risco. Nesse caso, a autoridade do capitão prevalece sobre a do fretador, pois ele está sob instruções da empresa fretadora para evitar ou minimizar ferimentos e/ou danos. 3.2 O capitão fará o check-in e check-out do navio em nome do fretador. 3.3 O capitão demonstrará ao fretador e sua equipe o equipamento de segurança e a funcionalidade do navio e de seu equipamento, bem como todas as ações em caso de emergência. 3.4 O capitão é responsável pela navegação do navio, atracação, ancoragem, manobra e por manter o convés e a cabine do navio limpos, em boas condições e totalmente funcionais. Outras tarefas, como limpar, cozinhar, etc. não fazem parte das obrigações do capitão .3.5 O capitão deve responder a qualquer solicitação do fretador sobre várias informações turísticas e compartilhar todo o conhecimento que ele tenha (como ancoradouros interessantes, pontos turísticos e pontos turísticos, restaurantes, vida noturna, atrações, pontos de esportes aquáticos, etc.) atuando parcialmente também como “guia” ou “anfitrião” local no mais alto grau possível. 3.6 O capitão deve navegar, navegar e permitir que os hóspedes aproveitem o navio por aproximadamente no máximo 8 horas por dia (a menos que acordado de outra forma). O capitão deve garantir a segurança dos passageiros e do navio. O capitão consultará o fretador sobre o horário e a rota de navegação desejados e coordenará isso considerando os requisitos de segurança e lazer dos passageiros .3.7 Se o tempo estiver inclemente ou o vento soprar muito forte, fica a critério do capitão (após estimar as habilidades e capacidades dos passageiros e as condições prevalecentes no próximo ponto de destino) se o navio deve partir do porto ou não. Em todos esses casos, o capitão deve explicar a situação ao fretador em detalhes e eles devem concordar mutuamente com um plano alternativo para os próximos dias.3.8 O capitão é totalmente responsável pela atracação da embarcação, pelo reabastecimento de água, diesel e combustível para o motor externo e por organizar as formalidades portuárias. O fretador pagará todos esses custos, incluindo a compensação e outras taxas e custos para o capitão.3.9 O capitão toma a decisão de acordo com as condições climáticas e a previsão se ele pode passar a noite em um porto ou em uma baía na âncora. 3.10 O capitão receberá sua comida e bebida pelo fretador e uma cabine/beliche será designada para ele/ela a bordo. O Skipper compartilha um banheiro com os convidados (casco do lado do porto) .3.11 O capitão é responsável por todos os danos que possam ocorrer à Embarcação e/ou seu equipamento, durante a navegação, o automobilismo, a ancoragem, a amarração e as manobras, desde que ele possa facilmente antecipar os danos e evitá-los. O Afretador é responsável por outros danos que ele ou o resto dos passageiros possam causar à Embarcação, ao seu equipamento ou ao seu inventário interno (como vidros de janelas, estofados, marcenaria, etc.).3.12 O fretador é obrigado a respeitar todas as instruções de segurança anunciadas pelo capitão do navio, porque de acordo com a legislação marítima mundial, o capitão é a única pessoa responsável pelas pessoas a bordo e pelo próprio navio. 3.13 O fretador é considerado capaz de auxiliar o capitão durante a veleja/atracação do navio. Se não for o fretador, um dos passageiros deve ajudar o capitão, quando necessário, seguindo as instruções e orientações fornecidas pelo capitão.3.14 Caso o capitão não forneça seus serviços conforme descrito acima, ou se o fretador tiver outros motivos sérios, ele tem o direito de solicitar uma mudança de capitão entrando em contato com a empresa Charter e justificando os motivos de tal solicitação. Todos os custos de repatriação do capitão e os custos de contratação de um novo capitão serão suportados pelo fretador . 4 Contratação opcional de uma anfitriã 4.1 Mediante solicitação do fretador, a Charter Company deve encontrar uma anfitriã. 4.2 A anfitriã fará o provisionamento do cruzeiro antes do período de fretamento, de acordo com um plano de menu acordado com o fretador. Os fundos devem ser disponibilizados pelos clientes à Charter Company para facilitar esse provisionamento .4.3 A anfitriã preparará e servirá café da manhã, almoço e jantar. H/She fará as compras diárias. O fretador pagará o custo da comida e das bebidas .4.4 A anfitriã cuidará da limpeza da embarcação diariamente, incluindo salão, cozinha, banheiros e cabine. 4.5 A anfitriã ajudará o capitão nas manobras quando for necessária ajuda, como atracação, atracação e durante a navegação, conforme exigido pelo capitão. 4.6 A anfitriã receberá sua comida pelo Cliente e uma cabine/beliche será designada para ele/ela a bordo. 4.6 Caso a anfitriã não forneça seus serviços conforme descrito acima, ou se o Cliente tiver outros motivos sérios, ele tem o direito de solicitar uma mudança de anfitriã entrando em contato com a empresa Charter e justificando os motivos de tal solicitação. Todos os custos de repatriação da anfitriã e os custos de contratação de uma nova anfitriã serão suportados pelo fretador. 5 Obrigações da Charter Company 5.1 A Companhia de Fretamento deve, no início do período de fretamento, entregar a embarcação ao fretador em boas condições de navegação, em conformidade com o Código de Prática do MCA para a Segurança de Pequenos Embarcações Comerciais a Motor ou Vela e com os requisitos mínimos de equipamento da Marine Leisure Association (MLA). O Afretador deve inspecionar a Embarcação antes do início do Período de Afretamento na companhia de um representante da The Charter Company e assinar o inventário e as condições da Embarcação. A Charter Company não garante a aptidão da embarcação em todas as condições climáticas para qualquer cruzeiro ou passagem em particular dentro dos limites de cruzeiro .5.2 A Charter Company deverá, no início do Período de Cartamento, entregar a embarcação com os tanques cheios de combustível e água. 5.3 A Companhia de Fretamento envidará todos os esforços razoáveis para entregar a Embarcação ao Afretador na condição acima mencionada, na hora e no local acordados, mas em caso de inadimplência, seja como resultado de uma violação do 5.1 ou de outra forma, sua responsabilidade será limitada a uma devolução proporcional da Taxa de Afretamento por cada período de 12 horas em que a entrega seja atrasada. Se tal atraso exceder 25% do Período da Carta, o Fretador terá a liberdade de tratar a Carta como cancelada. O fretador renuncia a todas e quaisquer reivindicações, danos, dívidas, responsabilidades, demandas, custos, despesas, ações e/ou honorários advocatícios como resultado de um contrato atrasado ou cancelado.5.4 A Charter Company não é responsável nos termos da cláusula 5.2 se tal falha for resultado de Atos de Deus (incluindo incêndio, inundação, terremoto, tempestade, furacão, pandemia ou outro desastre natural), guerra, invasão, ato de inimigos estrangeiros, hostilidades (independentemente de a guerra ser declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado ou confisco, atividades terroristas, nação sanção governamental, bloqueio, embargo, disputa trabalhista, greve, bloqueio ou interrupção ou falha do serviço elétrico ou telefônico. Se a The Charter Company invocar esta cláusula como desculpa para o não cumprimento de sua obrigação, ela deverá provar que tomou medidas razoáveis para minimizar atrasos ou danos causados por eventos previsíveis, que a parte cumpriu substancialmente todas as obrigações não justificadas e que o fretador foi notificado oportunamente da probabilidade ou ocorrência real de um evento descrito acima.6 Seguros e passivos 6.1 A embarcação e seu equipamento devem ser segurados nos termos das Cláusulas do Iate do Instituto ou em condições comparáveis por seu valor total, com cobertura de danos de terceiros de pelo menos USD 1.000.000, sujeita a uma apólice dedutível não superior ao Depósito de Segurança. O seguro não cobre a perda de pertences pessoais .6.2 O Afretador indenizará a Companhia Fretadora em relação a qualquer perda ou dano à Embarcação ou a seu equipamento, ou outra despesa ou responsabilidade decorrente de qualquer ato ou omissão do Afretador, de seus servos ou agentes ou de qualquer membro de sua parte, que não seja, por nenhum motivo, coberta pelo seguro da Embarcação. 6.3 A Charter Company não se responsabiliza por morte ou danos pessoais sofridos pelo Charterer, seus servos, agentes ou qualquer membro de seu partido, a menos que sejam causados por negligência ou inadimplência intencional da The Charter Company. 6.4 O Fretador não deve levar a Embarcação para fora dos Limites de Cruzeiro nem praticar qualquer outro ato que possa viciar o seguro da Companhia Charter ou prejudicar o direito da Companhia de Fretamento de reclamar nos termos do mesmo. 6.5 Em caso de dano ou falha da Embarcação ou de qualquer outro incidente envolvendo terceiros, o Afretador deverá, na primeira oportunidade (e, em qualquer caso, dentro de 12 horas) relatar tal ocorrência à The Charter Company e deverá cumprir todas as instruções razoáveis dadas. O Afretador não aceitará um reboque ou tomará qualquer outra ação que possa levar a uma reclamação de salvamento, a menos que esteja em perigo iminente e a menos que uma taxa razoável tenha sido acordada para que a ação seja tomada.6.6 No caso de danos graves à embarcação durante o período de fretamento envolvendo uma reclamação sobre o seguro da embarcação ou no caso de uma avaria de equipamentos e máquinas auxiliares que tornasse a embarcação imprópria ou inutilizável, um crédito proporcional será concedido pelo período durante o qual a embarcação não estava em condições de navegar ou inutilizável ou (se o afretador assim decidir e os fretamentos subsequentes da embarcação permitirem) pelo período de afretamento será estendido pelo período de tal inaptidão forçada, desde que nem o Fretador nem qualquer membro de seu partido tenham causado ou contribuiu para o dano ou avaria e desde que a The Charter Company não seja responsável perante a Charterer por qualquer outra compensação em relação a danos ou avarias, seja em relação a perdas consequenciais ou financeiras ou de outra forma, exceto quando danos ou avarias sejam causados por negligência da The Charter Company e resultem em morte ou ferimentos pessoais.7 Obrigações do fretador 7.1 O Fretador confiará no julgamento do Capitão e restringirá a navegação da Embarcação aos Limites de Cruzeiro e às áreas dentro dos Limites de Cruzeiro nas quais a Embarcação (i) tem o direito legal de ser navegada e (ii) pode ser navegada com segurança pela Tripulação nas condições vigentes. 7.2 Se o Afretador não aceitar a entrega da Embarcação dentro de 24 horas do início do Período de Afretamento e ainda não tiver notificado a The Charter Company de sua intenção de aceitar a entrega posteriormente durante o Período de Fretamento, a Charter Company poderá tratar este Contrato como rescindido, sem prejuízo de seus direitos de recuperar qualquer parte não paga da Taxa de Afretamento e de recuperar danos em relação a qualquer outra perda causada à The Charter Company pela falha do Fretador em aceitar a entrega da Embarcação. 7.3 O fretador pagará todas as despesas operacionais durante o período do fretamento, incluindo, mas não se limitando a, alimentação, água, combustível, contas de saúde, taxas portuárias e portuárias, pilotagem, impostos locais e todas as outras provisões para o fretador e para o grupo do fretador. Na medida em que, na reentrega, quaisquer consumíveis não tenham sido restaurados aos níveis de entrega, o fretador será responsável perante a The Charter Company pelo custo do mesmo.7.4 O Afretador não deverá subfretar ou ceder o controle da Embarcação sem o consentimento prévio por escrito da The Charter Company. 7.5 O Afretador deve cuidar e assumir total responsabilidade pela segurança e manutenção da Embarcação e de seu equipamento em todos os momentos durante o Período de Afretamento, inclusive quando não atendido. Quando o Afretador deixa a Embarcação sem supervisão, o Fretador deve permanecer totalmente responsável por isso e deve tomar todas as precauções razoáveis, conforme indicado pelo Capitão, para proteger a Embarcação e os equipamentos e equipamentos a bordo.7.6 Quando perdas ou danos forem causados à Embarcação, o Afretador envidará seus melhores esforços para obter a aprovação prévia da The Charter Company antes de realizar qualquer reparo e, em qualquer caso, obterá uma estimativa por escrito para qualquer trabalho que possa custar mais de 100,00 libras esterlinas. 7.7 O Afretador deve seguir a orientação do Capitão para não permitir que a Embarcação seque ou fique encalhada e deve garantir que a Embarcação esteja atracada somente em um ponto de amarração seguro e bem conservado. O Afretador não deve ancorar a embarcação em um local onde a ancoragem seja restrita ou que não seja adequada para ancorar tal embarcação.7.8 O Afretador não deve usar a embarcação para qualquer finalidade que não seja um cruzeiro de lazer privado para si mesmo, sua tripulação e seus convidados, nem pilotar a embarcação. Ele não rebocará nenhum bote, mas o lançará nas aberturas da embarcação .7.9 O Fretador limitará o número de pessoas em seu grupo a não mais do que seis convidados (excluindo o capitão) mais uma criança menor de 6 anos no navio. 7.10 O Fretador deve observar todas as regras, regulamentos e leis aplicáveis, sejam de autoridades alfandegárias, portuárias ou de outras autoridades ou de outra forma. 7.11 O Afretador não deve permitir nenhum animal a bordo do Navio. 7.12 O Fretador não deve permitir que terceiros embarquem nem realizar qualquer ato que possa levar à apreensão, prisão ou distração. 7.13 O Afretador deverá reentregar a embarcação à The Charter Company no final do período de fretamento, no porto de reentrega ou em qualquer outro local acordado entre as partes, livre de dívidas, em condições tão boas, limpas e arrumadas quanto na entrega (exceto desgaste justo) e com seu inventário completo. Se o Afretador falhar em reentregar a Embarcação, ele será responsável pelo dobro da Taxa de Afretamento proporcional por cada dia ou parte dele em que a entrega seja atrasada, a menos que tal atraso seja causado pela operação de um risco segurado ou circunstâncias além do controle razoável do Afretador definido na cláusula 5.4 deste contrato. Devido à disponibilidade de previsões meteorológicas, o abandono da embarcação fora do porto de reentrega devido ao mau tempo não constitui uma circunstância fora do controle razoável do fretador .7.14 As obrigações do Fretador nos termos deste Contrato continuarão até a reentrega. 8 Cancelamento do contrato 8.1 Se o Fretador cancelar o contrato mais de 90 dias antes do início do Período de Fretamento, o Fretador terá direito a um reembolso total de seu pagamento antecipado e outro pagamento ou depósito pago. 8.2 Se o Afretador cancelar o contrato entre 90 a 45 dias antes do início do Período de Fretamento, o Fretador perderá seu pagamento antecipado de 30%. Qualquer outro pagamento ou depósito pago será reembolsado .8.3 Se o fretador cancelar o contrato 45 dias antes do início do período de fretamento, perderá todas as taxas de fretamento pagas menos a taxa de capitão de USD 150/dia, a menos que o cancelamento ocorra dentro de sete dias do período de fretamento. Qualquer outro pagamento ou depósito pago será reembolsado .8.4 Não obstante o acima exposto, o fretador deve receber um reembolso total se a viagem for cancelada devido às circunstâncias descritas na cláusula 5.4 deste contrato ou um reembolso parcial se a viagem for reduzida nas mesmas circunstâncias. 8. 5 Se, antes do início do período de fretamento, a Charter Company notificar o fretador do cancelamento, o fretador terá direito ao reembolso sem juros de todas as quantias pagas por ele à The Charter Company. 8.6 Se o Afretador não cumprir qualquer disposição do contrato, a The Charter Company poderá rescindir imediatamente o Contrato e retomar a posse da Embarcação, mas sem prejuízo do direito da The Charter Company de recuperar danos em relação a qualquer violação do Contrato pelo Fretador. 9 Geral 9.1 Salvo disposição em contrário nos termos de negócios da The Charter Company, e sujeito aos direitos legais do Fretador, as disposições do Contrato regerão de forma exaustiva e exclusiva os direitos e obrigações das partes. 9.2 Este Contrato está sujeito às leis de Granada. As disputas decorrentes ou relacionadas a este acordo entre as partes serão resolvidas por negociação mútua por um período de 30 dias para encontrar uma solução amigável e mutuamente aceitável. Qualquer disputa não resolvida deve ser encaminhada ao Programa de Mediação Conectada da Suprema Corte do Caribe Oriental para discussão formal sobre mediação. Salvo conforme mencionado acima, qualquer disputa decorrente deste Contrato será submetida à jurisdição exclusiva dos Tribunais de Granada .9.3 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada por qualquer tribunal ou outra autoridade competente como nula ou inexequível no todo ou em parte, este Contrato continuará válido quanto às outras disposições do mesmo e ao restante da disposição afetada.

Anúncios Similares

Catamarã em Saint George's
Veleiro em Saint Georges · 55 convidados

Catamarã em Saint George's

4.8
$231+/hora
Cartas diurnas e semestrais de S/Y Timshel, Granada e Granadinas
Veleiro em Saint Georges · 6 convidados

Cartas diurnas e semestrais de S/Y Timshel, Granada e Granadinas

5.0
$660/dia
“AVENTURA DE VELA EM FAMÍLIA” Frete de vela no Gran Shpountz de 66 pés em Carriacou, Granada
Veleiro em Saint Georges · 10 convidados

“AVENTURA DE VELA EM FAMÍLIA” Frete de vela no Gran Shpountz de 66 pés em Carriacou, Granada

5.0
Pausado - Ativo em 02 Jan 2025