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TERMOS DO FRETAMENTO CLÁUSULA 1 CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO O PROPRIETÁRIO se compromete a alugar a embarcação exclusivamente ao FRETADOR e a não celebrar nenhum outro contrato de fretamento para a embarcação durante a vigência deste Contrato . O FRETADOR compromete-se a contratar a Embarcação e cumprirá suas obrigações financeiras, incluindo pagamento da Taxa de Afretamento, Subsídio de Provisionamento Antecipado, Taxa de Entrega/Reentrega, Depósito de Segurança e quaisquer outras cobranças acordadas, em tempo hábil e em fundos liberados, conforme especificado neste Contrato. CLÁUSULA 2 DE ENTREGA O PROPRIETÁRIO compromete-se a entregar a embarcação, livre de ônus e em conformidade com todos os requisitos do estado de bandeira, ao FRETADOR no local de entrega, no início do período de afretamento. O FRETADOR aceitará a entrega da Embarcação, em plena comissão e funcionamento, e tomará posse da Embarcação no momento da entrega. A embarcação deve estar segurada, em condições de navegar, limpa e em boas condições, totalmente equipada com todos os equipamentos de segurança e salvamento necessários (incluindo coletes salva-vidas para crianças, se aplicável) e em conformidade com os regulamentos e requisitos da autoridade de registro da embarcação. O FRETADOR deve usar a Embarcação conforme estabelecido na Cláusula 13. O PROPRIETÁRIO não oferece nenhuma garantia em relação ao conforto da embarcação em condições climáticas adversas ou à adequação para todos os cruzeiros ou passagens dentro da área de cruzeiro acordada. CLÁUSULA 3 REENTREGA O FRETADOR deverá, ao término do período de fretamento, reentregar a embarcação ao PROPRIETÁRIO, no local da reentrega, livre de quaisquer dívidas contraídas pelo FRETADOR durante o período de fretamento e nas mesmas condições de quando recebida, exceto o desgaste razoável. O FRETADOR terá o direito de reentregar a embarcação e desembarcar antes do final do período de fretamento, no entanto, essa reentrega antecipada não resultará em reembolso da taxa de afretamento. CLÁUSULA 4 ÁREA DE CRUZEIRO - O FRETADOR se compromete a restringir o cruzeiro da embarcação dentro da área de cruzeiro acordada e às regiões onde a embarcação está legalmente autorizada a navegar. O FRETADOR também limitará o tempo de viagem da Embarcação a uma média de seis (6) horas por dia, a menos que o Capitão concorde em exceder esse limite, a seu exclusivo critério . - O Capitão e/ou Corretor devem fazer esforços razoáveis para atender às solicitações de vaga do FRETADOR, mas nem o Capitão, o Proprietário, o Corretor nem a Parte Interessada (se aplicável) serão responsabilizados pela não alocação de uma vaga. CLÁUSULA 5 NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS - RESPONSABILIDADE POR CRIANÇAS - SAÚDE - O FRETADOR não deve, em nenhum momento durante o período de fretamento, permitir mais passageiros do que o número máximo de passageiros dormindo ou navegando a bordo, a menos que aprovado pelo capitão para um número razoável de visitantes quando a embarcação estiver ancorada com segurança no porto ou ancorada, ou conforme permitido pela autoridade competente. - Se crianças forem levadas a bordo, o FRETADOR assumirá total responsabilidade por seu comportamento e entretenimento. Nenhum membro da tripulação será responsabilizado por seu comportamento ou entretenimento . - Devido à natureza de uma carta, ela pode não ser adequada para pessoas com deficiências físicas ou em tratamento médico. Ao assinar este Acordo, o FRETADOR confirma que todos os membros do grupo do FRETADOR estão clinicamente aptos para a viagem e que eles e seu grupo obtiveram todos os vistos e vacinas necessários para os países que visitarão. CLÁUSULA 6 TRIPULAÇÃO - O PROPRIETÁRIO deve nomear um capitão qualificado de acordo com os requisitos do estado de bandeira da embarcação e aceitável pelas seguradoras da embarcação. O PROPRIETÁRIO também deve fornecer uma tripulação devidamente qualificada e devidamente treinada. Nenhum membro da tripulação deve usar ou possuir drogas ilegais a bordo do navio, ou manter armas de fogo (exceto aquelas declaradas no manifesto), e o capitão e a tripulação devem cumprir as leis e regulamentos de qualquer país em que o navio entrar durante o período de afretamento . - A tripulação terá direito a uma quantidade mínima de descanso de acordo com o Código de Prática da Embarcação, que inclui a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) de 2006. - O Capitão e a tripulação devem manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a esta Carta, ao PROPRIETÁRIO, ao FRETADOR e aos Hóspedes, e não devem divulgar nenhuma informação a terceiros sem permissão prévia por escrito. CLÁUSULA 7 AUTORIDADE E RESPONSABILIDADES DO CAPITÃO - O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão dê ao FRETADOR a mesma atenção como se o FRETADOR fosse o PROPRIETÁRIO. O Capitão deve atender a todas as solicitações razoáveis do FRETADOR para gerenciar, operar e mover a embarcação, desde que o vento, o clima e outras circunstâncias o permitam. No entanto, o Capitão não é obrigado a obedecer a ordens que possam fazer com que a Embarcação se desloque para um porto inseguro ou impróprio, ou fazer com que o FRETADOR não entregue a Embarcação no final do Período de Afretamento . - Se, na opinião do Capitão, o FRETADOR ou qualquer Hóspede violar qualquer disposição da Cláusula 13, e se isso continuar após o Capitão dar uma advertência por escrito, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO, o Corretor e a Parte Interessada, e o PROPRIETÁRIO poderá rescindir imediatamente o Fretamento ou instruir o Capitão a devolver a embarcação ao local de reentrega. Nesse caso, o FRETADOR e os convidados devem desembarcar e liquidar quaisquer despesas com o Capitão. O FRETADOR não receberá reembolso pela taxa de fretamento . - Com relação ao uso de equipamentos para esportes aquáticos, o Capitão tem a autoridade de impedir que o FRETADOR ou qualquer Hóspede use qualquer equipamento específico se estiver agindo de forma insegura, irresponsável, sob a influência de álcool ou representando um risco para terceiros ou propriedades ao operar o equipamento. - O Capitão notificará imediatamente o Proprietário, o Corretor e a Parte Interessada sobre quaisquer avarias, deficiências, mudanças de tripulação, acidentes ou outros eventos significativos que ocorram durante o período de fretamento. CLÁUSULA 8 CUSTOS OPERACIONAIS A taxa de afretamento inclui o fretamento da embarcação com todo o seu equipamento em funcionamento, ferramentas, lojas, materiais de limpeza e lojas de consumíveis básicos para sala de máquinas, convés, cozinha e cabines; lavanderia da roupa de cama do navio; e os salários, uniformes e alimentação da tripulação de acordo com a Cláusula 16. O FRETADOR pagará, ao custo, por todas as outras despesas. Essas despesas incluem, mas não estão limitadas a: transporte terrestre, combustível para motores e geradores principais, combustível para licitações e equipamentos para esportes aquáticos, alimentos e bebidas para a Parte Charter, taxas de atracação e outras taxas portuárias (incluindo taxas de pilotos, impostos locais, taxas de mergulho, formalidades alfandegárias e quaisquer cobranças pelo descarte de resíduos), taxas de água e eletricidade retiradas da costa, taxas de agentes do navio (quando aplicável), lavanderia pessoal, Comunicações e uso da Internet pela Parte Fretadora, e os custos de aluguel ou compra de qualquer equipamento especial colocado em embarque a pedido do FRETADOR. O pagamento de despesas extraordinárias, como requisitos ou equipamentos especiais, transporte terrestre ou excursões, ou quaisquer outras despesas normalmente não consideradas parte dos custos operacionais da Embarcação, pode ser necessário pagar antecipadamente por meio da conta do Corretor ou ao capitão no embarque, além do Subsídio de Provisionamento Antecipado (APA). Tendo pago o Subsídio de Provisionamento Antecipado (APA) por meio da conta do Corretor, o Fretador deve ser informado pelo Capitão em intervalos quanto ao desembolso da APA. Se o saldo restante se tornar insuficiente à luz das despesas correntes, o fretador pagará ao Capitão uma quantia suficiente para manter um saldo de crédito adequado. O proprietário deve garantir que o capitão exerça a devida diligência nas despesas da APA. Quaisquer encargos ou taxas relacionados à transferência da APA para a Embarcação são de responsabilidade do Afretador. As taxas de câmbio, se aplicáveis, não podem ser garantidas. Antes do desembarque no final do período de fretamento, o capitão apresentará ao fretador um relato detalhado das despesas, junto com o maior número possível de recibos comprovativos. O FRETADOR pagará então o saldo das despesas ao capitão ou, se pago em excesso, o capitão reembolsará o saldo ao FRETADOR. O pagamento por cheque, cartão de crédito ou outro instrumento negociável normalmente não é aceito devido à programação sazonal do navio. O FRETADOR deve garantir que fundos suficientes estejam disponíveis para cobrir todas as despesas previsíveis ou providenciar o depósito de fundos adicionais com o Corretor . CLÁUSULA 9 ATRASO NA ENTREGA - Se, devido a força maior (conforme definido na Cláusula 18 (a)), o PROPRIETÁRIO deixar de entregar a embarcação ao FRETADOR no local de entrega no início do período de afretamento e a entrega for feita dentro de 48 horas da data de início programada ou dentro de um décimo do período de fretamento, o que for menor, o PROPRIETÁRIO pagará ao FRETADOR um reembolso proporcional do fretamento Taxa, ou se mutuamente acordado, o PROPRIETÁRIO permitirá uma extensão proporcional do período de fretamento .” FALHA NA ENTREGA - Se, por motivo de força maior (conforme definido na Cláusula 18 (a)), o PROPRIETÁRIO deixar de entregar a Embarcação dentro de quarenta e oito (48) horas ou um período equivalente a um décimo (1/10) do Período de Afretamento, o que for menor, a partir do prazo de entrega programado até o Local de Entrega, o FRETADOR terá o direito de rescindir este Contrato. O único recurso do FRETADOR será receber o reembolso imediato, sem juros, de todos os pagamentos feitos de acordo com este Contrato. Alternativamente, se acordado por ambas as partes, o Período do Fretamento será estendido em um valor equivalente ao atraso ou adiado para uma data mutuamente acordada. - Se o PROPRIETÁRIO não entregar a Embarcação no Local de Entrega no início do Período de Afretamento, e não for por motivo de força maior, o FRETADOR terá o direito de considerar este Contrato como sendo repudiado pelo PROPRIETÁRIO. O FRETADOR terá direito ao reembolso imediato, sem juros, de todos os pagamentos feitos nos termos deste Contrato e, além disso, o PROPRIETÁRIO pagará ao FRETADOR uma indenização liquidada equivalente a 50% da Taxa de Afretamento . CANCELAMENTO PELO PROPRIETÁRIO - Se, antes do início do Período de Fretamento, conforme estabelecido na Página Um deste Contrato, o PROPRIETÁRIO apresentar uma notificação de cancelamento por meio do Corretor e se o cancelamento for devido a força maior, o recurso em (b) acima será aplicado. - Se o cancelamento for por qualquer motivo que não seja de força maior, o FRETADOR terá direito ao reembolso imediato, sem juros, do valor total de todos os pagamentos feitos por ele nos termos deste Contrato e, além disso, terá direito a que os danos liquidados do PROPRIETÁRIO sejam calculados e pagos imediatamente na seguinte escala: i) Trinta (30) dias ou mais antes do início do Período - de Fretamento, um valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) da taxa de fretamento . - ii) Mais de quatorze (14) dias, mas menos de trinta (30) dias antes do início do Período de Afretamento, um valor equivalente a trinta e cinco por cento (35%) da Taxa de Afretamento. - iii) Quatorze (14) dias ou menos antes do início do Período de Afretamento, um valor equivalente a cinquenta por cento (50%) da Taxa de Afretamento. CLÁUSULA 10 ATRASO NA REENTREGA - Se a reentrega da Embarcação for atrasada devido a força maior, ela será reentregue o mais rápido possível e, enquanto isso, as condições deste Contrato permanecerão em vigor, mas sem penalidade ou custo adicional contra o FRETADOR. - Se o FRETADOR não entregar novamente a embarcação ao PROPRIETÁRIO no local de reentrega devido a atraso intencional ou mudança de itinerário contra o conselho do capitão, o FRETADOR pagará imediatamente ao PROPRIETÁRIO, por meio da conta do corretor/parte interessada, a taxa diária mais cinquenta por cento (50%) da taxa diária. O FRETADOR também será responsável por todos os custos operacionais de acordo com a Cláusula 8 e indenizará o PROPRIETÁRIO por qualquer perda ou dano que o PROPRIETÁRIO sofra devido à privação de uso da Embarcação ou ao cancelamento ou atraso na entrega sob qualquer fretamento subsequente da Embarcação . CLÁUSULA 11 CANCELAMENTO PELO FRETADOR E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO Caso o FRETADOR notifique o cancelamento deste Contrato a qualquer momento antes do início do período de fretamento, parte ou toda a taxa de fretamento poderá ser retida pelo PROPRIETÁRIO conforme determinado da seguinte forma: Após a - assinação/aceitação deste Contrato, mas antes do pagamento da parcela final, o PROPRIETÁRIO terá o direito de reter a primeira parcela . - Após o pagamento de quaisquer parcelas subsequentes, o PROPRIETÁRIO terá o direito de reter a primeira parcela e quaisquer parcelas subsequentes vencidas. - Se alguma das parcelas estiver prestes a ser paga, mas não tiver sido paga, o PROPRIETÁRIO deverá apresentar uma reclamação contra o FRETADOR pelo valor devido. INADIMPLÊNCIA DE PAGAMENTO OU FALHA NO PAGAMENTO Caso o FRETADOR não pague, após notificação por escrito pelo PROPRIETÁRIO, qualquer quantia devida nos termos deste Contrato, o PROPRIETÁRIO se reserva o direito de tratar este Contrato como tendo sido repudiado pelo FRETADOR e de reter o valor total de todos os pagamentos e recuperar todas as quantias não pagas e devidas até a data do repúdio. - Não obstante o direito do PROPRIETÁRIO de receber ou reter todos os pagamentos mencionados acima, o PROPRIETÁRIO terá o dever de mitigar a perda do FRETADOR e, caso o PROPRIETÁRIO possa relocar a Embarcação durante todo ou parte do Período de Afretamento nos termos deste Contrato, o PROPRIETÁRIO dará crédito pelo valor líquido do aluguel de fretamento decorrente de tal relocação após dedução de todas as comissões e outras despesas consequentes decorrentes de tal relocação após a dedução de todas as comissões e outras despesas consequentes decorrentes de tal relocação - arrendamento. A intenção é que o PROPRIETÁRIO receba a mesma receita líquida de qualquer relocação que teria sido recebida sob este Contrato se ela não tivesse sido cancelada ou repudiada, de modo que o PROPRIETÁRIO reembolse ou perdoe os pagamentos recebidos ou devidos pelo FRETADOR somente na medida em que a receita líquida de qualquer relocação que corresponda a parte ou a totalidade do Período de Fretamento exceda os valores que teriam sido recebidos em este Contrato. O PROPRIETÁRIO envidará seus melhores esforços para relocar a Embarcação e não negará injustificadamente seu acordo de relocação, embora fretamentos que possam ser razoavelmente considerados prejudiciais à Embarcação, sua reputação, sua tripulação ou seu cronograma possam ser recusados. - Se, antes da data de cancelamento, a Embarcação tiver assumido provisões para o Fretamento ou tiver utilizado a Taxa de Entrega/Reentrega conforme estabelecido na Página Um deste Contrato, o FRETADOR pagará por essas despesas, a menos que a totalidade ou parte possa ser reembolsada pelo fornecedor ou transferida para a próxima Carta, caso em que elas serão ajustadas de acordo. O Capitão e o PROPRIETÁRIO terão o dever de mitigar essas despesas sempre que possível . - Se, após a assinatura deste Contrato, o PROPRIETÁRIO for considerado falido ou, no caso de uma empresa, um liquidatário, receptor ou administrador for nomeado sobre a totalidade ou parte dos ativos do PROPRIETÁRIO, o FRETADOR terá o direito de cancelar a Carta e todo o dinheiro pago ao PROPRIETÁRIO, seu agente ou a Parte Interessada de acordo com este Contrato será reembolsado sem dedução adicional. CLÁUSULA 12 AVARIA OU DESATIVAÇÃO Se, após a entrega, a embarcação for desativada por avaria do maquinário, aterramento, colisão ou qualquer outra causa, impedindo o uso razoável da embarcação pelo fretador por um período de 12 a 48 horas consecutivas, ou 1/10 do período de afretamento (o que for menor) e a deficiência não tiver sido causada por ato ou inadimplência do fretador, o proprietário fará um reembolso proporcional do taxa de afretamento pelo período da deficiência ou, se acordado mutuamente, permitir uma pró- extensão de dados do período de fretamento. Se o fretador desejar invocar esta cláusula, deverá notificar imediatamente o capitão (ou por meio do corretor). O fretador não será responsável por custos extras relacionados à imobilização da embarcação, mas permanecerá responsável pelas despesas normais durante o período de invalidez . No caso de perda total real ou construtiva da embarcação ou se a embarcação for desativada por um período consecutivo de mais de 48 horas ou 1/10 do período de afretamento (o que for menor), o fretador poderá rescindir o contrato por meio de notificação por escrito ao proprietário por meio do corretor ou ao capitão, se nenhum meio de comunicação estiver disponível. Dentro de 2 dias úteis após tal rescisão, o proprietário deverá reembolsar a taxa de afretamento proporcionalmente, sem juros, pela parte pendente do período de fretamento após a data e hora da perda ou invalidez. Em caso de rescisão, o fretador pode efetuar a reentrega renunciando à posse da embarcação. O fretador tem o direito de recuperar do proprietário os custos razoáveis para devolver o fretador e seus convidados ao local de reentrega e as despesas razoáveis de acomodação incorridas. Como alternativa, após um período consecutivo de invalidez de mais de 48 horas ou 1/10 do período de fretamento (o que for menor) e dependendo da natureza e gravidade da deficiência, o fretador pode, por acordo mútuo, optar por permanecer a bordo durante o período de fretamento e não terá mais nenhuma reclamação contra o proprietário. CLÁUSULA 13 USO DA EMBARCAÇÃO O FRETADOR deve cumprir e garantir que os Hóspedes cumpram as leis e regulamentos de qualquer país em que a Embarcação entre durante o contrato. O FRETADOR deve garantir que nenhum animal de estimação ou outro animal seja trazido a bordo sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR deve garantir que o comportamento de si mesmo e de seus convidados não cause incômodo ou desacredite a embarcação. A embarcação não deve ser usada para fotos comerciais ou filmagens, a menos que seja obtida permissão por escrito do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR e os convidados devem sempre prestar o devido respeito à tripulação. Nenhum membro da tripulação deve ser submetido a qualquer forma de assédio, sexual ou não, pelo fretador ou pelos convidados durante o período do fretamento . O fumo deve ser restrito às áreas externas designadas pelo Capitão, salvo acordo em contrário. Somente mergulho em ponto de encontro, a menos que indicado em condições especiais . O Capitão informará imediatamente o FRETADOR de quaisquer termos violados por ele mesmo ou por seus convidados. Se o comportamento persistir após o aviso, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO, que poderá rescindir o contrato por meio de notificação por escrito, de acordo com a Cláusula 7 . Se o FRETADOR ou os convidados cometerem qualquer ofensa que resulte na detenção, multa ou prisão da tripulação, ou na prisão, apreensão ou multa da embarcação, o FRETADOR indenizará o PROPRIETÁRIO por todas as perdas, danos e despesas incorridas. O PROPRIETÁRIO também pode rescindir o contrato mediante notificação ao FRETADOR . O Vessel opera uma política de tolerância zero para drogas e armas ilegais (incluindo armas de fogo). O não cumprimento será motivo suficiente para o PROPRIETÁRIO rescindir imediatamente a Carta sem reembolso ou recurso contra o PROPRIETÁRIO, Parte Interessada ou Corretora CLÁUSULA 14 NÃO CESSÃO O FRETADOR não deve ceder este Contrato, sublocar a Embarcação ou parte com o controle da Embarcação sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO, cujo consentimento pode ser feito nos termos que o PROPRIETÁRIO considere adequados. CLÁUSULA 15 VENDA DA EMBARCAÇÃO a ) O PROPRIETÁRIO concorda em não vender a Embarcação durante o Período de Afretamento, conforme estabelecido na Página Um deste Contrato. b) Caso o PROPRIETÁRIO concorde em vender a Embarcação após assinar este Contrato de Fretamento, mas antes da entrega ao FRETADOR, o PROPRIETÁRIO deverá, imediatamente após firmar um contrato para a venda da Embarcação, notificar tal venda por escrito ao FRETADOR por meio do Corretor. Essas informações devem ser mantidas em sigilo absoluto por todas as partes dos Acordos. c) Caso a Embarcação seja vendida, uma das seguintes disposições será aplicada: i) O PROPRIETÁRIO providenciará para que o Comprador realize o Fretamento nos mesmos termos e condições, assinando um Contrato de Novação tripartido . Quando a Carta for adquirida pelo Comprador nos mesmos termos e condições, não haverá penalidade contra o PROPRIETÁRIO e nenhuma comissão adicional devida ao Corretor. ii) Se o Comprador não quiser ou não conseguir cumprir o Contrato de Fretamento, este Contrato de Fretamento será considerado cancelado pelo PROPRIETÁRIO de acordo com a Cláusula 9. Todos os pagamentos feitos pelo FRETADOR serão imediatamente reembolsados integralmente a ele, sem dedução. Além disso, os danos liquidados calculados de acordo com a Cláusula 9 (e), (i), (ii) ou (iii) conforme apropriado, devem ser pagos. O Corretor e a Parte Interessada receberão pelo PROPRIETÁRIO a comissão total devida neste Contrato original no prazo máximo de setenta e duas (72) horas após o cancelamento formal. CLÁUSULA 16 SEGURO - Durante o período deste Contrato, o PROPRIETÁRIO deve garantir que a embarcação seja segurada por seguradoras de primeira classe contra todos os riscos habituais de uma embarcação de seu tamanho, valor e tipo, com cobertura não inferior à fornecida pelas Cláusulas 1.11.85 do Institute Yacht ou outros termos reconhecidos estendidos para fornecer permissão para fretar e cobrir responsabilidades de terceiros, responsabilidades de esquiadores aquáticos e responsabilidades decorrentes do uso de embarcações pessoais, incluindo jet skis, corredores de ondas e outros embarcações de propulsão similar, windsurfistas, botes, catamarãs ou outros equipamentos de esportes aquáticos transportados pela embarcação. O seguro também deve cobrir guerras, greves, poluição e incluir seguro para a tripulação contra ferimentos e/ou responsabilidades de terceiros incorridas durante o emprego. O FRETADOR permanece responsável por quaisquer perdas, danos ou responsabilidades decorrentes de seu próprio ato ou negligência e não recuperáveis pelo PROPRIETÁRIO de acordo com seu seguro. - Todos esses seguros devem estar em condições e sujeitos às franquias habituais para uma embarcação desse tamanho, valor e tipo. Cópias de toda a documentação de seguro relevante devem estar disponíveis para inspeção pelo FRETADOR, mediante notificação razoável ao PROPRIETÁRIO, e devem ser transportadas a bordo da Embarcação . - O FRETADOR deve ter um seguro independente para objetos pessoais enquanto estiver a bordo ou em terra e para quaisquer despesas médicas ou de acidentes, incluindo evacuação de transporte de emergência incorridas. - O FRETADOR deve estar ciente de que nem o Seguro de Responsabilidade Civil do Fretador nem o Seguro de Cancelamento e Redução estão incluídos neste Contrato . DEPÓSITO DE SEGURANÇA DA CLÁUSULA 17 Salvo disposição em contrário neste Contrato, o Depósito de Segurança será mantido pela Parte Interessada em nome do PROPRIETÁRIO e poderá ser usado para quitar qualquer dano ou responsabilidade que o FRETADOR possa incorrer de acordo com quaisquer disposições deste Contrato. Se não for necessário, conforme confirmado pelo Capitão por escrito à Parte Interessada, o Depósito de Segurança será reembolsado sem juros ao FRETADOR no primeiro dia útil após o final do período de afretamento ou após a resolução de todas as questões pendentes, o que for o último. CLÁUSULA 18 DEFINIÇÕES DE - FORÇA MAIOR Neste Contrato, “força maior” significa qualquer causa diretamente atribuída a atos, eventos, não acontecimentos, omissões, acidentes ou atos de Deus além do controle razoável do PROPRIETÁRIO, da tripulação ou do FRETADOR (incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios ou outras disputas trabalhistas, comoções civis, tumultos, atos de terrorismo, bloqueio, invasão, guerra, incêndio, explosão, sabotagem, tempestade, colisão, aterramento, neblina, ato ou regulamentação governamental, combustível contaminado, grande avaria mecânica ou elétrica fora do controle da tripulação e não causada por falta de manutenção ou negligência do PROPRIETÁRIO ou da tripulação). Mudanças na tripulação e atrasos no estaleiro não atribuídos às causas acima mencionadas não constituem força maior. - PROPRIETÁRIO, FRETADOR, CORRETOR E PARTE INTERESSADA Ao longo deste Contrato, os termos PROPRIETÁRIO, FRETADOR, Corretor e Parte Interessada e os pronomes correspondentes devem ser interpretados de forma a se aplicar se o PROPRIETÁRIO, FRETADOR, Corretor ou Parte Interessada for homem, mulher, corporativo, singular ou plural, conforme o caso. CLÁUSULA 19 SALVAGE Durante o período da Carta, os benefícios, se houver, de todos os abandonos, salvamentos e reboques devem ser compartilhados igualmente entre o PROPRIETÁRIO e o FRETADOR, após pagar a proporção da tripulação, a contratação para o período relevante e as despesas. CLÁUSULA 20 PAGAMENTO DE TAXAS DE FRETAMENTO E OUTROS VALORES AOS PROPRIETÁRIOS Todos os fundos recebidos pela Corretora para este Contrato serão transferidos imediatamente para a Parte Interessada (se a Corretora não for a Parte Interessada) e mantidos em uma conta designada na moeda deste Contrato. A Parte Interessada pagará 50% da taxa de afretamento ao PROPRIETÁRIO por transferência bancária na data de início do período de afretamento ou no próximo dia útil, após deduzir a comissão total. A Parte Interessada pagará o Subsídio de Provisionamento Antecipado ao Capitão ou ao PROPRIETÁRIO para transmissão posterior ao Capitão antes do embarque. As taxas de entrega/reentrega e despesas extraordinárias devem ser pagas com o primeiro pagamento ao PROPRIETÁRIO ou diretamente ao Capitão. O saldo da taxa de afretamento deve ser pago ao PROPRIETÁRIO no primeiro dia útil após o final do período de fretamento CLÁUSULA 21 POLÍTICA DE RECLAMAÇÕES E REEMBOLSO O FRETADOR notificará imediatamente o capitão, corretor ou proprietário do navio sobre quaisquer reclamações relacionadas ao navio, tripulação, condições do fretamento ou qualquer outro assunto decorrente do fretamento, para resolução a bordo, documentando a hora, data e detalhes. Qualquer emenda ou reembolso deve ser acordado exclusivamente durante a vigência da carta. Caso a carta seja cumprida e nenhum acordo de reembolso tenha sido documentado por e-mail ou comunicação por escrito, considera-se que o FRETADOR renunciou a qualquer pedido de reembolso. CLÁUSULA 22 FORÇA MAIOR Quando uma força maior é invocada em relação a uma avaria ou invalidez, o Proprietário instruirá o Capitão ou o representante do Proprietário a enviar um relatório técnico detalhado, uma cópia do registro de manutenção da embarcação, se aplicável, e todo o suporte relevante na documentação ao afretador ou representante do fretador. CLÁUSULA 23 ARBITRAGEM Qualquer disputa relacionada à interpretação e execução deste Contrato será decidida por arbitragem no local onde a embarcação é de propriedade e registrada, salvo disposição em contrário em um documento oficial assinado por uma pessoa designada pela 4YOT/EazyBlue LTD, conforme determinado pela Cláusula 29. CLÁUSULA 24 CORRETORES - A comissão será considerada recebida pelo Corretor e pela Parte Interessada após a assinatura deste Contrato pelo PROPRIETÁRIO e pelo FRETADOR e pelo pagamento dos fundos de depósito pelo FRETADOR e deverá ser paga pelo PROPRIETÁRIO sobre a Taxa de Fretamento integral mais a Taxa de Entrega/Reentrega, se aplicável, mas excluindo despesas correntes, conforme a Cláusula 20 deste Contrato, independentemente de inadimplência ou força maior. Em caso de cancelamento pelo FRETADOR, a comissão será deduzida do depósito. - Se o FRETADOR estender esta Carta, o PROPRIETÁRIO pagará comissão sobre a taxa bruta de afretamento pela extensão na mesma base prevista em (a). - Se o FRETADOR refretar a Embarcação do PROPRIETÁRIO, de seu Agente ou da Parte Interessada dentro de dois (2) anos a partir da conclusão desta Carta, com ou sem os mesmos termos, o Corretor terá direito e será pago pelo PROPRIETÁRIO a comissão sobre a taxa bruta de afretamento do fretamento adicional na mesma base. No entanto, se o FRETADOR refretar a embarcação dentro desse período de dois anos por meio de outro corretor, que está recebendo comissão, o PROPRIETÁRIO pagará comissão apenas uma vez no primeiro fretamento dentro desse período, com um terço (1/3) da taxa total para o corretor original e dois terços (2/3) para o novo corretor se o FRETADOR e o - PROPRIETÁRIO chegarem a um acordo direto para a compra da embarcação dentro de dois (2) anos a partir da data do início desta Carta, o Corretor terá direito e será paga pelo PROPRIETÁRIO a uma comissão de venda. No entanto, se o FRETADOR comprar a embarcação do PROPRIETÁRIO por meio de um corretor de vendas que está recebendo comissão, o PROPRIETÁRIO pagará, ou garantirá que o corretor de vendas pague, um valor equivalente a pelo menos quinze (15%) por cento da comissão bruta de vendas. É responsabilidade do PROPRIETÁRIO informar qualquer futuro corretor de vendas sobre essa responsabilidade. Isso só se aplica após a livre escolha do FRETADOR e não é relevante se a mudança de Corretor for sugerida ou solicitada pelo PROPRIETÁRIO, seu agente, capitão ou representante. Qualquer disputa nos termos desta cláusula pode ser arbitrada separadamente . - O Corretor e a Parte Interessada neste Contrato não se responsabilizarão por qualquer perda, dano ou lesão à pessoa ou propriedade do PROPRIETÁRIO ou FRETADOR ou de seus convidados, servos ou agentes. Eles não serão responsáveis por erros de julgamento, descrição ou outros, de qualquer natureza, e não terão nenhuma outra obrigação, dever ou responsabilidade para com o PROPRIETÁRIO ou FRETADOR, exceto conforme estabelecido neste documento. O PROPRIETÁRIO e o FRETADOR indenizarão conjunta e solidariamente e isentarão o Corretor e a Parte Interessada por qualquer perda ou dano sofrido por eles como resultado de qualquer responsabilidade perante um Terceiro (pessoa, empresa, empresa ou autoridade) decorrente da promoção ou introdução desta Carta, da assistência na execução deste Contrato ou do cumprimento do dever da Parte Interessada. - Para os fins desta Cláusula, os termos PROPRIETÁRIO e FRETADOR significam a empresa ou indivíduo nomeado, ou qualquer empresa de propriedade ou controlada por eles, incluindo empresas de propriedade indireta ou por meio de curadores, qualquer diretor dessa empresa, proprietário efetivo, nomeado, agente ou convidado do fretador CLÁUSULA 25 OBRIGAÇÃO E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO O FRETADOR será responsável por pagar e liquidar todas as despesas, incluindo quaisquer custos adicionais de combustível, incorridos durante a Carta. O FRETADOR renuncia a qualquer reivindicação de redução ou limitação do valor do pagamento, que seja considerada justa e razoável de acordo com o escopo da Carta. O pagamento será aceito via cartão de débito/crédito em nome do FRETADOR. No caso de uma disputa com o processador de pagamento, o PROPRIETÁRIO ou a 4YOT/EazyBlue LTD notificarão o FRETADOR por escrito, e o FRETADOR deverá liquidar o valor dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento da notificação por escrito. Se o FRETADOR não efetuar o pagamento, ele será considerado inadimplente e será responsável pelo pagamento de juros legais e custas judiciais. O PROPRIETÁRIO se reserva o direito de buscar o valor restante devido por meios legais CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE PELA GARANTIA DE PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DE TRANSAÇÕES INVÁLIDAS O Fretador assumirá a responsabilidade exclusiva de garantir a validade de qualquer pagamento feito por seus hóspedes ou em seu nome. Caso o pagamento seja feito usando um cartão de crédito/débito pertencente a um passageiro não listado na lista de embarque ou a terceiros e seja considerado fraudulento, inválido ou falso, o Fretador será o único responsável por reembolsar o valor correspondente devido, juntamente com quaisquer custos adicionais impostos por lei ou regulamentos bancários . CLÁUSULA 27 PENALIDADE POR VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO As Partes concordam que o FRETADOR será obrigado a pagar uma quantia de EUR 5.000 em caso de qualquer disputa injustificada, intencional e intempestiva em relação ao pagamento. No caso de qualquer violação das disposições deste Contrato pelo FRETADOR, o FRETADOR incorrerá imediatamente em uma penalidade de EUR 5.000 por violação, pagável ao PROPRIETÁRIO ou à 4YOT/EazyBlue LTD. CLÁUSULA 28 AVISOS Qualquer notificação dada ou exigida por qualquer uma das partes deste contrato deve ser comunicada por escrito e será considerada como tendo sido fornecida adequadamente se comprovado que foi enviada de forma pré-paga e devidamente endereçada por e-mail ou serviço de correio. No caso do PROPRIETÁRIO, ele deve ser enviado a ele ou ao Corretor em seus endereços, conforme este contrato, ou no caso do FRETADOR, deve ser enviado para seu endereço de acordo com este contrato ou, quando apropriado, para ele a bordo do Navio . CLÁUSULA 29 AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA O fretador, ao aceitar este contrato, permite que um parceiro autorizado da Eazybue ltd/4yot assine quaisquer documentos fretados relacionados em seu nome. CLÁUSULA 30 POLÍTICA DE CANCELAMENTO DA PANDEMIA Um reembolso total será concedido se a solicitação de cancelamento for feita 4 dias antes da data de embarque. Como alternativa, os clientes podem reagendar suas férias usando um voucher para o valor do depósito. Esta política só se aplica se o cliente não puder usar nossos serviços devido a restrições governamentais, como bloqueios, fechamento de fronteiras ou outras medidas que impeçam o acesso às nossas localidades. CLÁUSULA 31 PROVA DE CONTRATO E VIOLAÇÃO DO CONTRATO As partes concordam que os termos do Contrato de Fretamento de Iates entrarão em vigor após a aceitação pelo FRETADOR. A aceitação dos termos pelo FRETADOR é evidenciada pelo recibo gerado pela Plataforma de Cartamento da Eazyblue LTD, que indica a data e a hora da aceitação. A prova de despesas, custos e outros encargos incorridos na execução deste Contrato pode ser estabelecida por meio das faturas relevantes. No caso de quaisquer disputas ou divergências, todos os custos e despesas incorridos durante o período da Carta serão imputáveis ao FRETADOR, que será obrigado a pagar a partir da data de emissão. Uma violação deste Contrato será considerada estabelecida por meio de notificação por escrito ou comunicação eletrônica (e-mail) enviada pela 4YOT/EazyBlue LTD para o endereço fornecido pelo FRETADOR na Plataforma Charter da Eazyblue LTD. O valor pelo qual o FRETADOR é responsável por pagar será estabelecido pelos recibos em posse do PROPRIETÁRIO, relativos ao período da Carta. A aplicação das disposições de penalidade descritas na Cláusula 31 deve ser evidenciada por e-mail. CLÁUSULA 32 MODIFICAÇÃO DA ROTA No caso de fretamentos diários envolvendo rotas que se estendam além do limite local e o cruzeiro seja proibido pelas autoridades portuárias devido às condições climáticas, o fretamento deve ser confinado à área local e o cliente terá direito a um reembolso equivalente à variação entre a rota original e a rota local. CONDIÇÕES ESPECIAIS - Não é permitido fumar dentro do iate . - Bebês e crianças devem ser supervisionados por um membro adulto da entidade fretadora em todos os momentos durante o fretamento. - A gratificação da tripulação é opcional e fica a critério do fretador. O - uso pessoal de embarcações é permitido somente com a licença apropriada e em conformidade com os regulamentos locais. Qualquer responsabilidade por não conformidade é de responsabilidade do operador . - Somente o mergulho SCUBA de encontro é permitido. - O proprietário, o capitão ou a parte interessada não podem ser responsabilizados pela alocação de berços, mas esforços serão feitos para proteger os portos escolhidos. - O fretador é responsável por garantir que eles e seus convidados tenham vistos válidos para todos os países visitados. - Hóspedes adicionais no cais devem ser aprovados pelo fretador e pelo capitão, com o número e a frequência dos eventos a critério do capitão. - A disponibilidade da TV depende da localização.