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VELEIRO HANSE 540 NA GRÉCIAVELEIRO HANSE 540 NA GRÉCIAVELEIRO HANSE 540 NA GRÉCIAVELEIRO HANSE 540 NA GRÉCIA

VELEIRO HANSE 540 NA GRÉCIA

Capitão Opcional

O iate à vela de 5 cabines Hanse 540 - Apollonis foi construído em 2008 (renovado em 2024) e está ancorado na marina de Alimoss, Atenas, Grécia. O Apollonis pode acomodar até 10 pessoas em 1 cabine individual, 4 cabines duplas e um salão com 2 camas extras. O iate à vela Apollonis oferece 5 toaletes elétricos com chuveiro. O equipamento do barco possui vela principal clássica, gerador, aquecimento, ar condicionado, guinchos elétricos, painéis solares, plotter GPS de salão e cabine, capô e bimini. Ele também possui TV de tela plana, sistema de áudio e alto-falantes externos. A cozinha totalmente equipada inclui micro-ondas, freezer, geladeira, forno e fogão.

Am

Angie

Proprietário
Capacidade
10 convidados
Veleiro

Am

Angie

Proprietário

Características e Detalhes

Marca
Hanse
Modelo
540
Comprimento
54pés
Ano
2008
  • Ar-condicionado
  • Fogão e Forno
  • Coletes Salva-vidas/equipamento de segurança necessário
  • Tanque
  • Medidor de Profundidade
  • GPS
  • Inversor
  • Vela de Proa Enrolável
  • Tipo de combustível: Diesel
  • Monomotor
  • Bote
  • Plotter Cartográfico
  • Cockpit Central
  • Propulsores de Proa
  • Toldo
  • Piloto Automático
  • Timão
  • Som
  • Veleiro
  • Gerador
  • Toalete
  • Cabine
  • Rádio

Localização Aproximada

Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.

A localização aproximada do barco em um mapa
Localização Aproximada

Política de Cancelamento

50% de reembolso até 60 dias antes.

Termos e Informações Adicionais

VALIDADE DO CONTRATO Este contrato de fretamento, junto com seus anexos, constitui o acordo único e vinculativo que autoriza o fretador a operar a embarcação. O armador/gerente não está vinculado a nenhum outro contrato que o afretador assine para o uso da mesma embarcação, independentemente de ter sido criado por corretores ou agências. O restante deste contrato de fretamento será totalmente aplicável, mesmo que qualquer disposição específica seja considerada inválida. Quaisquer alterações neste contrato devem ser documentadas por escrito. A taxa de afretamento é especificamente acordada em incluir o IVA, que é calculado de acordo com a alíquota da legislação tributária atual e está sujeita a alterações a qualquer momento, sem aviso prévio ou responsabilidade por parte do armador/gerente. Se as leis tributárias aplicáveis mudarem após a assinatura deste contrato e o valor do IVA mudar como resultado, a diferença será creditada ou debitada do Fretador conforme apropriado. O Fretador considerará este contrato cancelado se qualquer pagamento acordado não for recebido em fundos liberados até a data de vencimento. VIOLAÇÃO DO CONTRATO Quaisquer violações deste contrato de fretamento são de responsabilidade do fretador, de seus visitantes e de cada membro da tripulação. Todos os hóspedes e membros da tripulação devem ser informados dos termos do contrato pelo fretador. O fretador assume total responsabilidade pelo cumprimento de quaisquer contratos de terceiros, que devem ser feitos em nome do fretador. Caso as ações do fretador resultem na apreensão do barco, ele deverá pagar ao armador/gerente a taxa total de fretamento pelo momento em que o barco foi apreendido. FORMALIDADES LOCAIS A reserva exige que todos que embarquem no iate cumpram as leis locais e forneçam informações específicas que serão compartilhadas com as autoridades competentes. Nome completo (conforme aparece em um passaporte ou outro documento de viagem), sexo, data de nascimento, tipo e número do documento de viagem, país de emissão e data de validade e país de residência estão entre os detalhes que devem ser fornecidos. A festa fretada (proforma) será entregue ao fretador para assinar após a solicitação da reserva. Um contrato de fretamento separado, conhecido como “Festa da Carta Grega”, deve ser executado localmente e declarado junto à Autoridade Portuária local antes que o fretador possa tomar posse do iate devido às disposições legais gregas. Esse contrato executado localmente deve ter os mesmos termos da Parte da Carta Proforma e estar em grego e inglês. Caso haja um desacordo entre a Parte da Carta Grega e a Parte da Carta Proforma, os termos da Parte da Carta Proforma terão precedência sobre a Parte da Carta Grega. Ao solicitar a confirmação de uma reserva na Grécia, o fretador e o corretor reconhecem que o armador/gerente está agindo como seu agente e está legalmente autorizado a assinar e executar a Parte da Carta Grega em seu nome, a fim de agilizar a entrega oportuna da embarcação. Quando o fretador chega à base fretada, ele concorda em assinar a Parte da Carta Grega e aceitar os termos desta cláusula . PREÇOS E PAGAMENTOS Todos os preços são cotados na moeda Euro. Os preços e termos estão sujeitos a modificações sem notificação prévia. Os extras e itens marcados são fornecidos por fornecedores independentes e estão sujeitos à disponibilidade. Eles podem ser pagos em dinheiro ou cartão de crédito diretamente pelo fretador na base antes do embarque, ou com antecedência por transferência bancária. No caso improvável de um erro administrativo resultar na publicação de um preço incorreto, nos reservamos o direito de corrigi-lo. Todos os métodos de pagamento estão em euros. Todos os valores devem ser recebidos integralmente, em fundos liberados, sem qualquer pagamento, cartão de crédito, comissões bancárias ou despesas. TARIFAS DE FRETAMENTO Despesas de fretamento (por exemplo, pacote fretado padrão, consumo de combustível e água, taxas de atracação e canais, provisionamento, despesas do fretador e extras) Arranjos especiais podem incluir coleta e traslados no aeroporto, check-in antecipado, provisionamento antecipado, etc. Outros seguro (por exemplo, seguro de viagem, cancelamento ou redução de viagem, itens pessoais, responsabilidade do capitão) Tripulação, como o capitão ou o cozinheiro. Brinquedos aquáticos, equipamentos ou serviços listados como extras. O ARMADOR/GERENTE compromete-se a: Entregar o iate equipado, em condições de navegar e preparado para navegar, incorporando todos os equipamentos de segurança e documentos de navegação necessários de acordo com os requisitos legais aplicáveis. Forneça conselhos sobre áreas de navegação adequadas para garantir a segurança da embarcação e de sua tripulação. Se necessário, o armador/gerente também pode realizar uma avaliação das habilidades náuticas do capitão (teste marítimo). Se ficar evidente, para o julgamento indiscutível do armador/gerente, que o fretador ou qualquer membro da tripulação carece do conhecimento ou das habilidades náuticas necessárias para o tipo de barco ou a segurança dos que estão a bordo, o armador/gerente tem a autoridade de impedir que o fretador saia da Marina ou de exigir que ele atraque imediatamente no porto mais próximo designado pelo armador/gerente. Caso a segurança de pessoas e propriedades esteja em jogo, o fretador não será reembolsado . Forneça uma lista de tripulantes e capitães qualificados mediante solicitação, enfatizando que o proprietário ou gerente do navio não se responsabiliza pelo desempenho de quaisquer tripulantes ou capitães contratados pelo fretador. É claramente afirmado que a relação de trabalho entre o capitão e o fretador não tem nada a ver com o armador/gerente. Não há custos ou taxas extras; o armador/gerente apenas ajuda o fretador a localizar e contratar tripulantes autônomos locais. O proprietário ou gerente do navio não é responsável pela execução de nenhum serviço pela tripulação apenas porque ajudou o fretador e a tripulação autônoma a chegarem a um acordo. O armador/gerente deve ser visto apenas como um intermediário entre as partes, não como empregador ou agente de tripulação. Como resultado, o armador/gerente não oferece garantias ou representações sobre o desempenho da tripulação e se isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou descuido por parte da tripulação. Em cooperação com a tripulação, o fretador é responsável por configurar o abastecimento da tripulação. No caso de uma compensação financeira ser decidida, ela deve ser de pelo menos €15 por tripulante por dia . Quaisquer mudanças pequenas e/ou inevitáveis na carta devem ser comunicadas ao fretador. Monitore (gps) o uso e a condição do iate remotamente por razões de segurança. A CARTA é obrigada a: Evitar usar o barco para fins de instrução ou prática, incluindo aulas de vela, manobras ou corridas. Não realize nenhum reparo sem permissão. Na entrega, assine uma lista de inventário atestando a navegabilidade e as boas condições do iate, liberando o armador ou o gerente da responsabilidade pelo estado do iate. Verifique a identidade e a proficiência do capitão em manuseio, amarração e navegação. O capitão também deve assinar o contrato de fretamento . Durante o período do fretamento, use o iate de acordo com os termos, requisitos técnicos e legais, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos. De acordo com os regulamentos atuais, o fretador será responsável por cobrir qualquer dano ao barco e/ou à tripulação durante todo o período do fretamento. O fretador garantirá que todos os pagamentos e custos operacionais devidos (combustível, porto, taxas etc.) sejam cobertos durante o fretamento. Para participar de regatas ou outros eventos náuticos, bem como para quaisquer responsabilidades ou obrigações incorridas com terceiros em relação ao iate, obtenha o consentimento por escrito do armador/gerente. Só pode agir em seu próprio nome, não em nome do proprietário ou gerente, para quaisquer possíveis compromissos assumidos com terceiros relacionados ao iate. Sem exceções, o fretador deve reembolsar o proprietário/gerente do navio por quaisquer danos causados pela tripulação e pelos passageiros do iate durante o período de fretamento . Em caso de acidente, notifique o armador ou o gerente imediatamente, siga todas as instruções dadas e evite navegar novamente sem permissão expressa. Proibições contra subfretamento e cessão: Sem o consentimento expresso por escrito do armador, nem o iate nem quaisquer direitos previstos neste contrato podem ser subfretados. Uso recreativo exclusivo: O iate é estritamente para uso recreativo. O Fretador reconhece que transportar mercadorias ou passageiros para pagamento, ou participar de qualquer atividade comercial ou financeira, é estritamente proibido. CHECK-IN É necessário que todos os fretadores façam o check-in . Somente após o pagamento de toda a taxa de fretamento e do depósito de segurança necessário, o iate será entregue. O iate foi entregue cheio de combustível e água, limpo e desinfetado. No dia em que o fretamento começa, todos os fretadores devem fazer o check-in, geralmente entre 17:00 e 20:00. O fretador deve verificar o iate e seu equipamento no momento do check-in, certificar-se de que está em condições de navegar e se tudo está funcionando bem. A lista de inventário deve então ser assinada pelo fretador. O fretador atesta a condição do iate e renuncia ao direito de registrar qualquer outra reclamação assinando a lista de inventário . O período de fretamento inclui check-in e check-out. CHECK-OUT E ENTREGA Na data, hora e local programados, o fretador deve devolver o iate nas mesmas condições em que foi recebido, com todos os acessórios, acessórios, equipamentos e documentos ainda em vigor. O iate será devolvido no mesmo estado em que foi entregue, totalmente abastecido e regado. Haverá uma multa até que o iate seja devolvido se o fretador não o devolver conforme acordado por qualquer motivo, incluindo mau tempo, ou se o desembarque for atrasado. Além disso, no caso de o iate ser deixado em um local diferente do porto de desembarque acordado, o fretador é responsável por pagar o custo de mover a embarcação até o porto acordado, a demurragem proporcional à duração do trânsito e quaisquer danos não cobertos pelo seguro . Todos os custos associados ao uso do iate durante o período de fretamento, como combustível, água, eletricidade, taxas portuárias, impostos locais, taxas de pilotagem, etc., são de responsabilidade do fretador. O iate deve estar atracado no porto designado até as 17:00 do dia anterior ao término do fretamento, e o fretador é responsável por supervisionar a viagem. Depois que o procedimento de checkout for concluído com um formulário de checkout assinado, incluindo verificação da lista de inventário e inspeção de mergulho (se aplicável), o fretamento será formalmente concluído. As opções de CONFIRMAÇÃO DE RESERVA são colocadas mediante solicitação, por no máximo 3 dias, a menos que acordado de outra forma. As reservas só são finalizadas e legalmente vinculativas quando: 1. A Parte da Carta foi devidamente assinada, e 2. O pagamento inicial foi depositado na conta bancária nas datas especificadas no contrato de reserva . O armador/gerente retém o direito de tratar qualquer reserva para a qual os documentos e/ou pagamentos não tenham sido enviados dentro dos prazos especificados no contrato de reserva e de acordo com os termos acordados como tendo sido cancelada pelo fretador, sem quaisquer consequências, responsabilidade ou necessidade de aviso prévio. Cada reserva está relacionada a um iate específico, e quaisquer modificações provocadas por eventos imprevistos ou inevitáveis estão sujeitas à confirmação do proprietário ou gerente do navio. Se for absolutamente necessário devido a motivos de força maior, o armador/gerente se reserva o direito de, sem aviso prévio, fazer alterações atribuindo qualquer reserva a outro iate, a qualquer momento antes da data de início do fretamento, com a condição de que esse iate seja equivalente ou melhor. TERMOS DE RESERVA Esses termos, juntamente com quaisquer requisitos adicionais de reserva especificados na declaração de oferta do armador/gerente e nos termos da parte fretada, que são um componente essencial do contrato, se aplicam a todas as reservas. Ao enviar uma solicitação de reserva, o fretador e o (s) corretor (es) atestam que leram, compreenderam e aceitaram todos os termos e condições relevantes de reserva e fretamento. Mesmo que o fretador não tenha assinado a Parte da Carta, ao aceitar a entrega do iate, ele certifica que leu, compreendeu e concordou com todos os termos sem alteração e aceita total responsabilidade. CONDIÇÕES DA OFERTA O equipamento e as especificações de um iate podem ser diferentes dos mostrados on-line ou em qualquer material promocional. Os detalhes do iate e do equipamento reais são válidos apenas conforme declarado ou descrito na declaração de oferta fornecida pelo armador ou gerente em resposta a cada consulta de fretamento. Folhetos, catálogos, páginas da web, fichas informativas, modelos de demonstração e outros materiais são meramente indicativos e nunca devem ser considerados contratos vinculativos ou ofertas firmes. Imagens e vídeos de iates no site não são juridicamente vinculativos e servem apenas como uma indicação do tipo e modelo dos barcos oferecidos. O armador/gerente faz tudo ao seu alcance para manter seu site e os mecanismos de reserva B2B atualizados e/ou adicionar detalhes e conteúdo do iate, bem como um calendário de reservas. Mesmo com essa atenção aos detalhes, o conteúdo ainda pode ser impreciso ou inexistente. Nossos sites, mecanismos de reservas B2B e declarações de ofertas estão sujeitos à possibilidade de erros de digitação e/ou erros de programação. Um armador/gerente não pode reivindicar um contrato com base em tais erros. Durante o período de afretamento, todas as pessoas autorizadas a embarcar na embarcação pelo Afretador serão consideradas agentes indiretos do Afretador. No entanto, o armador/gerente negociará apenas com o Corretor e o Afretador, que serão o nome principal em todas as correspondências subsequentes, incluindo alterações, emendas e cancelamentos. DOCUMENTAÇÃO Somente a documentação (como ofertas, formulários, contratos, listas de verificação etc.) emitida pelo armador/gerente pode ser considerada como evidência oficial das condições de cada fretamento. Considere os comentários e avaliações dos hóspedes nesses formulários como um testemunho sobre os serviços prestados. O armador/gerente retém o direito de ignorar completamente quaisquer documentos, formulários etc. que não sejam emitidos pelo armador/gerente. QUALIFICAÇÕES Os clientes da Charter não precisam ter uma licença para fretamentos com capitão ou tripulação. O fretador deve cumprir os requisitos mínimos e máximos da tripulação, garantindo segurança e conformidade legal . Na Grécia, é obrigatório que haja pelo menos um capitão de iate à vela certificado e um tripulante experiente com mais de 18 anos. Os requisitos de licenciamento para fretamentos de barcos a casco na Grécia são resumidos aos aplicáveis à navegação marítima em mar aberto (>12nm) durante o dia e a noite. Qualquer certificação deve ser em inglês. O capitão deve possuir proficiência em gerenciar um iate em espaços restritos, ancorar, atracar e amarrar sob condições variadas, e possuir a capacidade de utilizar habilidades de navegação e pilotagem para garantir a segurança da embarcação e de todos os passageiros e materiais em todos os momentos. A navegação noturna e a ancoragem devem ser executadas com cuidado, garantindo que o iate esteja ancorado com segurança em águas seguras. A vigilância contínua é obrigatória. Se a licença for considerada insuficiente ou se as habilidades do capitão forem consideradas inadequadas pelo armador/gerente, os documentos da embarcação poderão ser retidos. Certificações adicionais, como uma licença VHF, também podem ser necessárias . Sujeito a alterações sem aviso prévio ou responsabilidade, os requisitos mínimos para o licenciamento de capitão dizem respeito a ter pelo menos um dos seguintes: ICC SAIL (Certificado Internacional de Competência), IPC (Certificado Internacional de Proficiência), “Curso de Cruzeiro em Barco a Barco” nos Estados Unidos e EUA, ASA “104 Bareboat Cruising Course” ou superior Nauticed SLC (Licença Internacional de Vela e Credenciais), Alemanha Internacional - Sportbootführerschein Belgium - Algemeen Stuurbrevet/Brevet de conduite general France — le permis plaisance Outros certificados nacionais de navegação, bem como as certificações ASA, The Nauticed SLC, IYT, RYA etc. podem ser aceitos, mas uma declaração de experiência de navegação pode ser exigida pelas autoridades portuárias locais para o capitão ou co-capitão. O fretador concorda com o seguinte: Navegue somente até as áreas aprovadas. A entrada não autorizada em áreas proibidas está sujeita a penalidades e pode resultar na perda da cobertura do seguro . Opere o iate dentro das qualificações do capitão designado, ajustando a área da vela de acordo com a força do vento para evitar danos. É imperativo obter a autorização do proprietário ou gerente do navio antes de levar qualquer equipamento esportivo a bordo, incluindo, mas não se limitando a, pranchas de windsurf, equipamento de kitesurf ou canoas, e antes de praticar esqui aquático ou atividades similares, mesmo com o bote. Evite usar o barco ou qualquer atividade de ensino ou prática, como aulas de vela, manobras ou participação em corridas. É proibido rebocar ou ser rebocado por outras embarcações, exceto em emergências ou com o consentimento dos armadores/gerentes. Os animais só são permitidos a bordo com a permissão por escrito do armador. Use materiais de limpeza que não danifiquem o iate e não joguem materiais ou objetos no vaso sanitário. Use o iate legalmente, isentando o armador/gerente da responsabilidade por quaisquer atividades ilegais conduzidas a bordo pelo fretador ou pela tripulação. Se o ajuste incorreto impedir o funcionamento do sistema de resfriamento, desligue o motor, verifique os níveis de óleo a cada 10 horas, monitore a voltagem da bateria para garantir que ela permaneça acima de 12 volts e verifique o nível do líquido de resfriamento do motor diariamente com um motor frio. Não navegue se o iate apresentar danos essenciais que exijam reparos para uma navegação segura, sair do porto ou ancoradouro sem reservas de combustível adequadas ou fumar abaixo do convés. Cumpra todos os protocolos operacionais estipulados no embarque, cumpra as diretrizes da Autoridade Portuária relativas às condições climáticas e do mar, incluindo abster-se de navegar em mares que excedam a força 5 de Beaufort ou quando houver previsão de condições perigosas, e evite remover qualquer equipamento de iate sem a aprovação prévia do armador. O proprietário/gerente do navio se reserva o direito de exigir um capitão profissional se as habilidades ou qualificações de navegação do fretador forem consideradas inadequadas, a fim de garantir a segurança e a conformidade com os regulamentos locais. CANCELAMENTO DO FRETADOR Em qualquer caso de cancelamento, o armador/gerente garante que, caso o iate seja alugado novamente nas mesmas condições (ou seja, período de fretamento, preço, etc.), quaisquer pagamentos recebidos serão creditados para uso em futuras reservas de fretamento. O crédito pode ser usado somente para futuros fretamentos que embarquem até 30 de outubro do ano seguinte. Cancelamento até 60 dias antes do fretamento: Depósito retido, o contrato pode ser retirado sem cobranças adicionais. Cancelamento dentro de 8 a 4 semanas antes do fretamento: 60% da taxa de fretamento cobrada. Cancelamento dentro de 4 semanas a partir da data do fretamento: 80% da taxa de fretamento cobrada. Cancelamento a menos de 4 semanas da data do fretamento: 100% da taxa de fretamento cobrada. Cancelamento sem comparecimento: 100% de todos os valores, incluindo preço de fretamento, extras obrigatórios/opcionais e qualquer tripulação, são devidos. Uma taxa mínima de 500€ se aplica a todos os cancelamentos. Os cancelamentos devem ser comunicados por escrito para o e-mail designado e confirmados pelo armador com um número de cancelamento. Se o fretador não puder usar o iate em qualquer parte do período de fretamento por motivos de sua parte, nenhum reembolso será concedido. Para cancelamentos durante a alta temporada (1º de julho a 31 de agosto), o Charterer também cobre as taxas de amarração. Se o fretador optar por rescindir o fretamento mais cedo, nenhum reembolso será fornecido para qualquer parte não utilizada do fretamento. ARRANJO DA TRIPULAÇÃO A notificação ao proprietário/gerente do navio deve ser escrita. Cancelamento de 1 a 6 semanas antes da partida: Valor devido/retido 60% do preço total. Cancelamento na data de partida: Valor devido/retido em 100% do preço total. DESATIVAÇÃO OU PERDA TOTAL DO IATE No caso raro de falha na entrega do iate por motivo de força maior (incluindo, mas não se limitando à inutilização do iate, perda total real ou construtiva antes da data de início do fretamento), o armador/gerente pode substituir o barco por um de igual, maior valor ou menor qualidade sem o consentimento prévio do fretador. Se um iate de qualidade inferior for fornecido, um reembolso pela diferença é devido . Em qualquer caso, o proprietário/gerente do navio fará o possível para fornecer uma embarcação substituta, mas nem o proprietário/gerente nem o corretor são responsáveis por garantir a disponibilidade de uma embarcação substituta nem indenizar o afretador por danos consequentes (como, por exemplo, custos de viagem e/ou acomodação) incorridos pelo fretador . Para fins de clareza, afirma-se expressamente que um aluguel de iate é um serviço marítimo autônomo; não é um pacote de viagem nem um plano de viagem vinculado. O proprietário/gerente não tem nenhuma obrigação contratual ou responsabilidade legal de fornecer ao fretador um barco substituto ou pagar qualquer compensação em caso de deficiência/imobilização ou perda total do iate durante o fretamento , por motivo atribuído ao fretador. Caso não haja barco disponível, todos os valores arrecadados serão devidos para reembolso imediato, sem juros. Como alternativa, a carta pode ser remarcada por acordo mútuo. Está claramente acordado que a falta de uma embarcação de substituição não constitui violação dos termos por parte do armador/gerente. Em caso de dano, avaria ou acidente, o Afretador deve informar imediatamente o armador/gerente e poderá continuar navegando somente se isso não agravar a situação, sujeito à aprovação do armador/gerente. Reparos não autorizados são proibidos. Se, após o check-in, o iate ficar inutilizável devido à avaria do maquinário, etc., não causada pelo fretador, o armador/gerente fornecerá um crédito para futuros fretamentos enquanto durarem os danos ou uma extensão proporcional do fretamento atual. Todos os pagamentos recebidos serão creditados para uso em futuras reservas de fretamento. O crédito pode ser usado somente para futuros fretamentos que embarquem até 30 de outubro do ano seguinte. É necessária uma notificação imediata por escrito para qualquer reclamação. O aviso de desativação não pode ser considerado como tendo sido recebido pelo armador além do horário de expediente (das 9h às 17h ). Se uma avaria não ocorrer devido à falha do Afretador e afetar componentes críticos como o motor, a transmissão, a marcha à ré, o equipamento de pé e em funcionamento, as velas, a lâmina do leme e os alternadores, impedindo o uso por mais de 12 horas, excluindo a primeira noite após a avaria, o armador compensará o tempo perdido, mas não os reembolsos monetários. Isso é válido somente dentro da área de navegação recomendada. Nenhum bônus de tempo, compensação e/ou reembolso pode ser concedido ao Afretador em caso de danos ao ecobatímetro, caldeira, lenha, geladeira, sistema de esgoto, bote, motor de popa, molinete de ancoragem, piloto automático, baterias e todos os outros equipamentos não relatados acima. O fretador é responsável pelos custos de reparo, a menos que se prove que não é culpado, com a possibilidade de reembolso de acordo com os termos do contrato de fretamento. O armador pode reter o depósito de segurança até que a responsabilidade seja determinada. Reparos ou assistência não cobrados pelo armador devem ser liquidados pelo fretador às taxas de mercado . Se, devido a circunstâncias imprevistas, surgir um problema de segurança, o proprietário/gerente tem o direito de cancelar o fretamento ou retirar o iate. Se o problema não foi causado pelo fretador, o armador/gerente oferecerá um crédito para futuros fretamentos ou uma extensão proporcional do fretamento atual. RECLAMAÇÕES E ASSISTÊNCIA Se, após a entrega da embarcação ao afretador, recebermos reclamações sobre questões técnicas, entre elas a presença de pragas, a empresa cuidará de ajudar a eliminá-las, mas não poderá ser responsabilizada. Qualquer pedido de compensação ou troca de barco será rejeitado, pois o barco foi entregue verificado e livre dos requisitos acima. É altamente recomendável uma inspeção completa da embarcação pelo fretador antes da partida e um registro completo de todas as observações. Qualquer problema que não tenha sido comunicado à empresa por escrito durante o cruzeiro, a fim de dar à empresa a oportunidade de ajudar e que o problema leve a um pedido de compensação, será rejeitado. Clientes fretados que precisem de assistência durante a viagem devem informar o proprietário/gerente do navio sem demora injustificada, então ele se esforçará para corrigir as coisas. Na condição de que o Afretador coopere em tais esforços, o proprietário/gerente do navio se esforçará para fornecer ajuda para qualquer problema técnico, mas, compreensivelmente, isso pode não ser viável em locais remotos. Em qualquer caso em que o Fretador não responda às comunicações ou cumpra as instruções fornecidas pelo Gerente da Base, o Fretador perderá qualquer direito de reclamação. O proprietário/gerente do navio se reserva o direito de ignorar qualquer reclamação relacionada a uma condição que possa ser corrigida durante o fretamento e para a qual o fretador e/ou o capitão não tenham cumprido as instruções e requisitos do armador/gerente ou gerente da base necessários para remediar a causa da reclamação. Nesse caso, o Charterer/Skipper perde qualquer direito de reivindicar qualquer compensação devido à reclamação. Em casos de reclamações, o armador/gerente deve ser notificado o mais rápido possível por meio de comunicação por escrito especificando a natureza precisa da reclamação e não após o término do período de fretamento. Qualquer reclamação ou reclamação recebida após o período de fretamento pode ser desconsiderada . DEPÓSITO DE SEGURANÇA Antes do embarque, o fretador deve depositar um depósito de segurança no valor especificado na lista de preços e confirmado na declaração da oferta na Charter Base. O depósito de segurança é aceito em dinheiro, cartões de crédito (VISA ou MasterCard) ou via transferência bancária. Os fretadores devem fornecer ao proprietário do barco seus dados bancários para receber o reembolso do depósito na conclusão do fretamento, sujeito à liberação do depósito de segurança. Se o depósito de segurança for pago com cartão, as taxas de transação serão cobradas do cliente. O depósito de segurança é válido para cada evento segurado (dano ou perda). Caso ocorra um incidente coberto pelo depósito de segurança durante o fretamento, o fretador deverá reabastecer o depósito de segurança até o valor inicial para continuar o fretamento, com cobertura suficiente para qualquer outro incidente. Em qualquer outra circunstância, o armador/gerente retém a autoridade para tratar o contrato de fretamento como violado pelo fretador e rescindir o fretamento. O depósito será reembolsado ao fretador sem juros, se não for necessário usá-lo para qualquer responsabilidade, endividamento, perda ou dano causado por qualquer violação das condições de reserva ou por qualquer dano ou perda causada ao iate ou seu conteúdo pelos clientes do fretamento e pelo capitão. Se for necessário usar um valor de responsabilidade, endividamento, dano ou perda por um valor inferior ao Depósito de Segurança, o Fretador será reembolsado, conforme relevante, parte do Depósito de Segurança assim que razoavelmente possível após o dano ter sido reparado ou os custos de reparo terem ocorrido. No caso de qualquer desacordo sobre responsabilidade, dano ou perda, o armador/gerente deverá reter o relevante. O depósito de segurança será pago até que a disputa seja resolvida. A retenção do depósito de segurança não limitará ou prejudicará de forma alguma qualquer reclamação além do depósito de segurança pago, em que a perda ou dano tenha sido maior do que o depósito de segurança e tenha sido causada por ou relacionada a ações ilegais, comportamento fraudulento, negligência grave ou conduta imprudente do fretador, ou quando, sob qualquer circunstância, o segurado sob a apólice de seguro do iate não receberá compensação total pela perda ou dano sofrido devido ao fretamento Ações ou omissões do Rerer. O Fretador permanecerá então responsável pelo saldo de quaisquer perdas ou danos incorridos além da soma do depósito de segurança pelo Fretador. No caso de um fretamento de barco nu com capitão, o pagamento para o capitão será incluído como parte do depósito de segurança. O fretador deve garantir que o restante do depósito seja totalmente coberto. Para proteção do cliente nesses casos, a opção Yacht Damage Waiver está disponível. SEGURO DE IATE Todos os iates são segurados de acordo com os regulamentos do Estado do Porto contra todos os danos acidentais, incluindo danos a terceiros. O seguro inclui cobertura para cascos, máquinas e equipamentos de iates, bem como para responsabilidade civil de terceiros. Roubo ou perda de pertences pessoais de qualquer pessoa a bordo, assim como todos os acidentes de viajantes fretados, estão excluídos do escopo deste seguro. O seguro de iate não pode cobrir um evento segurável causado ou relacionado a uso indevido intencional, negligência grave, comportamento fraudulento, atividade ilegal, violação dos termos do fretamento (incluindo qualquer endividamento criado pelo não pagamento de reparos ou do reabastecimento ou das taxas de atracação, etc.). A cobertura do seguro inclui uma provisão dedutível que se aplica a cada evento segurável, portanto, um depósito de segurança em excesso a ser suportado pelo fretador . O iate é segurado de acordo com a legislação grega, cobrindo vários riscos e garantindo a conformidade com os requisitos legais. No entanto, o fretador é responsável por qualquer dano, perda ou responsabilidade causada por sua negligência ou ações, ou de seus hóspedes, que não sejam cobertos pelo seguro do armador. Isso inclui, mas não está limitado, danos resultantes de: Operar o barco sem a devida autorização ou um capitão qualificado . Uso do barco sob a influência de álcool ou drogas. Participar de atividades proibidas, como esqui aquático, rebocar paraquedas, escalar ou voar de asa delta. Navegando em áreas restritas pelo contrato. Não conformidade com as regras de navegação. Uso do iate fora do período de fretamento acordado ou após o horário de retorno designado. A violação das obrigações contratuais devido a negligência resultará na responsabilidade do fretador por danos ao iate ou à tripulação e poderá anular a cobertura do seguro. As penalidades incluem, mas não estão limitadas a, atrasos na reentrega e no desembarque, violações de navegação, negligência na manutenção, condição na devolução (deixar o lixo a bordo, não reabastecer os tanques de água ou combustível, deixar o iate em condições extremamente sujas, etc.), banheiros entupidos. O Afretador não pode solicitar compensação do proprietário/gerente do navio por quaisquer danos de terceiros causados por sua culpa. Exceto pelo seguro de iate indicado acima, nenhum outro seguro está incluído. Para fins de clareza e sem limitação, é expressamente declarado que o aluguel de iates não inclui seguro de responsabilidade civil do capitão, viagens, itens pessoais, acidentes pessoais, cancelamento de viagem ou restrição de viagem. É altamente recomendável que todas as pessoas que embarquem no iate tenham obtido um seguro de viagem adequado e válido e que o capitão obtenha o seguro de responsabilidade civil do capitão. Os viajantes charter podem desfrutar de pacotes fretados de proteção integrada de terceiros, aprimorados com a garantia de cancelamentos e interrupções de viagens . RESPONSABILIDADE Assumindo total responsabilidade por sua segurança e comportamento, os fretadores reconhecem os riscos inerentes ao fretamento de iates. É responsabilidade do fretador revelar quaisquer condições que possam comprometer sua capacidade de realizar o fretamento de maneira segura. A responsabilidade por quaisquer incidentes resultantes de limitações físicas ou de saúde não relatadas é isenta do proprietário/gerente do navio . Em troca dos serviços prestados, os fretadores concordam em renunciar ao direito de prosseguir com quaisquer reclamações que excedam a taxa de fretamento, com exceção das situações em que o armador tenha cometido má conduta dolosa ou negligência direta. Quaisquer perdas, danos ou ferimentos sofridos pelos fretadores ou por suas propriedades como resultado de circunstâncias fora do controle do armador, como avarias no equipamento ou ações de fornecedores independentes, não são de responsabilidade do armador ou de suas afiliadas. Recomenda-se que os fretadores que realizam atividades além do itinerário do fretamento lidem com quaisquer reclamações diretamente com fornecedores terceirizados, pois o fazem por sua própria conta e risco . A responsabilidade do armador é ainda mais limitada pelas convenções internacionais aplicáveis, garantindo que qualquer compensação esteja alinhada com esses padrões. Todas as garantias ou condições implícitas não declaradas explicitamente nos termos da carta são excluídas na medida máxima permitida por lei. MEDIAÇÃO/ARBITRAGEM - LEI APLICÁVEL • Este contrato é regido pela lei grega, com a versão grega tendo precedência sobre as traduções. As partes a bordo da embarcação são consideradas agentes do Afretador, com suas assinaturas vinculativas. Os corretores atuam apenas como mediadores. Um contrato de fretamento separado, em conformidade com as disposições legais gregas e no idioma do país do armador, deve ser apresentado à Autoridade Portuária local antes da entrega da embarcação. • Caso surjam disputas, elas devem ser resolvidas por meio de arbitragem na Grécia, com cada parte nomeando um árbitro e, se necessário, um árbitro decisivo. As disputas devem ser resolvidas em inglês e, em caso de procedimentos legais, a jurisdição grega e a lei do país do armador se aplicam.

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