Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação. E os golfinhos nos fazem felizes. Saiba mais sobre a nossa política de cookies aqui.
Mergulhe na beleza de Chalkidiki com nossos cruzeiros de um dia. Percorra enseadas escondidas, mergulhe em águas azul-turquesa e aproveite o sol do Mediterrâneo. Sua jornada é guiada por uma equipe especializada, garantindo uma experiência tão relaxante quanto aventureira. Das enseadas rochosas da Ilha Kelifos às joias escondidas de Spalatronisia e ao espetáculo azul sobre o ancoradouro cintilante da Praia de Kamenos, nossa aventura marítima promete uma experiência inesquecível. Junte-se a nós para redefinir a exploração costeira - Wi-Fi gratuito - sistema de som bluetooth - SUP - brinquedos aquáticos - equipamento de mergulho . Após o embarque e uma bebida de boas-vindas, partimos de Porto Carras para o oeste até a Ilha Kelifos (~ 30 minutos), onde fazemos nosso primeiro ancoradouro. Depois de algum tempo de lazer, navegamos para o sul até o pequeno arquipélago Spalatronisia, ao norte de Toroni. Depois desse ancoradouro nesta linda lagoa, navegamos de volta ao norte da costa de Sithonia até nosso terceiro ancoradouro na adorável enseada de Kamenos, com sua bela praia e águas cristalinas. O último atraso de Kamenos a Porto Carras leva essa equipe ao fim. Depois de atracar em Porto Carras, nossos clientes podem desfrutar das comodidades do Grand Resort Porto Carras. Você está navegando no iate à vela de 14 m ROXANI: 🌅 Deck e cabine expansivos: relaxe no amplo e espaçoso deck ou relaxe na convidativa cabine com vista panorâmica. O “Roxani” oferece o cenário perfeito para momentos ensolarados . ☀️ Bimini and Deck Comfort: fuja do sol sob a sombra de nosso bimini ou relaxe em colchões grandes estrategicamente colocados para um conforto ideal. O “Roxani” garante que o relaxamento seja uma prioridade em sua jornada marítima . 🛥️ Plataforma de banho e lixeira: dê um mergulho refrescante na conveniente plataforma de banho ou explore enseadas escondidas com nossa tenda, uma extensão de sua aventura no “Roxani”. Nossa base em Porto Carras é realmente o melhor porto que você pode encontrar no norte da Grécia. A Marina faz parte do Porto Carras Grand Resort com hotel 5 estrelas, cassino, golfe, tênis, bela paisagem de piscina e praias de areia dourada com bares e restaurantes . O Ressort compõe o extremo sul da baía de Neos Marmaras, uma adorável vila de pescadores com boas lojas e tabernas. Todas as instalações do Grand Resort Porto Carras também estão abertas para nossos hóspedes.
Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.
60% de reembolso até 5 dias antes.
HELIONAUTIKA IKE Vakxou 1 Thessaloniki 54629 Grécia Tel.: +30 697 4761299 +43 678 1241595 CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FRETAMENTO DE IATE COM TRIPULAÇÃO/FRETAMENTO PARTY- αλμΦΩ As condições deste contrato são as mesmas para todos os nossos cruzeiros. CONDIÇÕES DE FRETAMENTO (23 cláusulas) CLÁUSULA 1 CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO O PROPRIETÁRIO concorda em alugar o iate ao fretador e não firmar nenhum outro contrato para o fretamento do iate pelo mesmo período. O FRETADOR concorda em alugar o iate e pagará a taxa de fretamento, o subsídio de provisionamento antecipado, caso concorde que o PROPRIETÁRIO organize o provisionamento em seu nome, e quaisquer outras cobranças, em fundos liberados, nas datas ou antes e na conta especificada na confirmação. Depósito de 50% a ser pago na assinatura do contrato para pagamento posterior ao proprietário. CLÁUSULA 2 ENTREGA O PROPRIETÁRIO deverá, no início do Fretamento, entregar o Iate ao Porto de Entrega e o FRETADOR deverá receber a entrega em plena comissão e em condições de funcionamento, em condições de navegação, limpo, em boas condições e pronto para o serviço, com equipamento completo, incluindo equipamentos atualizados de segurança e salva-vidas (incluindo coletes salva-vidas para crianças, se houver, fazem parte do Grupo do Fretador), conforme exigido pelo registro do iate autoridade e habilitação do FRETADOR de usar o iate conforme estabelecido na Cláusula 13. A PROPRIETÁRIA não garante seu conforto em condições climáticas adversas em todos os cruzeiros ou passagens dentro da área de fretamento . CLÁUSULA 3 REENTREGA O FRETADOR deverá reentregar o iate ao PROPRIETÁRIO no porto de reentrega, livre de quaisquer dívidas contraídas na conta do FRETADOR durante o período de fretamento e em tão boas condições quanto quando a entrega foi feita, exceto pelo desgaste decorrente do uso normal. O FRETADOR pode, se desejar, reentregar o iate no porto de reentrega e desembarcar antes do final do período de fretamento, mas essa reentrega antecipada não dará direito ao fretador a qualquer reembolso da taxa de fretamento. CLÁUSULA 4 ÁREA E HORÁRIO DE CRUZEIRO O FRETADOR deve restringir o cruzeiro do iate dentro da Área de Cruzeiro e dentro das regiões da Área de Cruzeiro. O FRETADOR também restringirá o tempo em andamento a uma média de quatro horas por dia, a menos que o Capitão, a seu exclusivo critério, concorde em exceder esse tempo ou a menos que seja acordado de outra forma entre as Partes Abaixo assinadas. CLÁUSULA 5 NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS/RESPONSABILIDADE POR CRIANÇAS/SAÚDE DA PARTE DO FRETADOR a) O FRETADOR não deve, em nenhum momento durante o período do fretamento, permitir mais do que o número máximo de hóspedes dormindo ou viajando a bordo aqui indicado. Como exceção, um número razoável de visitantes pode estar a bordo enquanto o IATE estiver ancorado com segurança no porto e a critério exclusivo do capitão. b) Se crianças forem levadas a bordo, o FRETADOR será totalmente responsável por sua segurança, conduta e entretenimento . c) A natureza do aluguel de um iate pode torná-lo inadequado para qualquer pessoa com deficiência física ou em tratamento médico. Ao assinar este Contrato, o FRETADOR garante a aptidão médica de todos os membros da parte do FRETADOR para a viagem contemplada por este Contrato. O FRETADOR e seu partido se comprometem a ter todos os vistos e vacinas necessários para os países a serem visitados. CLÁUSULA 6 TRIPULAÇÃO O PROPRIETÁRIO deve fornecer à tripulação do iate um certificado de acordo com as leis da Grécia. O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão cumpra as leis e regulamentos de qualquer país em cujas águas o Iate entre durante o curso deste Contrato . CLÁUSULA 7 AUTORIDADE DO CAPITÃO A) O PROPRIETÁRIO deve garantir que o Capitão mostre ao FRETADOR a mesma atenção como se o FRETADOR fosse o PROPRIETÁRIO. O capitão deve cumprir todas as ordens razoáveis dadas a ele pelo FRETADOR em relação à gestão, operação e movimentação do iate, se o vento, o clima e outras circunstâncias permitirem. O capitão não será, no entanto, obrigado a cumprir qualquer ordem que, na opinião razoável do capitão, possa resultar na mudança do iate para qualquer porto ou local que não seja seguro e adequado para ela, ou possa resultar na falha do fretador em reentregar o iate após o término do período de fretamento, ou causar uma violação da Cláusula 13. b) Além disso, sem prejuízo de qualquer outro recurso do PROPRIETÁRIO, se, na opinião razoável do Capitão, do FRETADOR ou de qualquer um de seus convidados não observar qualquer uma das disposições da Cláusula 13 e se tal falha persistir após o Capitão ter dado a devida e específica advertência por escrito ao FRETADOR em relação à mesma, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO e o CORRETOR e o PROPRIETÁRIO poderão rescindir a Carta imediatamente ou instruir o Capitão a devolver o iate ao porto de reentrega e, em caso afirmativo, devolução: o período de fretamento será encerrado. O FRETADOR e seus convidados devem desembarcar, tendo o FRETADOR liquidado previamente todas as despesas pendentes com o capitão e o FRETADOR não terá direito a ser reembolsado de qualquer parte da taxa de fretamento . c) Com relação particular ao uso de equipamentos de esportes aquáticos, conforme definido na Cláusula 16, o Capitão terá a autoridade de proibir o uso pelo FRETADOR ou por qualquer um ou todos os seus convidados de usar qualquer equipamento de esportes aquáticos em particular se, em sua opinião razoável, eles não forem competentes para operar tal equipamento, estiverem se comportando de maneira irresponsável ou não demonstrarem a devida preocupação com outras pessoas ao operar este equipamento. CLÁUSULA 8 CUSTOS OPERACIONAIS O FRETADOR será responsável pelos custos operacionais, a menos que especificamente definido em “CONDIÇÕES ADICIONAIS” deste Contrato, durante todo o período de fretamento para si e seus convidados. O pagamento de requisitos ou equipamentos especiais, transporte terrestre ou excursões ou quaisquer outras despesas que não sejam normalmente consideradas parte dos custos operacionais do iate podem ser pagas antecipadamente ou no embarque. A menos que acordos alternativos específicos tenham sido feitos por escrito, com antecedência, todos os pagamentos de custos operacionais, etc., devem ser pagos em dinheiro na mesma moeda da taxa de fretamento. O pagamento por cheque, cartão de crédito ou outro instrumento negociável não é aceitável devido à natureza itinerante da programação sazonal do iate e, portanto, o FRETADOR deve garantir que ele carregue dinheiro suficiente para cobrir todas as despesas razoavelmente previsíveis. CLÁUSULA 9 ATRASO NA ENTREGA a ) Se o PROPRIETÁRIO não entregar o iate no porto de entrega no início do período de afretamento, não por motivo de força maior, o PROPRIETÁRIO permitirá que o FRETADOR receba uma taxa proporcional a cada dia ou parte do dia perdido ou, se for mutuamente acordado, o PROPRIETÁRIO permitirá uma extensão proporcional do período de fretamento . b) Se, por motivo de força maior, os PROPRIETÁRIOS não entregarem o iate dentro de quarenta e oito (48) horas a partir do momento devido da entrega, o FRETADOR terá o direito de tratar este Contrato como rescindido. O recurso exclusivo do FRETADOR será receber o reembolso sem juros do valor total dos pagamentos feitos por ele ao PROPRIETÁRIO ou CORRETOR (s). Se, devido a força maior, o iate estiver disponível, mas não puder chegar ao local de partida acordado, o PROPRIETÁRIO deverá pagar ao fretador as despesas da balsa para chegar ao novo local e não haverá nenhuma outra compensação para o FRETADOR, exceto pela boa vontade do PROPRIETÁRIO. Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente e sujeitas às reservas do iate, o período de fretamento será estendido por um período igual ao que deve ter decorrido entre a data de entrega e a data da entrega efetiva do iate. Se, devido a força maior, o FRETADOR não puder chegar ao local de partida acordado (ex: greve de balsa) e o iate puder chegar a outro local escolhido pelo FRETADOR e pelo PROPRIETÁRIO, dentro de um prazo razoável, o FRETADOR pagará uma taxa de entrega de 40 euros por milha náutica e quaisquer despesas adicionais devido a essa mudança, como taxas de marina, etc... c) Se o PROPRIETÁRIO se não entregar o iate no Porto de Entrega no início do Período de Afretamento, de acordo com o artigo b desta cláusula, exceto por motivo de força maior, o FRETADOR será direito de tratar este Contrato conforme repudiado pelo PROPRIETÁRIO O FRETADOR terá direito ao reembolso sem juros do valor total de todos os pagamentos feitos por ele ao PROPRIETÁRIO ou CORRETOR (s). Como alternativa ao reembolso do valor total, o PROPRIETÁRIO pode oferecer ao FRETADOR, pelo mesmo período de fretamento e taxas de fretamento, outro iate atualizado para o iate inicialmente acordado em relação ao tamanho, conforto e serviços. No caso de substituição do iate, isso é acordado pelas partes abaixo assinadas se os FRETADORES consentirem . CLÁUSULA 10 ATRASO NA REENTREGA a ) Se a reentrega do Iate for atrasada por motivo de força maior, a reentrega será efetuada o mais rápido possível e, entretanto, as condições deste Contrato permanecerão em vigor, mas sem penalidade ou custo adicional contra o FRETADOR. b) Se o FRETADOR não entregar novamente o Iate ao PROPRIETÁRIO no Porto de Reentrega devido a atraso ou alteração intencional do itinerário contra o 'Skipper' Por recomendação, o FRETADOR pagará imediatamente ao PROPRIETÁRIO a demurragem pela taxa diária mais cinquenta por cento (50%) da taxa diária e, se o atraso na reentrega exceder vinte e quatro (24) horas, o FRETADOR será responsável por indenizar o PROPRIETÁRIO por qualquer perda ou dano que o PROPRIETÁRIO sofra em razão da privação de uso do Iate ou cancelamento ou atraso na entrega sob, qualquer fretamento subsequente do Iate. CLÁUSULA 11 CANCELAMENTO PELO FRETADOR Caso a notificação de cancelamento deste Contrato seja dada pelo menos 30 dias antes do início do Período de Afretamento, ou caso o FRETADOR falhe após ter sido notificado de pagar qualquer quantia a pagar de acordo com este Contrato, o PROPRIETÁRIO terá o direito de reter o valor total de todos os pagamentos feitos pelo FRETADOR antes do cancelamento. Se o cancelamento for inferior a 30 dias antes da partida, o valor total deverá ser pago ao PROPRIETÁRIO. CLÁUSULA 12 AVARIA OU DESATIVAÇÃO a ) Se, após a entrega, o iate for desativado a qualquer momento por avaria de maquinário, aterramento, colisão ou outra causa que impeça o uso razoável do iate pelo FRETADOR por um período não inferior a 24 horas consecutivas ou um sétimo (1/7) do período de fretamento, o que for maior, e não mais de quarenta e oito (48) horas consecutivas (e a deficiência não foi provocada por nenhum ato ou (padrão do FRETADOR), o PROPRIETÁRIO fará uma devolução proporcional da taxa de fretamento a partir da data e hora em que o iate foi desativado ou se tornou impróprio para uso. Alternativamente, se as partes concordarem mutuamente e sujeitas às circunstâncias, o Período da Carta será estendido por um tempo equivalente à deficiência. Se o FRETADOR considerar que as circunstâncias justificam a invocação desta Cláusula, ele deverá notificar imediatamente por escrito ao Capitão que deseja fazê-lo. b) Se, no entanto, o Iate for perdido ou estiver tão completamente desativado, conforme mencionado acima, que o Iate não possa ser reparado dentro de um período de quarenta e oito (48) horas, o FRETADOR poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao PROPRIETÁRIO ou ao CORRETOR ou, se nenhum meio de comunicação for possível, ao Capitão em nome do PROPRIETÁRIO e, assim que possível após tal rescisão, o A taxa de fretamento será reembolsada pelo PROPRIETÁRIO proporcionalmente à taxa sem juros pela parte do período de fretamento restante após a data e hora em que ocorreu a perda ou a invalidez. Nessas circunstâncias, o FRETADOR pode efetuar a nova entrega desistindo da posse do iate onde ela se encontra. O FRETADOR terá o direito de recuperar do PROPRIETÁRIO o custo razoável de devolver ele mesmo e seus passageiros ao Porto de Re-Entrega por meio de serviços regulares ( Balsas). CLÁUSULA 13 USO DO IATE O FRETADOR deve usar o Iate exclusivamente como uma embarcação de recreio para uso próprio e de seus convidados. O FRETADOR deve garantir que nenhum animal de estimação ou outros animais sejam trazidos a bordo do Iate sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR deve garantir que o comportamento de si mesmo e de seus convidados não cause incômodo a ninguém ou desacredite o iate. O FRETADOR deve cumprir e garantir que seus convidados cumpram as leis e regulamentos de qualquer país em cujas águas o Iate entre durante o curso deste Contrato . O FRETADOR deve garantir que quaisquer lojas alfandegárias ou outras mercadorias que já possam estar a bordo do iate, ou possam ser trazidas a bordo do iate durante o fretamento, sejam liberadas pela alfândega antes de serem levadas para terra, se exigido pelas leis e regulamentos. O Capitão deve imediatamente chamar a atenção do FRETADOR para qualquer violação destes termos cometida por ele mesmo ou por seus Convidados e, se tal comportamento persistir após esse aviso, o Capitão informará o PROPRIETÁRIO ou seu CORRETOR, e o PROPRIETÁRIO poderá, mediante notificação por escrito dada ao FRETADOR, rescindir este Contrato de acordo com a Cláusula 7 deste Contrato. b) Se o FRETADOR ou qualquer um de seus convidados cometer qualquer ofensa contrária às leis e regulamentos de qualquer país que resulte na detenção, multa ou prisão de qualquer membro da tripulação do iate, ou Se o iate for detido, preso, apreendido ou multado, o FRETADOR indenizará o PROPRIETÁRIO por todas as perdas, danos e despesas incorridos pelo PROPRIETÁRIO como resultado, e o PROPRIETÁRIO poderá, mediante notificação ao FRETADOR, rescindir este Contrato imediatamente. Também está especificamente entendido que a posse ou uso de quaisquer drogas ilegais ou armas (incluindo particularmente armas de fogo) será motivo suficiente para o PROPRIETÁRIO rescindir a Carta imediatamente, sem reembolso ou recurso contra o PROPRIETÁRIO. CLÁUSULA 14 NÃO CESSÃO O FRETADOR não cederá este Contrato, sublocará o Iate ou parte do controle do iate sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO, cujo consentimento pode ser feito nos termos que o PROPRIETÁRIO considere adequados. CLÁUSULA 15 VENDA DO IATE — CANCELAMENTO PELO PROPRIETÁRIO Caso o PROPRIETÁRIO concorde em vender o iate após a assinatura deste Contrato de Fretamento, mas antes da entrega ao FRETADOR, o PROPRIETÁRIO notificará imediatamente essa venda por escrito ao FRETADOR e ao (s) CORRETOR (es). Se a embarcação for vendida, uma das seguintes disposições será aplicada: a) O PROPRIETÁRIO providenciará para que o Comprador assuma o Contrato de Fretamento e realize o Fretamento nos mesmos termos e condições por meio de um novo Contrato de Fretamento entre as partes envolvidas. Caso o fretamento não seja realizado nos mesmos termos e condições e com a mesma tripulação ou iate de padrão semelhante ou superior, o FRETADOR tem o direito de recusar a assinatura de um novo Contrato de Fretamento. b) Se o Comprador não quiser ou não puder cumprir o Contrato de Fretamento, o PROPRIETÁRIO adquire o fretamento de um iate substituto de padrão similar ou superior e com a mesma taxa de fretamento. Caso o iate substituto não tenha um padrão similar ou superior, tripulação e despesas equivalentes, o FRETADOR tem o direito de recusar o iate substituto. c) Caso o FRETADOR, de acordo com o artigo b desta cláusula, não assine um novo Contrato de Fretamento ou rejeite a substituição proposta, o FRETADOR terá direito ao reembolso sem juros do valor total de todos os pagamentos feitos por ele e, além disso, será pago pelo PROPRIETÁRIO indenizações, calculadas e pagas imediatamente na seguinte escala: I) Se o FRETADOR for informado de três (3) meses ou mais antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a 7,5% das taxas de fretamento já recebidas. II) Se o FRETADOR for informado mais de quatorze (14) dias, mas menos de três (3) meses antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a quinze por cento (15%) das taxas de fretamento já recebidas. III) Se o FRETADOR for informado menos de quatorze (14) dias antes do início do período de fretamento, um valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) das taxas de fretamento já recebidas. A comissão do CORRETOR é considerada recebida na assinatura deste Contrato e o PROPRIETÁRIO pagará a totalidade da comissão imediatamente. Se o aluguel for cancelado pelo PROPRIETÁRIO por outros motivos, as mesmas regras serão aplicadas, exceto se for um aluguel de iate compartilhado (sistema de agrupamento), e o motivo do cancelamento é que, no momento da partida, haverá menos de 5 convidados. Nesse caso, o PROPRIETÁRIO reembolsará sem juros o valor total de todos os pagamentos e não terá nenhuma outra obrigação. CLÁUSULA 16 SEGURO O PROPRIETÁRIO deve segurar o Iate de acordo com o artigo 17, L. 4926/2022 e, especificamente: I) por responsabilidade urbana por morte, danos pessoais de hóspedes e terceiros causados por colisão, naufrágio ou qualquer outra causa, e por um valor de pelo menos setecentos mil (700.000) euros, independentemente do número de pessoas. II) pela responsabilidade de terceiros por danos materiais a hóspedes e terceiros causados por colisão, naufrágio ou qualquer outra causa, e por uma quantia de pelo menos cento e cinquenta mil (150.000) euros (III) pela poluição do mar e com seguro de pelo menos cento e cinquenta mil (150.000) euros. b) Cópias da documentação de seguro relevante devem estar disponíveis para inspeção pelo FRETADOR antes da Carta, mediante aviso razoável para o capitão, e deve ser transportado a bordo do iate. c) O FRETADOR deve ter um seguro independente para Efeitos pessoais a bordo ou em terra e para quaisquer despesas médicas ou de acidentes incorridas, exceto as cobertas pelo seguro do iate, de acordo com I e II da cláusula 16. Também é acordado que o seguro de cancelamento e redução de custos não está incluído neste Contrato. d) O fretador aceita essas condições de seguro e concorda em não solicitar mais compensação em caso de acidente do que aquelas cobertas por este seguro. Se o fretador desejar ter uma cobertura maior, ele deverá fazer um seguro adicional próprio antes do fretamento. CLÁUSULA 17 RESPONSABILIDADE DO FRETADOR O FRETADOR só será responsável pelos custos ou perdas que possam ser incorridos pela reparação de danos causados pelo FRETADOR ou seus convidados (intencionalmente ou não) ao Iate ou a terceiros até o nível do excesso (dedutível) na apólice de seguro do PROPRIETÁRIO para cada acidente ou ocorrência separada. O FRETADOR pode ser responsável por uma quantia maior do que o excesso (dedutível) em qualquer acidente ou ocorrência se o FRETADOR ou qualquer um de seus convidados agiu de forma (intencional ou não) a fim de evitar ou limitar a cobertura do seguro do PROPRIETÁRIO. CLÁUSULA 18 DEFINIÇÕES a ) FORÇA MAIOR: Neste Contrato, “força maior” significa qualquer causa diretamente atribuível a atos, eventos, não acontecimentos, omissões, acidentes ou atos fortuitos além do controle razoável do PROPRIETÁRIO ou do FRETADOR (incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios ou outras disputas trabalhistas, comoção civil, tumultos, bloqueio, invasão, guerra, incêndio, explosão, sabotagem) intempéries, tempestades ou condições climáticas muito adversas, colisão, aterramento, neblina, ato ou regulamentação governamental, avaria mecânica ou elétrica fora do controle da tripulação, doença ou lesão da tripulação). b) PROPRIETÁRIOS, FRETADORES E CORRETORES: Ao longo do Contrato, os termos “PROPRIETÁRIO”, “FRETADOR” e “CORRETOR” e os pronomes correspondentes devem ser interpretados de forma a se aplicar se o PROPRIETÁRIO, FRETADOR ou CORRETOR for homem, mulher ou corporativo, singular ou plural, conforme o caso. CLÁUSULA 19 IMOBILIZAÇÃO DO IATE POR “FORÇA MAIOR” Se durante o período de fretamento, o iate não puder se mover por “força maior”, como por exemplo, condições climáticas, não haverá nenhuma compensação para o FRETADOR, exceto pela boa vontade do PROPRIETÁRIO. O FRETADOR aceita essas condições como um risco incluído nesse serviço de viagem no mar. O capitão pode decidir ficar em um abrigo se a previsão do tempo for 6 ou 7 beaufort. Em 7/8 Beaufort, o capitão deve permanecer em um local de abrigo, exceto por um caminho curto, não muito exposto e sob sua responsabilidade. Observe que na Grécia, às 9 de Beaufort, nem mesmo as grandes balsas podem navegar . CLÁUSULA 20 ARBITRAGEM Qualquer disputa relacionada à interpretação e cumprimento deste Contrato será decidida por arbitragem em Syros, Grécia. Cada parte nomeará um árbitro, sendo o terceiro — chefe da arbitragem — nomeado pela Câmara de Navegação na Grécia. Este Contrato deve ser interpretado e cumprido de acordo com as leis da Grécia e os Tribunais de Syros/Grécia . CLÁUSULA 21 RECLAMAÇÕES O FRETADOR notificará qualquer reclamação em primeira instância ao Capitão a bordo e tomará nota da hora, data e natureza da reclamação. Se, no entanto, esta reclamação não puder ser resolvida a bordo do Iate, o FRETADOR notificará o PROPRIETÁRIO ou o CORRETOR em nome do PROPRIETÁRIO assim que possível após o evento que deu origem à reclamação e, de qualquer forma, dentro de vinte e quatro (24) horas do evento ou ocorrência, a menos que seja impraticável devido à falha ou indisponibilidade do equipamento de comunicação. A reclamação pode ser feita verbalmente em primeira instância, mas deve ser confirmada o mais rápido possível por escrito (por fax, telex ou correio) especificando a natureza precisa da reclamação. CLÁUSULA 22 AVISOS Qualquer notificação dada ou exigida por qualquer das Partes deste Contrato deve ser comunicada por qualquer forma por escrito e será considerada entregue adequadamente se for comprovada como enviada de forma pré-paga e endereçada adequadamente por correio ou serviço de correio de boa-fé ou por fax ou telex, no caso do PROPRIETÁRIO, para ele ou para o CORRETOR em seus endereços conforme este Contrato ou, no caso do CHART TERER, para seu endereço conforme este Contrato ou, quando apropriado, com ele a bordo do iate . CLÁUSULA 23 CONDIÇÕES ADICIONAIS (se houver) O consumo de gasóleo e o salário básico da tripulação serão pagos pelo proprietário. Outras despesas, como meia pensão, bebidas e outras despesas de iate, serão pagas pelo FRETADOR em dinheiro no embarque ou durante o cruzeiro, conforme acordado entre as partes. A madeira é um material “vivo”, portanto, o conforto e a vedação total do iate não são garantidos quando há condições climáticas adversas ou chuvas fortes. O serviço/dicas da tripulação deve ser fornecido no final do fretamento. O fretador autoriza o proprietário (ou seu representante a bordo como capitão) de assinar o livro de fretamento do iate para ele e validá-lo na polícia portuária com a lista da tripulação, pois o período, os preços, os portos de entrega e reentrega são os mesmos. As 23 cláusulas detalhadas deste documento permanecem prioritárias em relação à lei .