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Descubra a magia de Kalamata e das ilhas gregas vizinhas a bordo do elegante catamarã à vela Lagoon 42 (2020), sua embarcação ideal para aventura e relaxamento. Especificação: • Tipo: Catamarã • Ano: 2020 • Base: Marina de Kalamata, Grécia • Comprimento: 12,94 m • Camarotes: 10 a 4 cabines duplas com banheiro privativo +2 no salão • Cabines: 4 + 2 • Banheiro/Chuveiro: 4 • Viga: 6,90 m • Calado: 1,35 m • Deslocamento: 7500,00 kg • Capacidade de combustível: 600,00 l • Motor: 2x57 cv Yanmar 4JH57 • Água capacidade: 600,00 l • Vela principal: sarrafo cheio • Gênova: lança autoaderente Comodidades: • Conjunto de geradores • Ar condicionado no salão • Energia solar • Ventiladores de cabine • Congelador • Banheiro elétrico • Guincho elétrico • Cabine de teca • Geladeira de cabine • Zeus3 12" • Plotter gráfico Equipamento: • Guinchos elétricos • Ar condicionado • Gerador • Máquina de água • Banheiro elétrico • Alto-falantes da cabine • Geladeira • Almofadas de navegação na cabine • Plotter cartográfico • Velas do piloto automático: • Extras obrigatórios do Lazy jack • Limpeza final | Pacote fretado | Diário de trânsito: €350 por reserva. Extras opcionais • Mudança de catamarã para a baía de Pylos-Navarino (entre em contato primeiro com a operadora): €500,00 por reserva • Serviço de anfitriã (incluindo todos os cafés da manhã, todos os almoços e 2 jantares a bordo ): €180,00 por noite • Serviço profissional de capitão (As refeições do capitão são por conta do cliente): €200,00 por noite • SUP Stand Up Paddleboard (entre em contato com o operador): €100,00 por pessoa/semana • Scooter subaquático: €120,00 por pessoa/semana • Atualize o motor externo Honda de 20 cv para Highfield Tender +10L de combustível: €150,00 por semana • Wi-Fi ILIMITADO: €50,00 por semana • Upgrade de cozinheiro/anfitriã - Pensão completa (6 jantares a bordo por semana): €220,00 por semana • Segurança para crianças (rede e coletes salva-vidas para crianças) - Entre em contato com o operador: €120,00 por reserva • Banda larga Wi-Fi 4G ILIMITADA: €40,00 por semana • Toalhas de praia/por pessoa: €6,00 por pessoa • Motor externo Motor 3,5 cv 4 tempos + 5 litros Combustível: €80,00 por semana
Born and raised in Greece. I am a highly enthusiast experienced captain, born in 1985. Wide versatile sailing career ranges from many many sailing miles in the Greek seas, Atlantic ocean and Persian gulf. My participation in various significant sailing championships worldwide has equipped me with the right standards of experience and discipline required in this kind of job while being a licensed Yacht Master Offshore RYAMCA. My broad participation in various teams such as the Yacht club of Greece and national team has provided me with great interpersonal skills such as creativity, good sense of humor, confidence, punctuality and on top of everything, “safety first” alertness. A pool of interests ranging from extreme sports such as windsurfing, cycling, diving and in combination with my two university degrees and working experience in UAE will probably make me the ideal multifaced personality captain who will make your trip even more delightful and memorable
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2. A assinatura deste Contrato pelo Proprietário e/ou seu Agente torna-se válida e vincula o Proprietário às suas obrigações a seguir mencionadas apenas na condição de que o Proprietário realmente receba as quantias dos pagamentos, conforme indicado na Cláusula 1, na 1ª página. 3. O proprietário concorda: a) Equipar o iate e entregá-lo ao fretador, sem tripulação, limpo, pronto para o mar, com todos os equipamentos e equipamentos indicados na oferta oficial dos proprietários/agentes, lista de inventário em bom funcionamento e condições de navegação, conforme acordado no 1º porto de embarque da página . b) Para segurar o iate e seu equipamento, de acordo com a lei grega, contra riscos de incêndio, marinha e colisão, danos a terceiros e contra qualquer perda ou dano superior ao seguro de segurança reembolsável acordado, €3500,00, com exceção dos danos nos banheiros, que em todos os casos serão cobertos pelo fretador. Portanto, o fretador será isento de toda e qualquer responsabilidade coberta pela referida Política, desde que tal perda ou dano não seja causado ou contribuído por qualquer ato de negligência grave ou inadimplência intencional de sua parte. O Proprietário não se responsabiliza pela perda ou dano à propriedade pessoal ou por qualquer lesão ao Fretador ou a qualquer pessoa a bordo com sua permissão . c) Empregar todos os esforços razoáveis para garantir a entrega do Iate na data e no porto mencionados na 1ª página deste documento, mas se, por qualquer motivo, o iate não estiver disponível, o Fretador terá o direito de escolher uma das seguintes possibilidades: I. Desde que o seguinte compromisso de fretamento do Iate permita e que o Proprietário concorde em prolongar o período de fretamento pelo mesmo período de tempo em que a entrega foi adiada. II. Deixar a data de rescisão inalterada conforme a Cláusula 1 deste documento e ser reembolsado pelo Proprietário com um valor proporcional ao tempo em que a entrega foi adiada, à taxa correspondente ao total das taxas de fretamento na Cláusula 1 deste documento. III. Se o atraso na entrega exceder um quarto (1/4) do tempo total do fretamento, cancele este Contrato e seja reembolsado pelo Proprietário com o valor total pago por este fretamento. Em qualquer um dos eventos mencionados nesta Cláusula, nenhuma das partes será responsável por pagar à outra qualquer outra compensação por qualquer perda ou dano resultante da restrição ou cancelamento deste Contrato . IV. Aceitar um barco similar sugerido pelo proprietário/agente . 4. O fretador concorda: a) Em reentregar o iate ao proprietário na data, hora e porto acordados, conforme mencionado na 1ª página, junto com todo o seu equipamento nas mesmas condições em que ela estava na aquisição. Se, por qualquer motivo, incluindo as condições climáticas, deixar de entregar o Iate na data, hora e porto acima mencionados, pagará ao Proprietário uma demurragem à taxa do preço de fretamento por dia deste Contrato aumentada em cinquenta por cento (50%), por cada dia ou parte fracionária de um dia a partir de então, até que a entrega seja afetada. Se ele deixar o Iate em qualquer lugar que não seja o porto designado nesta Cláusula, pagará ao Proprietário todas as despesas envolvidas na transferência do iate para o porto de reentrega e demurragem proporcional, conforme acima, pelo número de dias necessários para essa transferência, bem como por qualquer perda ou dano não coberto pela apólice de seguro, que possa ocorrer no ou para o iate até que ele seja retomado pelo Proprietário. b) Deixar com um seguro de segurança reembolsável e como garantia do Proprietário ao assumir o Iate o valor acordado de €3500,00 , para atender total ou parcialmente a qualquer reclamação do Proprietário em relação a qualquer perda ou dano ao Iate e/ou seu equipamento não recuperável, com exceção de danos no banheiro, de acordo com a apólice de seguro da Cláusula 3 (b) deste documento e por qualquer reclamação do Proprietário em relação às disposições da Cláusula 4 (a) acima. O valor acima mencionado não será reembolsado ao Afretador, sujeito às disposições acima, após a inspeção do iate, de seu equipamento e de seu inventário pelo Proprietário. c) Não usar o iate para correr ou rebocar outro barco, exceto em caso de emergência, ou geralmente para qualquer finalidade que não seja a de lazer privado do fretador e de seu grupo, que deve incluir pelo menos (1) capitão qualificado e (1) tripulante experiente, mas não mais que 10 passageiros, de acordo com os documentos oficiais do barco, em todo o mar, ou para acomodar a bordo de qualquer pessoa que não seja a mostrada na lista da tripulação, nem para pegar o iate ou permitir que ela seja levada para fora da área dos mares gregos, nem para sublocar o iate sem o consentimento por escrito do proprietário . d) Não permitir que qualquer pessoa a bordo cometa qualquer ato contrário às leis alfandegárias da Grécia ou de qualquer país ou contrário às leis relativas à pesca ou pesca subaquática, nem busque e/ou tome posse de objetos de natureza ou valor arqueológico e que, caso tal ato seja cometido, este contrato será rescindido, mas sem prejuízo de quaisquer direitos do Proprietário e que o Afretador carregue sozinho qualquer resultado responsabilidades e ele responderá sozinho às autoridades apropriadas. e) Tomar todas as medidas preventivas e precauções possíveis para evitar levar o Iate em qualquer condição em que o Iate precise ser rebocado a qualquer ponto por outro barco, mas se tal necessidade surgir, apesar dos esforços do fretador, notificar imediatamente o proprietário e, se tal contato for impossível, negociar e concordar com o capitão do outro barco sobre o preço a ser pago, antes de permitir que o iate seja rebocado. f) Não deixar um porto ou ancoradouro se a força do vento for ou estiver prevista ser superior a seis (6) da Escala de Beaufort ou se as autoridades portuárias tiverem imposto a proibição de navegar ou enquanto o iate tiver danos não reparados ou se qualquer uma de suas partes vitais, como motor, velas, plataforma, bomba de esgoto, equipamento de ancoragem, luzes de navegação, bússola, equipamento de segurança, etc. não estiver em boas condições de funcionamento ou sem reservas suficientes de combustível ou em geral, quando as condições climáticas ou o estado do iate ou de sua tripulação ou uma combinação delas em relação à segurança do iate e de sua tripulação são duvidosas. g) Quando necessário, reduzir imediatamente a tela e não permitir que o iate seja encontrado navegando sob uma quantidade de lona maior do que aquela que garante uma navegação confortável sem tensões e tensões excessivas no cordame e nas velas, não navegar no iate em nenhuma área não suficientemente coberta pelas cartas à sua disposição ou sem ter estudado previamente as cartas da área e outros materiais impressos a bordo, não navegar no iate à noite sem todas as luzes de navegação funcionando ou sem vigilância suficiente no convés .h) Manter o diário de bordo do iate atualizado, anotando diariamente o porto de escala, o estado do iate e seu equipamento, qualquer alteração na composição da tripulação no mar, regularmente, os horários, posições, condições climáticas, plano de navegação e horas de operação do motor. i) Planejar e realizar o itinerário do iate de forma a chegar ao porto de escala mais distante do ponto em que o iate deve ser devolvido ao proprietário (ponto de retorno) dentro do primeiro terço (1/3) do período de fretamento e que, dois dias antes do término do fretamento, o porto de escala do iate fique a uma distância não superior a quarenta (40) N.M. do ponto em que o iate deve ser devolvido ao Proprietário. j) Informar por telefone ao Proprietário, em intervalos razoáveis, a posição e o estado do iate e de seus passageiros, bem como no caso de qualquer dano ao iate. k) Estudar e adquirir um conhecimento prático de qualquer material impresso relacionado ao manuseio adequado do iate e às condições da área de cruzeiro que possam ser disponibilizadas pelo Proprietário. É AINDA ACORDADO por e entre as partes aqui: 5. Este contrato é celebrado com base na competência do fretador em navegação, marinharia e navegação declarada por ele por escrito e, no caso de qualquer erro, omissão ou interpretação errônea a esse respeito ser posteriormente descoberto, o proprietário terá o direito de rescindir este Contrato imediatamente e reter as taxas de fretamento. 6. O Proprietário (ou seus representantes) pode exigir que o Fretador e sua tripulação demonstrem sua competência em manusear e navegar o iate com segurança, operando o iate no mar com o Proprietário (ou seu representante) a bordo. Caso o Fretador e/ou sua tripulação não satisfaçam o proprietário a esse respeito, o proprietário poderá rescindir este Contrato conforme estabelecido na Cláusula 5 acima ou colocar a bordo do iate um capitão, se for aceitável tanto o proprietário quanto o fretador estão disponíveis, às custas do fretador, por quantos dias o proprietário considerar necessário para a segurança do iate e de seus passageiros e qualquer tempo necessário para este teste de competência e capitão do fretador fará parte do período de fretamento acordado . 7. A entrega do iate ao fretador será feita no início do período de fretamento, conforme designado na 1ª página. O tempo necessário para demonstrar o iate ao fretador e familiarizá-lo com ela deve fazer parte do tempo de fretamento acordado. O uso gratuito do iate será concedido ao fretador após ele assinar o formulário de aquisição. 8. Antes de assinar o formulário acima mencionado, o fretador terá o direito de inspecionar minuciosamente o iate, seu equipamento e seu inventário para verificar se todos estão disponíveis em boas condições de funcionamento, exceto conforme indicado em nosso formulário de aceitação e entrega, mas a assinatura do formulário de aceitação e entrega pelo fretador será considerada como implicando a aceitação do iate, que posteriormente será de total responsabilidade do fretador e do fretador não terá o direito de reclamar qualquer perda de item ou despesa ocasionada por qualquer acidente, avaria ou falha de qualquer parte do iate. No caso improvável, devido ao desgaste normal, de falha mecânica/elétrica ou outra falha grave, o proprietário/agente tem a obrigação de reparar o iate, em 36 horas, a partir da notificação do fretador ao proprietário/agente, sem qualquer compensação. O proprietário ou seus representantes não aceitarão nenhuma reclamação após o desembarque do barco em relação às condições do barco, mecânica/elétrica ou outra falha grave, se o fretador não tiver sido informado anteriormente durante o período de fretamento. 9. Após a aquisição, as despesas com taxas portuárias, água, combustíveis, óleos e quaisquer outras lojas necessárias, bem como o reparo de qualquer dano ou falha que possa ocorrer enquanto o iate estiver sob a responsabilidade do fretador e que não sejam o resultado de desgaste normal e natural, devem ser feitas pelo fretador às suas custas, desde que tenha obtido previamente o consentimento do proprietário para que a adequação técnica do reparo seja feita. No caso de reparos de danos ou falhas resultantes claramente de desgaste normal e natural, o fretador deve obter previamente o consentimento do proprietário com relação ao custo e à adequação técnica desses reparos e o fretador deve coletar os recibos pertinentes contra os quais ele será reembolsado pelo proprietário no final do fretamento. 10. Se algum acidente ou dano for causado pelo iate, o fretador solicitará à autoridade portuária mais próxima que verifique o dano ou acidente e as circunstâncias em que foi causado e faça um registro por escrito e uma declaração sobre o assunto, notificando o proprietário ao mesmo tempo . 11. No caso de cancelamento do fretamento pelo fretador, por qualquer motivo, exceto conforme mencionado na Cláusula 3 (c) (iii), após a assinatura deste Contrato, todos os pagamentos antecipados feitos até a data do cancelamento serão retidos pelo proprietário, e o proprietário se reserva o direito de reembolsar os referidos depósitos somente se conseguir alugar o iate para outro fretador pelo mesmo período e sob as mesmas condições. Caso o fretador opte por rescindir o fretamento e entregar o iate antes da data designada neste Contrato, o proprietário não será responsável pela devolução de qualquer parte proporcional do dinheiro do aluguel. 12. Caso o iate se torne uma perda total real ou construtiva antes ou durante o período de fretamento, este Contrato será considerado encerrado. O Afretador recuperará do Proprietário todo o dinheiro do fretamento pago antecipadamente ao proprietário somente no caso de a perda ter ocorrido antes do período de fretamento, ou durante o período de fretamento, desde que o fretador ou sua tripulação não sejam responsáveis pela perda. 13. As disposições especiais, se houver, estabelecidas no Cronograma deste documento são totalmente aceitas e fazem parte deste contrato . 14. O iate deve ser devolvido à base um dia antes do final do contrato de fretamento até às 18h, o mais tardar. 15. A mudança de tripulação é permitida, sujeita ao mesmo contrato e a uma nova lista de tripulantes para uso das autoridades portuárias . A nova lista de tripulantes faz parte deste contrato e o contrato de fretamento nbr é mencionado na nova lista de tripulantes. 16. O proprietário/agente não se responsabiliza pela perda ou dano à propriedade pessoal ou por qualquer lesão ao Fretador ou a qualquer pessoa a bordo causada direta ou indiretamente por ações ou omissões de terceiros e de seus funcionários e funcionários, mesmo que esses terceiros sejam escolhidos pelo proprietário/agente como parceiros de negócios de qualquer tipo ou indicados como tal ao fretador. 17. Os agentes agem de boa fé em nome do proprietário e do fretador, mas contratam apenas como agentes e de forma alguma incorrem em qualquer responsabilidade por quaisquer atos, assuntos ou coisas cometidas, cometidas, omitidas ou sofridas por qualquer uma das partes, exceto pelas responsabilidades previstas pela legislação pertinente da Grécia .18. No caso de surgir qualquer disputa entre as partes deste Contrato com relação a este Contrato ou a qualquer coisa aqui contida, o mesmo será encaminhado a dois árbitros na Grécia, um a ser nomeado por cada parte, cuja decisão será definitiva, ou a um árbitro a ser nomeado por tais árbitros, se e quando eles discordarem, a decisão do Árbitro será definitiva. 19. O comando do iate de lazer fretado assume o capitão, que é contratado pelo proprietário/operador e ele é considerado parte dele, ou passageiro, que possui as credenciais necessárias para seu comando, de acordo com a lei. 20. O fretador e a tripulação concordam que os proprietários/agentes não serão, por nenhum motivo, responsáveis por qualquer lesão ou doença e por todos os tipos de danos ou perdas subsequentes para o fretador ou qualquer pessoa a bordo. O fretador é o único responsável pelo iate mestre e sua tripulação e por garantir sua saúde e bem-estar durante e após o fretamento.