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A partir de 350€ por dia em Messina, Sicília. Capitão €100 por dia Cuidado de depósito: 500€ em dinheiro ou cartão de crédito Base: Marina del Nettuno
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Parceiros contratuais A parte fretadora é celebrada entre a empresa fretadora e o fretador e pode ser concluída por meio da agência, se necessário. Pagamento, cancelamento, não execução do fretador Salvo indicação em contrário na parte fretadora, o pagamento da primeira parcela, conforme definido, do preço do fretamento é devido dentro de três dias após a conclusão da fretamento; o saldo é devido seis semanas antes do início do fretamento. O pagamento deve ser recebido antes dos prazos indicados. Em emergências, a empresa fretadora pode se retirar dentro de 4 dias após a conclusão da parte fretadora. Nesse caso, a empresa fretadora compromete-se a reembolsar ao fretador, sem demora, qualquer quantia já paga (se necessário, por meio do agente). Se o fretador não puder aceitar a carta, ele deverá informar a empresa fretadora imediatamente. Se um fretamento substituto for concluído nos mesmos termos, o fretador receberá qualquer quantia que já tenha pago, menos quaisquer custos de manuseio que tenham surgido, mas que não devem ser inferiores a 20% do preço do fretamento. Se nenhum fretamento substituto estiver disponível nos mesmos termos, a empresa fretadora poderá reivindicar o preço total do fretamento. É altamente recomendável que o fretador contrate um seguro de custos de cancelamento de viagem. A empresa de fretamento ou o agente terão prazer em enviar uma cotação para esse seguro. A empresa fretadora pode se retirar da parte fretadora se o fretador não pagar dentro dos prazos estabelecidos. As parcelas já pagas só serão reembolsadas, menos uma taxa de manuseio de 20%, se uma carta de substituição for concluída nos mesmos termos.Obrigações da empresa charter O iate acordado será entregue ao fretador em condições limpas, navegáveis, adequadas para o mar e com os tanques cheios. Se o iate acordado não puder ser entregue na data acordada na parte fretada (por exemplo, devido à innavegabilidade média como resultado de um acidente no fretamento anterior, etc.), a empresa fretadora poderá entregar um iate equivalente sem prejuízo das reivindicações de garantia do fretador, na medida em que há defeitos no iate de substituição. O fretador garante e se compromete com o seguinte: Observar os princípios da boa marinharia. Possuir um bom domínio da marinharia e experiência suficiente no comando de um iate ou nomear um capitão responsável com tais capacidades. Se o fretador ou seu capitão não possuírem a licença ou o certificado de competência necessários para comandar um iate da classe acordada, a companhia fretada se reserva o direito de se recusar a entregar o iate, mantendo o preço do fretamento, ou de nomear um capitão em nome e por conta do fretador. Observar as leis de qualquer país que ele possa visitar e relatar a chegada e partida do iate ao capitão do porto. Não usar o iate para fins comerciais ou comerciais, não embarcar pessoas que não sejam membros de seu grupo imediato, não entregar ou alugar o iate a terceiros sem o consentimento por escrito da companhia fretada e não transportar mercadorias ou materiais perigosos. Não deixar o região marítima da companhia de fretamento sem o consentimento prévio por escrito da empresa fretadora. Não fazer alterações no iate ou seu equipamento. Para manusear o iate e seu equipamento com cuidado, sempre use sapatos de vela quando estiver a bordo, mantenha o livro de registro de forma simples, antes do início do fretamento, para se informar detalhadamente sobre a área a ser percorrida, por exemplo, correntes e mudanças no nível do mar durante ventos fortes, etc. Não deixar o porto protetor se houver previsão de ventos acima de 7 na escala de Beaufort. Devolver o iate em boas condições de funcionamento, em boas condições, com todo o equipamento devidamente arrumado e com os tanques cheios; não fazer isso significará que o custo de encher os tanques e o equipamento de armazenamento será deduzido do depósito. Informar imediatamente a empresa de fretamento por telefone ou telégrafo em caso de danos, colisão, eventos médios ou outros eventos incomuns. Preparar uma conta por escrito em caso de danos ao iate ou ferimentos a pessoas, e ter a aprovação do capitão do porto ou do médico. Sempre mandar rebocar o iate por sua própria linha no caso de eventos médios ou similares, e não fazer nenhum acordo sobre reboque ou salvamento. Verificar as condições do iate e verificar se todos os equipamentos e itens listados no inventário estão completos, tanto na aquisição quanto na devolução do barco (a lista de verificação), e confirmar isso por meio de uma assinatura. Relatar reclamações relativas ao iate sem demora à base do iate e anotá-las nos documentos de entrega ou devolução. Reclamações notificadas em uma data posterior não podem ser atendidas. Quando aplicável, assinar as partes fretadas exigidas por lei ou pelos formulários de contrato da própria empresa de fretamento antes de assumir o controle do iate.Reparos, motores e monitoramento dos esgotos Reparos que custam mais de €100 devem ter a aprovação da empresa fretadora. O original de qualquer peça substituída deve ser mantido. Os pagamentos pelos reparos necessários como resultado do desgaste serão reembolsados pela empresa fretadora mediante apresentação de faturas acompanhadas do recibo correspondente. O fretador deve verificar diariamente o nível do óleo, da água de resfriamento e dos esgotos. O fretador deve verificar continuamente o fluxo de água de resfriamento durante o fretamento. Os danos causados pelo funcionamento do motor a seco não são segurados sob nenhuma circunstância e são por conta do fretador. O motor não deve ser usado quando estiver à vela a mais de 10o, pois nesse caso, o suprimento de óleo ou água para o motor não funciona .Cancelamento pelo fretador ou redução do preço do fretamento em caso de atraso na entrega ou defeitos Se a empresa fretada não fornecer o iate, ou pelo menos um iate substituto equivalente no momento acordado na parte fretada, o fretador poderá se retirar dessa parte fretada, mas não antes de 24 horas após o início do fretamento, e receber o reembolso total de todos os pagamentos feitos por essa parte fretada. Se o período de fretamento for de duas ou mais semanas, o tempo mínimo antes do qual o fretador pode se retirar é aumentado em 24 horas por semana adicional. Todos os outros pedidos de compensação do fretador são excluídos, exceto no caso de intenção e negligência grave por parte da empresa fretadora. Se o fretador não se retirar do fretamento, ele poderá solicitar o reembolso proporcional do preço do fretamento pelo período pelo qual a companhia fretada não entregou o iate. Danos ao iate e seu equipamento que não prejudiquem sua navegabilidade e que permitam que o iate continue a ser usado de maneira razoável não serão motivo para retirada. Uma redução no preço do fretamento nesse caso também está excluída. Responsabilidade da empresa charter A companhia fretada só será responsável perante o fretador e sua tripulação por perdas ou danos decorrentes de intenção ou negligência grave por parte da empresa fretadora. A empresa fretadora não será responsável por perdas ou danos causados por imprecisões, emendas, erros e defeitos no equipamento náutico auxiliar fornecido, por exemplo, cartas marítimas, manuais, bússola, equipamento de localização de direção por rádio, etc. Reclamações do fretador devido à incapacidade do iate para uso resultante de danos ou perda total causados pelo fretador ou por terceiros durante o a carta será excluída. Responsabilidade da agência A agência só é responsável como intermediária pelo abandono intencional ou grosseiramente negligente do dever no desempenho de seus serviços como intermediária. Responsabilidade do fretador O fretador deve indenizar a empresa fretada por todas as consequências civis e criminais de reivindicações de terceiros decorrentes de ações e falhas em agir por parte do fretador, incluindo todos os custos legais no país de entrega e no exterior. O fretador aceita o iate sob sua própria responsabilidade. Se o fretador deixar o iate em qualquer lugar que não seja o local acordado por qualquer motivo, o fretador arcará com os custos da devolução do iate por água ou por terra. Se a devolução do iate ultrapassar o período do fretamento, o iate será considerado devolvido pelo cliente no momento de sua chegada ao porto acordado. A devolução tardia do iate e a inutilização do iate causada pelo fretador serão motivos para pedidos de indenização pela empresa fretadora. Chama-se atenção para o fato de que a conclusão do seguro de casco pela companhia fretadora não significa que o fretamento o cliente não é responsável por perdas ou danos não cobertos por tal seguro, ou por perdas ou danos pelos quais o seguro expressamente reservou o direito de recorrer ao fretador. Isso se aplica particularmente a danos causados por negligência grave, intenção ou falha em observar as condições da parte fretadora e a qualquer perda ou dano consequente. As condições do seguro são parte integrante deste contrato. O excesso dedutível de cada perda deve ser suportado pelo fretador e pode ser diferente do depósito pago. O depósito será reembolsado sem demora na devolução do iate e do equipamento em boas condições. Perdas e danos serão compensados com o depósito. Perdas e danos não cobertos pelo depósito ou pelo seguro devem ser pagos sem demora pelo fretador. A conclusão de um “seguro de responsabilidade civil do capitão” estendido (que cobre a responsabilidade da tripulação entre si e a recuperação de perdas no iate fretado em caso de negligência grave comprovada) e um seguro de perdas consequentes é altamente recomendada.Acordos diversos/subsidiários/informações/cláusula de separabilidade O período de fretamento só pode ser estendido com o acordo da empresa de fretamento. Se houver erros óbvios no faturamento do preço do fretamento e dos extras, a empresa fretadora e o fretador têm o direito e a obrigação de corrigir o preço do fretamento de acordo com a lista de preços válida. Isso não afeta a legalidade deste contrato. Compromissos orais e acordos subsidiários só são válidos após confirmação por escrito pela empresa charter. Isso também se aplica a qualquer renúncia à exigência de formulário escrito. Todo cuidado é tomado na preparação das informações, mas as informações são fornecidas sem garantia. A invalidade das disposições individuais não afetará a validade das demais disposições da parte fundadora. As partes concordam em substituir as disposições inválidas por disposições válidas que mais se aproximem das disposições inválidas .Local de jurisdição, lei aplicável. Todas as reivindicações relacionadas ao relacionamento entre o fretador e a agência devem estar sujeitas à lei aplicável à sede social da agência; o local de jurisdição será a sede social do corretor. Todas as reivindicações relacionadas ao relacionamento entre o fretador e a empresa fretadora devem estar sujeitas à lei aplicável na sede social da empresa de fretamento, e o local de jurisdição será a sede social da empresa fretada .