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Alugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, SardegnaAlugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, SardegnaAlugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, SardegnaAlugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, Sardegna

Alugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, Sardegna

Com Capitão

5.0(1 avaliação)
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2 reservas
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Alugue este RIB por 590€ por dia em Notteri, Sardenha Este lindo barco é perfeito para visitar a deslumbrante costa do sul da Sardenha. O mais amplo da categoria é um dos barcos mais confortáveis e seguros do mercado. Se você tiver alguma dúvida, podemos respondê-la por meio da plataforma de mensagens da GetMyBoat antes de você pagar. Basta clicar em “Solicitar reserva” e nos enviar uma pergunta para uma oferta personalizada.

Captain

Captain

2 total de reservas
Capacidade
15 convidados
Lanchas, Pontões e Botes Infláveis Casco Rígidos
Botes Infláveis Casco Rígidos

Avaliações

5.0 (1 avaliação)
  • Precisão do Anúncio

    Bom
  • Partida e Retorno

    Incrível
  • Embarcação e Equipamento

    Incrível
  • Comunicação

    Ok
  • Valor

    Bom
  • Itinerário e Experiência

    Bom
  1. Alugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, Sardegna
  2. Alugue o aluguel do SEAWATER PHANTOM 28 em Notteri, Sardegna
2 fotos foram adicionadas por clientes que reservaram este anúncio.
  1. Jamie
    Jamie

    fab day out, best food so far at the recommended lunch stop.

Captain

Captain

2 total de reservas

I am excited to be a part of the GetMyBoat movement in making boats more accessible and affordable to others. I hope to get out on the water more and help boating grow.

Características e Detalhes

Marca
Outer Reef Trident
Modelo
3200
Comprimento
28pés
Ano
2023
  • Cabine

Localização Aproximada

Você receberá as direções para o local de partida ao concluir a reserva.

A localização aproximada do barco em um mapa
Localização Aproximada

Política de Cancelamento

Reembolso total até 14 dias antes.

Termos e Informações Adicionais

(Remessa) A Blu e Blu noleggio di Tomas Canzini s.a.s - aqui denominada “Locadora” - entregará ao locatário — aqui denominada “Contratante” — a unidade com o tanque cheio de ovos. A unidade deve ser expedida à prova d'água, resistente, equipada com equipamento adequado, documentos exigidos, equipamentos de segurança conforme exigido por lei e deve estar em todos os sentidos em condições de navegar. Artigo 1. (Remessa tardia) Caso a unidade não seja consignada e cumpra o prazo especificado no contrato de locação, o contratante poderá rescindir a mesma, sem penalidade, desde que declare a retirada por escrito dentro das 24 horas após a expiração do contrato. No caso de: 1.1. confirmação do aluguel, o período de locação começará a partir do momento real da remessa da unidade; 1.2. Com a rescisão do contrato, qualquer pagamento feito pelo contratado será imediatamente devolvido a ele, sem juros .O Locador não será obrigado a pagar indenização pela remessa tardia, se tal não for devido a intenção ou malícia. Artigo 2. A unidade tem seguro contra terceiros. O contratado reembolsará integralmente o Locador por qualquer dano à unidade, perda de equipamento ou perda total da unidade, exceto quando indicado de outra forma por este contato.Artigo 3. O contratado deve usar a unidade exclusivamente por prazer, de acordo com suas características técnicas, com cuidado. Além disso, o contratado :3.1. não pode praticar nenhuma forma de comércio; 3.2. não deve permitir que a capacidade declarada de passageiros seja excedida; 3.3. não pode levar nenhum tipo de animal a bordo; 3.4. não deve pedir para ser rebocado, nem deve rebocar outra embarcação se não for em caso de emergência absoluta; 3.5. não deve permitir a bordo substâncias intoxicantes, nem mesmo para uso pessoal; 3.6. não pode usar a unidade para atividades de esqui aquático; 3.7. não pode deixar o porto nem sair de um ponto seguro de ancoragem, quando a autoridade competente proíbe a navegação ou, em geral, quando as condições meteorológicas no mar comprometem a segurança da unidade ou de seus ocupantes. Artigo 4. O locador não assume qualquer responsabilidade pela impossibilidade de uso da unidade ou pela interrupção do aluguel devido a condições meteorológicas ou devido a ordens dadas pelas autoridades; nesse caso, o contrato de aluguel incluirá a duração de todo o período da interrupção, mesmo que não seja possível usar a unidade por vários dias.Artigo 5. O combustível e o lubrificante são custeados pelo contratado. O contratado pagará pela quantidade total de combustível e lubrificante consumida ao preço de mercado local .Artigo 6. Todos os danos decorrentes de atos de vandalismo durante o período em que a unidade esteve de posse do contratado, seja na sua presença ou não, serão de responsabilidade deste último, que indenizará o locador por todas as despesas .Artigo 7. (Devolução da unidade) O contratado deverá devolver a unidade, no dia, na hora e no local especificados no contrato, livre de qualquer dívida possível (multas, sanções, etc.) incorrida durante o período do contrato.Artigo 8. (Devolução tardia da unidade) Caso a unidade não seja devolvida dentro de 15 minutos do prazo especificado no contrato, por culpa do contratado, o contratado pagará uma quantia igual ao dobro do preço diário de aluguel convocado com uma franquia de 15 minutos. Com relação a este contrato, se o contratante rescindir o aluguel em um local diferente do acordado para a devolução da unidade, o tempo necessário para transportar a unidade até o local de devolução acordado será considerado atraso. Além disso, quaisquer despesas incorridas em tal transporte serão pagas pelo contratado .Artigo 9. O Locador deve providenciar a manutenção e o reparo da unidade quando estes ocorrerem dentro do limite de uso normal para manter a unidade em condições para o uso acordado da mesma. A manutenção ordinária da unidade, ou seja, a manutenção necessária para manter a unidade nas mesmas condições de eficiência e navegabilidade em que foi expedida, é de responsabilidade do contratado .Artigo 10. (Desistência) Caso o contratante, por motivos alheios ao seu controle, seja obrigado a rescindir o contrato antes do início da locação, ele deverá comunicá-lo imediatamente por escrito ao Locador, que terá a justificativa de reter todos os pagamentos recebidos, sem qualquer compensação. Se o Locador puder alugar a unidade a outro contratado pelo mesmo período em condições igualmente favoráveis às aqui acordadas, o Locador deverá devolver a quantia paga pelo contratado a ele menos uma quantia igual a todas as despesas (incluindo comissão) incorridas para a conclusão deste contrato e para a nova locação.Artigo 11. O contratado não sublocará a unidade, nem concederá os direitos decorrentes deste contrato, sem a permissão expressa por escrito do Locador Artigo 12. O contratado deve informar constantemente o Locador, por telefone ou telegrama, sobre o estado e a posição da unidade. Em caso de acidente, dano ou avaria, o contratado deve comunicá-lo imediatamente ao Locador e quaisquer reparos devem ser acordados e autorizados por escrito pelo LocadorArtigo 13. A versão italiana das presentes condições gerais do contrato prevalecerá, no caso de qualquer disputa decorrente de diferenças com a versão em inglês, uma vez que a versão italiana expressa a vontade exata das partes .Artigo 14. De acordo com a lei do artigo 13 do decreto legislativo n° 196/2003 para o tratamento de dados comuns e subsequentes emendas e modificações, o contratado foi informado e concorda expressamente que :14.1. os dados pessoais fornecidos ao contratante, ou coletados pelo mesmo durante o período do contrato de locação, devem ser usados em relação a este contrato e podem ser usados para estatísticas, promoções, correspondência, informações comerciais e, se necessário, para a liquidação de dívidas pendentes. Os dados acima mencionados serão processados pelo contratante com ou sem o uso de meios automáticos, por meio de coleta, registro, organização, elaboração, preservação, modificação, seleção, interconexão, bloqueio, comunicação/difusão, cancelamento, destruição .14.2. os dados pessoais podem ser comunicados pelo contratante a outras empresas que realizam correspondência, atividades promocionais, informações comerciais ou cobrança de dívidas em nome do contratante. O contratante também pode comunicar esses dados às autoridades competentes para obter o pagamento das sanções incorridas .Artigo 15. (Autoridade competente) Para qualquer disputa ou controvérsia que surja deste contrato, o tribunal de Cagliari será exclusivamente competente caso o locador seja chamado a tribunal ou em caso de ação judicial.

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